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norma nº 193/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2002
Date 2002-11-22
Ementa“FIXA TARIFA DE ÁGUA ”.
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Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0193/2002 
“FIXA TARIFA DE ÁGUA ” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica fixada a tarifa mínima mensal de água para sede do Município no 
seguinte preço: 
I- Tarifa mínima de água residencial R$ 5,00 
II- Tarifa mínima de água comercial R$ 10,00 
Art. 2º- Fica fixada para imóveis residenciais e comerciais com hidrômetro a 
tarifa de água na sede do Município, conforme tabela abaixo: 
TARIFA DE ÁGUA RESIDENCIAL 
Ate 10.000 mil litros R$ 5,00 
De 10.001 a 15.000 litros R$ 0,55 Por 1.000 litros 
De 15.001 a 20.000 litros R$ 0,60 Por 1.000 litros 
De 20.001 a 30.000 litros R$ 0,66 Por 1.000 litros 
Acima de 30.000 litros R$ 0,80 Por 1.000 litros 
TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL 
Ate 10.000 mil litros R$ 10,00 
De 10.001 a 15.000 litros R$ 1,10 Por 1.000 litros 
De 15.001 a 20.000 litros R$ 1,20 Por 1.000 litros
De 20.001 a 30.000 litros R$ 1,32 Por 1.000 litros
Acima de 30.000 litros R$ 1,60 Por 1.000 litros 
Art. 3º- Fica fixada a tarifa mínima mensal de água para o Distrito Fernandes 
e Bairro Sertão da Bernardina no seguinte preço: 
I- Tarifa mínima de água residencial R$ 3,00 
II- Tarifa mínima de água comercial R$ 6,00 
Art. 4º- Fica fixada para imóveis residenciais e comerciais com hidrômetro a 
tarifa de água no Bairro Sertão da Bernardina, conforme tabela abaixo: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
TARIFA DE ÁGUA RESIDENCIAL 
Ate 10.000 mil litros R$ 3,00 
De 10.001 a 15.000 litros R$ 0,33 Por 1.000 litros 
De 15.001 a 20.000 litros R$ 0,36 Por 1.000 litros 
De 20.001 a 30.000 litros R$ 0,40 Por 1.000 litros 
Acima de 30.000 litros R$ 0,44 Por 1.000 litros 
TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL 
Ate 10.000 mil litros R$ 6,00 
De 10.001 a 15.000 litros R$ 0,66 Por 1.000 litros 
De 15.001 a 20.000 litros R$ 0,72 Por 1.000 litros
De 20.001 a 30.000 litros R$ 0,80 Por 1.000 litros
Acima de 30.000 litros R$ 0,88 Por 1.000 litros 
Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, regulamentar 
os valores de mão de obra e materiais necessários para instalação de hidrômetro e 
padronização das ligações de água. 
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 01 de Novembro de 2002. 
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 
0106/99. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de Novembro de 2002. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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