| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | Designa o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA para participar de Evento de Estudo na cidade de Belo Horizonte, MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.org.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 221, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Designa o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA para participar de Evento de Estudo na cidade de Belo Horizonte, MG, e dá outras providências. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso das atribuições que me conferem o art. 81, inciso I, alínea “g”, combinado com o art. 254-E, inciso VII, ambos dos do Regimento Interno da Câmara, e o art. 64 da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019, e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e melhor capacitação dos servidores da Câmara, mediante a participação em eventos e cursos de interesse do serviço do Poder Legislativo Municipal, DECIDO, por meio da presente PORTARIA ADMINISTRATIVA: Art. 1º Designar o servidor JUAREZ JOSÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Controlador Interno, para participar do evento de estudo, curso de capacitação, considerado de interesse da Câmara Municipal, denominado “CURSO SOBRE CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO E DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS”, no período de 8 a 11 de outubro de 2024, na cidade de Belo Horizonte, MG, organizado pela empresa INSTITUTO GLOBAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 52.835.850/0001-03. Parágrafo único. O referido curso de capacitação abordará os seguintes assuntos: “Controle Jurisdicional do Processo Legislativo; Aspectos Relacionados à Tramitação do Orçamento Anual; Admissibilidade das Emendas ao Projeto; Créditos Extraordinários; Supremacia das Normas Constitucionais; Evolução do Controle de Constitucionalidade no Ordenamento Brasileiro; Evoluções Mundiais; Espécies de Controle de Constitucionalidade; Sistemas de Controle de Constitucionalidade; Modelos de Controle Judicial de Constitucionalidade; Vias de Ação”. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.org.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 2º Declarar que a participação no evento que trata o art. 1º desta Portaria Administrativa é considerada ato de serviço, sem qualquer alteração nos vencimentos do servidor designado. Art. 3º Determinar à Secretaria Administrativa da Câmara que providencie para que sejam tomadas as medidas administrativas visando à participação do servidor no mencionado evento considerado de interesse do Poder Legislativo Municipal, com ônus para a Câmara, ficando autorizado o empenho e o pagamento das despesas decorrentes, tais como, inscrição no curso, diárias de viagem e transporte. Art. 4º Estabelecer que esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 30 de setembro de 2024; 29º da Emancipação do Município. JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara