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norma nº 1038/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do Município de Tocos do Moji, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.038, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
Permissão de Uso gracioso de logradouros 
públicos em favor da Paróquia Nossa 
Senhora Aparecida, do Município de Tocos 
do Moji, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso 
para a realização do evento denominado Festa da Padroeira Nossa Senhora de Fátima do 
Distrito Fernandes que ocorrerá do dia 10 de maio de 2024 ao dia 19 de maio de 2024, 
tendo como organizadora a PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-80, dos seguintes logradouros públicos 
municipais de Tocos do Moji, localizados no Distrito Fernandes: 
I - Praça Nossa Senhora de Fátima e
II - Rua Ciro Ferreira de Alvarenga. 
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio de seu 
representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. 
§ 2º Fica dispensada a licitação para a celebração da permissão de uso gracioso 
autorizada por este artigo.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso 
para a realização do evento denominado Festa da Padroeira Nossa Senhora Aparecida do 
Distrito Sertão da Bernardina que ocorrerá do dia 21 de junho de 2024 ao dia 31 de junho de 
2024, tendo como organizadora a PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-80, dos seguintes logradouros 
públicos municipais de Tocos do Moji, localizados no Distrito Sertão da Bernardina: 
I - Praça Maria Moraes Silva; 
II - Av. Joaquim Salvador da Silva; e
III - Rua José Luiz de Moraes. 
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio de seu 
representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. 
§ 2º Fica dispensada a licitação para a celebração da permissão de uso gracioso 
autorizada por este artigo.
Art. 3º Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público 
permitido por esta Lei à permissionária PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, de acordo 
com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea “a”, do Código Tributário do 
Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 
2010.
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 24 de abril de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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