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norma nº 40/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAprova as Contas do Exercício Financeiro de 2022, de responsabilidade do Prefeito de Tocos do Moji, MG, sem ressalvas, mas com recomendações ao Atual Gestor, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.org.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 15 DE MAIO DE 2024
Aprova as Contas do Exercício Financeiro de 
2022, de responsabilidade do Prefeito de 
Tocos do Moji, MG, sem ressalvas, mas com 
recomendações ao Atual Gestor, conforme o 
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no exercício
da Presidência da Câmara e no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 
69-B da Lei Orgânica do Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, combinado com o art. 83 
do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu 
PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas do Prefeito do Município de Tocos do Moji, Sr. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA, relativas ao Exercício Financeiro de 2022, sem ressalvas, mas 
com recomendações ao Atual Gestor a fim de que se busque um aperfeiçoamento contínuo 
do planejamento e da gestão das políticas e atividades públicas, conforme o Parecer Prévio 
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovado em deliberação do dia 
12/12/2023, por unanimidade dos Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal, no Processo de 
Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 1148511, nos termos do inciso I do art. 45 da 
Lei Complementar Estadual nº 102/2008, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 2º As recomendações ao Atual Gestor são as seguintes:
I - A partir do exercício de 2023, as despesas a serem computadas na aplicação 
mínima de 25% das receitas de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE) devem ser empenhadas e pagas utilizando somente a fonte de recurso 1.500.000 e, 
no empenho, deve constar o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 
1001, conforme Comunicado SICOM nº 16/2022, devendo a movimentação dos recursos 
correspondentes ser feita em conta corrente bancária específica, sendo identificados e 
escriturados de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no SICOM, 
estabelecidos na INTC nº 05/2011, alterada pela INTC nº 15/2011 e Comunicado SICOM nº
35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta nº 1088810, o inciso I do art. 50 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 e o art. 3º da INTC nº 02/2021;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.org.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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II - A partir do exercício de 2023, as despesas a serem computadas na aplicação 
mínima de 15% das receitas de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), 
devem ser empenhadas e pagas utilizando somente a fonte de recurso 1.500.000 e, no 
empenho, deve constar o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1002, 
conforme Comunicado SICOM nº 16/2022, devendo a movimentação dos recursos 
correspondentes ser feita em conta corrente bancária específica, sendo identificados e 
escriturados de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no SICOM, 
estabelecidos na INTC nº 05/2011, alterada pela INTC nº 15/2011 e Comunicado SICOM nº 
35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta nº 1088810, o inciso I do art. 50 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, o disposto na Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei 
Complementar Federal nº 141/2012 c/c o art. 2º, §§ 1º e 2º e o art. 8º, da INTC nº 19/2008; 
e
III - Devem ser adotadas as medidas necessárias ao cumprimento integral das Metas 
1-A e 18 do PNE (Plano Nacional de Educação), instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 15 de maio de 2024; 29º da Emancipação do Município.
IGOR JOSÉ LEANDRO
Vice-Presidente substituindo o
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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