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norma nº 1048/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.048, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Créditos Suplementares nas dotações
orçamentárias vigentes do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 07 02 13 392 0006 2024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CULTURA
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 251 Recurso
Próprio 1.500.000 R$ 30.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 30.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao créditode que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 17 512 0009 1086 – CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRAT. DE ÁGUA – ZONAURBANA
449052 - Equipamentos e Material Permanente 619 Recurso
Próprio 1.500.000 R$ 30.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 30.000,00
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 04 00 04 122 0001 2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP. ADMINISTRAÇÃO
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 62 Recurso
Próprio 1.500.000 R$ 10.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 10.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao créditode que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 17 512 0009 1086 – CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRAT. DE ÁGUA – ZONA URBANA
449052 - Equipamentos e Material Permanente 619 Recurso
Próprio 1.500.000 R$ 10.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 10.000,00
Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
87.000,00 (oitenta e sete milreais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 2043 – MANUT. E CONS. ESTRADAS VICINAIS E PONTES
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 433 Recurso
Próprio
1.500.000 R$ 87.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 87.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao créditode que trata 
o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA
FONTE DR VALOR
02 08 01 10 301 0002 2058 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE
339034 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contratos de Terceiros 315 Recurso
Próprio
1.500.000 R$ 87.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 87.000,00
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 25 de setembro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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