| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do Município de Tocos do Moji, e dá outras providências. |
| native_id | 1468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.038, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do Município de Tocos do Moji, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso para a realização do evento denominado Festa da Padroeira Nossa Senhora de Fátima do Distrito Fernandes que ocorrerá do dia 10 de maio de 2024 ao dia 19 de maio de 2024, tendo como organizadora a PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-80, dos seguintes logradouros públicos municipais de Tocos do Moji, localizados no Distrito Fernandes: I - Praça Nossa Senhora de Fátima e II - Rua Ciro Ferreira de Alvarenga. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio de seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 2º Fica dispensada a licitação para a celebração da permissão de uso gracioso autorizada por este artigo. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso para a realização do evento denominado Festa da Padroeira Nossa Senhora Aparecida do Distrito Sertão da Bernardina que ocorrerá do dia 21 de junho de 2024 ao dia 31 de junho de 2024, tendo como organizadora a PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-80, dos seguintes logradouros públicos municipais de Tocos do Moji, localizados no Distrito Sertão da Bernardina: I - Praça Maria Moraes Silva; II - Av. Joaquim Salvador da Silva; e III - Rua José Luiz de Moraes. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio de seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 2º Fica dispensada a licitação para a celebração da permissão de uso gracioso autorizada por este artigo. Art. 3º Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público permitido por esta Lei à permissionária PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea “a”, do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 24 de abril de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda