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norma nº 221/2024

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 221 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaDesigna o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA para participar de Evento de Estudo na cidade de Belo Horizonte, MG, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.org.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 221, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Designa o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA para 
participar de Evento de Estudo na cidade de 
Belo Horizonte, MG, e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das
atribuições que me conferem o art. 81, inciso I, alínea “g”, combinado com o art. 254-E, inciso 
VII, ambos dos do Regimento Interno da Câmara, e o art. 64 da Lei Municipal nº 843, de 26 de 
novembro de 2019, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e melhor capacitação dos servidores 
da Câmara, mediante a participação em eventos e cursos de interesse do serviço do Poder 
Legislativo Municipal,
DECIDO, por meio da presente PORTARIA ADMINISTRATIVA:
Art. 1º Designar o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Controlador 
Interno, para participar do evento de estudo, curso de capacitação, considerado de interesse da 
Câmara Municipal, denominado “CURSO SOBRE CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO 
LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO E DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS”, no período de 8 a 11 de 
outubro de 2024, na cidade de Belo Horizonte, MG, organizado pela empresa INSTITUTO 
GLOBAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 52.835.850/0001-03.
Parágrafo único. O referido curso de capacitação abordará os seguintes assuntos: 
“Controle Jurisdicional do Processo Legislativo; Aspectos Relacionados à Tramitação do 
Orçamento Anual; Admissibilidade das Emendas ao Projeto; Créditos Extraordinários; 
Supremacia das Normas Constitucionais; Evolução do Controle de Constitucionalidade no 
Ordenamento Brasileiro; Evoluções Mundiais; Espécies de Controle de Constitucionalidade; 
Sistemas de Controle de Constitucionalidade; Modelos de Controle Judicial de 
Constitucionalidade; Vias de Ação”.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.org.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 2º Declarar que a participação no evento que trata o art. 1º desta Portaria 
Administrativa é considerada ato de serviço, sem qualquer alteração nos vencimentos do 
servidor designado.
Art. 3º Determinar à Secretaria Administrativa da Câmara que providencie para que 
sejam tomadas as medidas administrativas visando à participação do servidor no mencionado 
evento considerado de interesse do Poder Legislativo Municipal, com ônus para a Câmara, 
ficando autorizado o empenho e o pagamento das despesas decorrentes, tais como, inscrição 
no curso, diárias de viagem e transporte.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 30 de setembro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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