| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos à Igreja Presbiteriana Independente de Borda da Mata, para realização do 2º Encontro Kids, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.050, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos à Igreja Presbiteriana Independente de Borda da Mata, para realização do 2º Encontro Kids, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso de logradouros públicos para a realização do evento denominado 2º Encontro Kids que ocorrerá no dia 26 de outubro de 2024, tendo como organizadora a Igreja Presbiteriana Independente de Borda da Mata, inscrita no CNPJ sob o nº 17.912.254/0001-89. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, organizadora do referido evento, que por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 2º O objeto da permissão de uso de logradouros públicos para a realização do supracitado evento consiste na Avenida Joaquim Bento da Silva e na Praça Ivo Tomaz Cantuária, no Centro da cidade de Tocos do Moji. § 3º A permissão de uso será a título gratuito. § 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a realização do evento, até o dia 25 de outubro de 2024, com validade para o dia 26 de outubro de 2024. Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do espaço público, à Igreja Presbiteriana Independente de Borda da Mata, ante ao disposto no MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 diploma legal contido no art. 159, IV, “a” e “b”, da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 10 de outubro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda