| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUEIS DE IMÓVEIS PARTICULARES PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0112/2.000 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUEIS DE IMÓVEIS PARTICULARES PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica concedida autorização ao Executivo Municipal, para efetuar pagamento de alugueis de imóveis de particulares para implantação e funcionamento de indústrias e empresas prestadoras de serviços em nosso Município. Art. 2º- Para atender o disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0179 0208 11.61.353.2.059 313200 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Manutenção atividades Indústria, Comércio e Serviço Outros Serviços e encargos 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Art. 3º- Como recurso fica anulada a dotação constante do OrçamentoPrograma, conforme discriminação: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0147 0208 10.57.316.1.023 411000 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Construção de Habitações urbanas Obras e instalações 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 24 de Março de 2000 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal