| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do número de vagas dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo, Motorista e Monitor Escolar, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.041, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a ampliação do número de vagas dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo, Motorista e Monitor Escolar, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica ampliado em mais 1 (um) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, estão dispostas no Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. § 2º As especificações do Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos para investidura, as atribuições e as competências pessoais do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 2º Fica ampliado em mais 2 (dois) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Motorista, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Auxiliar Administrativo 18 Ensino Fundamental Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Motorista 33 Alfabetizado + CNH "D" MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 § 1º A carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de Motorista, estão dispostas no Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. § 2º As especificações do Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos para investidura, as atribuições e as competências pessoais do cargo de provimento efetivo de Motorista são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 3º Fica ampliado em mais 4 (quatro) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar, estão dispostas no Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. § 2º As especificações do Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos para investidura, as atribuições e as competências pessoais do cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Monitor Escolar 07 Ensino Médio Completo