| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar em dotação orçamentária vigente do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1.045, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Abre Crédito Suplementar em dotação orçamentária vigente do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 17 512 0009 1086 – CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRAT. DE ÁGUA – ZONA URBANA 449052 - Equipamentos e Material Permanente 619 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 300.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 300.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 17 512 0009 1086 – CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRAT. DE ÁGUA – ZONA URBANA 449051 - Obras e Instalações 617 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 300.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 300.000,00 Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 14 de agosto de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda