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norma nº 112/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2000
Date 2000-03-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUEIS DE IMÓVEIS PARTICULARES PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0112/2.000 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
PAGAMENTO DE ALUGUEIS DE IMÓVEIS PARTICULARES PARA 
IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS E EMPRESAS 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica concedida autorização ao Executivo Municipal, para efetuar 
pagamento de alugueis de imóveis de particulares para implantação e funcionamento de 
indústrias e empresas prestadoras de serviços em nosso Município. 
Art. 2º- Para atender o disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme 
discriminação: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0179 0208 11.61.353.2.059
313200
SECRETARIA DE OBRAS, 
URBANISMO E TRANSPORTE 
Manutenção atividades Indústria, 
Comércio e Serviço 
Outros Serviços e encargos 5.000,00
TOTAL 5.000,00
 Art. 3º- Como recurso fica anulada a dotação constante do Orçamento￾Programa, conforme discriminação: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0147 0208 10.57.316.1.023
411000
SECRETARIA DE OBRAS, 
URBANISMO E TRANSPORTE 
Construção de Habitações urbanas 
Obras e instalações 5.000,00
TOTAL 5.000,00
 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 24 de Março de 2000 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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