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norma nº 41/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza o Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji a antecipar a devolução ao Poder Executivo de parte do saldo de numerário de duodécimo recebido e não utilizado e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.org.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Presidente da Câmara Municipal 
de Tocos do Moji a antecipar a devolução ao 
Poder Executivo de parte do saldo de 
numerário de duodécimo recebido e não 
utilizado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-B da Lei Orgânica do Município e o 
art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a antecipar a devolução ao Poder Executivo de parte do saldo de 
numerário de duodécimo recebido e não utilizado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), excepcionalmente, no mês de outubro do corrente ano.
Art. 2º Fica estabelecido que a antecipação compreende a parte da sobra apurada no 
período de janeiro a setembro de 2024, no referido valor, tendo como objetivo a 
colaboração com o Executivo Municipal. 
Art. 3° A devolução se dará em parcela única, não havendo qualquer vinculação aos 
meses subsequentes.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 23 de outubro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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