| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Altera o Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para incluir o cargo de Chefe da Divisão de Farmácia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para incluir o cargo de Chefe da Divisão de Farmácia e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica alterado o Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei Ordinária nº 1.030, de 5 de fevereiro de 2024, para incluir uma linha no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, Número de Cargos e os seus respectivos Vencimentos, referente ao cargo de Chefe da Divisão de Farmácia, criado pelo art. 4º da Lei nº 953, de 14 de dezembro de 2022, com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Chefe da Divisão de Farmácia (Criado pela Lei nº 953, de 14/12/2022, art. 4º) 01 2.559,95 Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Tocos do Moji, MG, 23 de outubro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda