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norma nº 1051/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAltera o Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para incluir o cargo de Chefe da Divisão de Farmácia e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de 
dezembro de 2009, para incluir o cargo de 
Chefe da Divisão de Farmácia e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, com a 
redação dada pela Lei Ordinária nº 1.030, de 5 de fevereiro de 2024, para incluir uma linha 
no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, Número de Cargos e os seus respectivos 
Vencimentos, referente ao cargo de Chefe da Divisão de Farmácia, criado pelo art. 4º da Lei 
nº 953, de 14 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Chefe da Divisão de Farmácia (Criado pela Lei nº 953, de 
14/12/2022, art. 4º) 01 2.559,95
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2024. 
Tocos do Moji, MG, 23 de outubro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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