| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Concede promoção por merecimento ao servidor efetivo JUAREZ JOSE DA SILVA, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 215, DE 3 DE MAIO DE 2024 Concede promoção por merecimento ao servidor efetivo JUAREZ JOSE DA SILVA, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das atribuições que me conferem o art. 83 combinado com o art. 81, inciso I, alínea “g”, item 8; e o art. 254-E, inciso VII, todos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998; e o art. 21 da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes de cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, e Considerando o Parecer Administrativo Nº 6, de 30 de abril de 2024, da Comissão de Gestão de Pessoas (CGP), constituída pela Portaria Administrativa nº 202, de 2 de janeiro de 2024, sendo FAVORÁVEL à concessão da 2ª Promoção por Merecimento ao servidor efetivo JUAREZ JOSE DA SILVA, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara, com o avanço de 1 (um) nível de classe na linha CENS da Tabela 1 do Anexo Único da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, com base no art. 33 e seus parágrafos da mesma Lei, nos termos do Relatório Administrativo nº 6, de 30 de abril de 2024, da Relatora CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA, conforme pleiteada pelo Requerimento Administrativo nº 77, de 2 abril de 2024, do mencionado servidor, DECIDO: Art. 1º Conceder a 2ª Promoção por Merecimento ao servidor efetivo JUAREZ JOSE DA SILVA, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara, com o avanço de 1 (um) nível de classe na linha CENS (Cargo Efetivo de Nível Superior) da Tabela 1 do Anexo Único da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, com base no art. 33 e seus parágrafos da mesma Lei, a contar de 1º de maio de 2024, por cumprir os requisitos legais e ter recebido parecer favorável da Comissão de Gestão de Pessoas. Art. 2º Fica o mencionado servidor incluído no Nível “C” da Classe “CENS” que trata a Tabela 1 do Anexo Único da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, passando a fazer jus ao vencimento básico desse nível. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º Declarar que a 1ª Promoção por Merecimento do mencionado servidor foi a contar de 1º de maio de 2020. Parágrafo único. As remunerações referentes à promoção que trata o caput deste artigo já estavam sendo pagas regularmente com base no Vencimento Básico do Nível B, a partir do mês de setembro de 2020 e as parcelas atrasadas da diferença entre os dois níveis dos meses de maio a agosto de 2020 também foram pagas no mesmo contracheque de setembro de 2020; de forma que não há valores de remunerações ou de parcelas destas em atraso para serem pagas. Art. 4º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2024. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 3 de maio de 2024; 29º da Emancipação do Município. IGOR JOSÉ LEANDRO Vice-Presidente substituindo o Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara