br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 1047/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do Município de Tocos do Moji, do dia 30 de agosto de 2024 ao dia 5 de setembro de 2024, e dá outras providências.
native_id1485

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.046, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
68.277,96 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos),
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 2043 – MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PONTES
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 433 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 68.267,48
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 68.277,96
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 - Obras e Instalações 419 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 68.267,48
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 68.277,96
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
84.642,40 (oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos),
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 04 04 122 0009 2059 – MANUTENÇÃO DA FROTA DEPARTAMENTO DE OBRAS
339030 - Material de Consumo 620 Recurso Próprio 2.501.000 R$ 84.642,40
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 84.642,40
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 - Obras e Instalações 594 Recurso Próprio 2.501.000 R$ 84.642,40
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 84.642,40
Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 14 de agosto de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →