| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji a antecipar a devolução ao Poder Executivo de parte do saldo de numerário de duodécimo recebido e não utilizado e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.org.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji a antecipar a devolução ao Poder Executivo de parte do saldo de numerário de duodécimo recebido e não utilizado e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-B da Lei Orgânica do Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, autorizado a antecipar a devolução ao Poder Executivo de parte do saldo de numerário de duodécimo recebido e não utilizado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), excepcionalmente, no mês de outubro do corrente ano. Art. 2º Fica estabelecido que a antecipação compreende a parte da sobra apurada no período de janeiro a setembro de 2024, no referido valor, tendo como objetivo a colaboração com o Executivo Municipal. Art. 3° A devolução se dará em parcela única, não havendo qualquer vinculação aos meses subsequentes. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 23 de outubro de 2024; 29º da Emancipação do Município. JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara