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norma nº 1045/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaAbre Crédito Suplementar em dotação orçamentária vigente do Município.
native_id1483

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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1.045, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Suplementar em dotação 
orçamentária vigente do Município. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 17 512 0009 1086 – CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRAT. DE ÁGUA – ZONA URBANA
449052 - Equipamentos e Material Permanente 619 Recurso 
Próprio 1.500.000 R$ 300.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 300.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 17 512 0009 1086 – CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRAT. DE ÁGUA – ZONA URBANA
449051 - Obras e Instalações 617 Recurso 
Próprio 1.500.000 R$ 300.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 300.000,00
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 14 de agosto de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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