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norma nº 1041/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDispõe sobre a ampliação do número de vagas dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo, Motorista e Monitor Escolar, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.041, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a ampliação do número de 
vagas dos cargos efetivos de Auxiliar 
Administrativo, Motorista e Monitor Escolar, 
altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 
2009, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica ampliado em mais 1 (um) o número de vagas do cargo de provimento 
efetivo de Auxiliar Administrativo, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo 
efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 1º A carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de Auxiliar 
Administrativo, estão dispostas no Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. 
§ 2º As especificações do Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos para 
investidura, as atribuições e as competências pessoais do cargo de provimento efetivo de 
Auxiliar Administrativo são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de 
dezembro de 2009.
Art. 2º Fica ampliado em mais 2 (dois) o número de vagas do cargo de provimento 
efetivo de Motorista, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto 
na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade 
Auxiliar Administrativo 18 Ensino Fundamental
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade 
Motorista 33 Alfabetizado + CNH "D"
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
§ 1º A carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de Motorista, 
estão dispostas no Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. 
§ 2º As especificações do Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos para 
investidura, as atribuições e as competências pessoais do cargo de provimento efetivo de 
Motorista são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 
2009.
Art. 3º Fica ampliado em mais 4 (quatro) o número de vagas do cargo de provimento 
efetivo de Monitor Escolar, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo 
previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de Monitor 
Escolar, estão dispostas no Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. 
§ 2º As especificações do Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos para 
investidura, as atribuições e as competências pessoais do cargo de provimento efetivo de 
Monitor Escolar são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro 
de 2009.
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
Denominação dos 
Cargos 
Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade 
Monitor Escolar 07 Ensino Médio Completo

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