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norma nº 1050/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos à Igreja Presbiteriana Independente de Borda da Mata, para realização do 2º Encontro Kids, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.050, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
Permissão de Uso gracioso de logradouros 
públicos à Igreja Presbiteriana Independente 
de Borda da Mata, para realização do 2º 
Encontro Kids, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso de 
logradouros públicos para a realização do evento denominado 2º Encontro Kids que ocorrerá 
no dia 26 de outubro de 2024, tendo como organizadora a Igreja Presbiteriana Independente 
de Borda da Mata, inscrita no CNPJ sob o nº 17.912.254/0001-89.
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária, organizadora do referido evento, que 
por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e 
condições, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob 
responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem 
como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
§ 2º O objeto da permissão de uso de logradouros públicos para a realização do 
supracitado evento consiste na Avenida Joaquim Bento da Silva e na Praça Ivo Tomaz 
Cantuária, no Centro da cidade de Tocos do Moji.
§ 3º A permissão de uso será a título gratuito.
§ 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a 
realização do evento, até o dia 25 de outubro de 2024, com validade para o dia 26 de 
outubro de 2024.
Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do 
espaço público, à Igreja Presbiteriana Independente de Borda da Mata, ante ao disposto no 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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diploma legal contido no art. 159, IV, “a” e “b”, da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário 
do Município de Tocos do Moji).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 10 de outubro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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