| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Cassa a licença concedida ao Vereador RENATO ANTONIO PEREIRA para desempenhar missão temporária, de caráter representativo, mediante participação no evento denominado “39º Congresso Mineiro de Municípios”, na cidade de Belo Horizonte, MG, por ter lhe sido concedida licença para tratar de saúde, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro, Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais PORTARIA LEGISLATIVA Nº 44, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Cassa a licença concedida ao Vereador RENATO ANTONIO PEREIRA para desempenhar missão temporária, de caráter representativo, mediante participação no evento denominado “39º Congresso Mineiro de Municípios”, na cidade de Belo Horizonte, MG, por ter lhe sido concedida licença para tratar de saúde, e dá outras providências. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o inciso II e o § 5º do art. 57, o inciso XXV do art. 254, e o art. 254-D, inciso VII, todos do Regimento Interno da Câmara, e o art. 62 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação pela maioria qualificada dos membros da Câmara, 2/3 (dois terços) na 9ª Sessão Plenária Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 7ª Legislatura, realizada em 11/06/2024, do Requerimento Legislativo nº 102, de 03/06/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, RESOLVO: Art. 1º Cassar a licença concedida, por meio da Portaria Legislativa nº 41, de 29 de maio de 2024, ao vereador RENATO ANTONIO PEREIRA para desempenhar missão temporária, de caráter representativo, mediante participação no evento denominado “39º Congresso Mineiro de Municípios”, nos dias 4 e 5 de junho de 2024, na cidade de Belo Horizonte, MG, organizado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), por ter lhe sido concedida licença para tratar de saúde, conforme a Portaria Legislativa nº 43, de 3 de junho de 2024. Art. 2º Determinar à Secretaria Administrativa que providencie as medidas administrativas referentes ao cancelamento das ações tomadas para a participação do mencionado vereador no referido evento. Art. 3º Revogar o inciso III do art. 1º da Portaria Legislativa nº 41, de 29 de maio de 2024. Art. 4º Estabelecer que esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de junho de 2024. Tocos do Moji, MG, 12 de junho de 2024; 29º da Emancipação do Município. JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara