| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para a realização da Festa do Dia das Crianças do Distrito Sertão da Bernardina de 2024 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.049, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para a realização da Festa do Dia das Crianças do Distrito Sertão da Bernardina de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso de logradouros públicos para a realização do evento denominado Festa do Dia das Crianças do Distrito Sertão da Bernardina que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2024, tendo como organizadora a ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.860.689/0001-85. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, organizadora do referido evento, que por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 2º O objeto da permissão de uso de logradouro público para a realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Salvador da Silva e na Rua José Luiz de Moraes, situadas no Distrito de Sertão da Bernardina, deste Município. § 3º A permissão de uso será a título gratuito. § 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a realização do evento, até o dia 11 de outubro de 2024, com validade para o dia 12 de outubro de 2024. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do espaço público, à ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, ante ao disposto no diploma legal contido no art. 159, IV, “a” e “b”, da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 10 de outubro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda