| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
| native_id | 1487 |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.048, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 07 02 13 392 0006 2024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CULTURA 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 251 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 30.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 30.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao créditode que trata o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 17 512 0009 1086 – CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRAT. DE ÁGUA – ZONAURBANA 449052 - Equipamentos e Material Permanente 619 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 30.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 30.000,00 Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 04 00 04 122 0001 2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP. ADMINISTRAÇÃO 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 62 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 10.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 10.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao créditode que trata o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 17 512 0009 1086 – CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRAT. DE ÁGUA – ZONA URBANA 449052 - Equipamentos e Material Permanente 619 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 10.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 10.000,00 Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete milreais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 2043 – MANUT. E CONS. ESTRADAS VICINAIS E PONTES 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 433 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 87.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 87.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao créditode que trata o caput deste artigo a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 01 10 301 0002 2058 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE 339034 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros 315 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 87.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 87.000,00 Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 25 de setembro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda