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norma nº 1043/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.043, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
320.375,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e setenta e cinco reais), para reforço da 
seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 03 10 301 0002 1021 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE
449052 - Equipamentos e Material Permanente 365
Fundo 
Estadual 
de Saúde
1.621.000 R$ 320.375,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 320.375,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente da Resolução SES nº 9.428, de 24 
de abril de 2024, do Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, cujo pagamento foi 
realizado em 6 de junho de 2024.
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2054 – MANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE EM CASA – S. CASA
339030 - Material de Consumo 341
Fundo 
Estadual de 
Saúde
1.621.000 R$ 70.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 70.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente da Resolução SES nº 9.470, de 24 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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de abril de 2024, do Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, cujo pagamento foi 
realizado em 8 de junho de 2024. 
Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339030 - Material de Consumo 336
Fundo 
Estadual de 
Saúde
1.621.000 R$ 70.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 70.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente da Resolução SES nº 9.470, de 24 
de abril de 2024, do Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, cujo pagamento foi 
realizado em 8 de junho de 2024. 
Art. 4º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 340
Fundo 
Estadual de 
Saúde
1.621.000 R$ 30.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 30.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente da Resolução SES nº 9.470, de 24 
de abril de 2024, do Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, cujo pagamento foi 
realizado em 8 de junho de 2024. 
Art. 5º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2054 – MANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE EM CASA – S. CASA
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 342
Fundo 
Estadual de 
Saúde
1.621.000 R$ 30.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R $ 30.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente da Resolução SES nº 9.470, de 24 
de abril de 2024, do Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, cujo pagamento foi 
realizado em 8 de junho de 2024. 
Art. 6º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
109.782,98 (cento e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos),
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339030 - Material de Consumo 335 SUS 1.600.000 R$ 109.782,98 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 109.782,98 
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente da Portaria GM/MS nº 3.593, de 
18 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, cujo pagamento foi realizado em 17/06/2024. 
Art. 7º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 03 10 301 0002 1021 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE
449052 - Equipamentos e Material Permanente 613 SUS 2.601.000 R$ 304.800,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 304.800,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior proveniente da
Emenda Parlamentar Proposta nº 13766.018000/123004-2023. 
Art. 8º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
241.316,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e dezesseis reais), para reforço da 
seguinte dotação orçamentária:
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 03 10 301 0002 1021 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE
449052 - Equipamentos e Material Permanente 613 SUS 2.601.000 R$ 241.316,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 241.316,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior proveniente da 
Emenda Parlamentar Proposta nº 13766.018000/123005-2023. 
Art. 9º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
95.156,00 (noventa e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
449052 - Equipamentos e Material Permanente 614 SUS 2.601.000 R$ 95.156,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 95.156,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior proveniente da 
Emenda Parlamentar nº 13766018000/123004-2023. 
Art. 10. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 26 de junho de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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