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norma nº 220/2024

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 220 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaConcede Férias ao Servidor VITOR ALVES DE MIRA e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.org.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 220, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Concede Férias ao Servidor VITOR ALVES DE 
MIRA e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me confere o art. 81, inciso I, alínea “g”, item “30”, combinado com o art.
254-E, inciso VII, ambos do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 
16 de março de 1998,
DECIDO, por meio da presente PORTARIA ADMINISTRATIVA:
Art. 1º Deferir o Requerimento Administrativo datado de 28 de junho de 2024 , em 
que o servidor VITOR ALVES DE MIRA requer que sejam convertidos 1/3 (um terço) das férias 
legais e regulamentares relativas ao período aquisitivo de de 17/08/2023 a 16/08/2024, em 
abono pecuniário, com amparo no § 1º do art. 69 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 
1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do 
Moji, por haver interesse da administração da Câmara Municipal. 
Art. 2º Conceder ao servidor VITOR ALVES DE MIRA, ocupante do Cargo de 
provimento efetivo de Secretário Administrativo e Legislativo, 30 (trinta) dias de férias 
legais e regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 17/08/2023 a 16/08/2024, de 
acordo com os art. 68 a 70 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre 
o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, sendo convertidos 10 
(dez) dias em abono pecuniário, de acordo com o § 1º do art. 69 do referido Estatuto, e 
serem gozados os outros 20 (vinte) dias a partir de 19/08/2024 até 08/09/2024. 
Art. 3º Determinar à Secretaria Administrativa da Câmara que providencie para que 
seja pago ao servidor acima o adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) da 
remuneração do período de gozo de férias e o abono pecuniário referente aos 10 (dez) dias 
convertidos “in pecúnia” acrescido do correspondente adicional de férias, tudo em 
conformidade com os art. 67 e 69 da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji. 
Art. 4º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 16 de agosto de 2024; 29º da Emancipação do Município. 
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA 
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara 

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