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norma nº 215/2024

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 215 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaConcede promoção por merecimento ao servidor efetivo JUAREZ JOSE DA SILVA, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 215, DE 3 DE MAIO DE 2024
Concede promoção por merecimento ao 
servidor efetivo JUAREZ JOSE DA SILVA, e dá 
outras providências.
O VICE-PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das
atribuições que me conferem o art. 83 combinado com o art. 81, inciso I, alínea “g”, item 8; e o 
art. 254-E, inciso VII, todos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 
16 de março de 1998; e o art. 21 da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, que 
dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes de cargos ou funções 
da Câmara Municipal de Tocos do Moji, e
Considerando o Parecer Administrativo Nº 6, de 30 de abril de 2024, da Comissão de 
Gestão de Pessoas (CGP), constituída pela Portaria Administrativa nº 202, de 2 de janeiro de 
2024, sendo FAVORÁVEL à concessão da 2ª Promoção por Merecimento ao servidor efetivo 
JUAREZ JOSE DA SILVA, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara, com o avanço 
de 1 (um) nível de classe na linha CENS da Tabela 1 do Anexo Único da Lei Municipal nº 843, 
de 26 de novembro de 2019, com base no art. 33 e seus parágrafos da mesma Lei, nos 
termos do Relatório Administrativo nº 6, de 30 de abril de 2024, da Relatora CECÍLIA MARIA 
DA SILVA ALMEIDA, conforme pleiteada pelo Requerimento Administrativo nº 77, de 2 abril 
de 2024, do mencionado servidor,
DECIDO: 
Art. 1º Conceder a 2ª Promoção por Merecimento ao servidor efetivo JUAREZ JOSE DA 
SILVA, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara, com o avanço de 1 (um) nível de 
classe na linha CENS (Cargo Efetivo de Nível Superior) da Tabela 1 do Anexo Único da Lei 
Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, com base no art. 33 e seus parágrafos da mesma 
Lei, a contar de 1º de maio de 2024, por cumprir os requisitos legais e ter recebido parecer 
favorável da Comissão de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Fica o mencionado servidor incluído no Nível “C” da Classe “CENS” que trata a
Tabela 1 do Anexo Único da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, passando a fazer 
jus ao vencimento básico desse nível. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º Declarar que a 1ª Promoção por Merecimento do mencionado servidor foi a 
contar de 1º de maio de 2020.
Parágrafo único. As remunerações referentes à promoção que trata o caput deste artigo 
já estavam sendo pagas regularmente com base no Vencimento Básico do Nível B, a partir do 
mês de setembro de 2020 e as parcelas atrasadas da diferença entre os dois níveis dos meses de 
maio a agosto de 2020 também foram pagas no mesmo contracheque de setembro de 2020; de 
forma que não há valores de remunerações ou de parcelas destas em atraso para serem pagas.
Art. 4º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de maio de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 3 de maio de 2024; 29º da Emancipação do Município.
 
IGOR JOSÉ LEANDRO
Vice-Presidente substituindo o
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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