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norma nº 1052/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaAltera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária de Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc II, no Orçamento do Município, no valor de R$ 50.744,85 (cinquenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.052, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) 
instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, 
para criar a ação orçamentária de 
Manutenção das Ações de Incentivo à 
Cultura – Lei Aldir Blanc II, no Orçamento do 
Município, no valor de R$ 50.744,85 
(cinquenta mil, setecentos e quarenta e 
quatro reais e oitenta e cinco centavos), e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial no 
valor de R$ 50.744,85 (cinquenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco 
centavos), no orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 
2022/2025), para a Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc II, 
conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária:
Ação: 1.087 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI ALDIR BLANC II
Programa: 0.006 – Difusão da Cultura e do Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Divisão de Cultura
Produto/Unidade Custo/Meta p/ 
2023
Custo/Meta p/ 
2024
Custo/Meta p/ 
2025
Custo/Meta p/ 
2026
Incentivo à Cultura fomentada pela 
Lei Aldir Blanc II R$ 0,00 / 0 R$ 50.744,85 / 
100 (%) R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0
Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 891, 
de 12 de novembro de 2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.07.02 – Divisão de Cultura, no 
Programa 0.006 – Difusão da Cultura e do Turismo, a Ação 1.087 – MANUTENÇÃO DAS 
AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI ALDIR BLANC II; em consequência, o mencionado 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Programa 0.006 e o Resumo Geral do PPA passam a vigorar com as alterações do Anexo 
Único da presente Lei Ordinária.
Art. 2º O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2024, 
autorizado pelo Art. 1º desta Lei Ordinária, terá a seguinte classificação:
02.07.02 – Divisão de Cultura
13.392.006.1.087 – Manut. Das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc II
339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (R$ 40.113,58)
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 10.631,27)
Recurso: 1.719 - Transf. destinadas ao Setor Cultural - Demais setores da Cultura
Valor – R$ 50.744,85
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente do repasse do Governo Federal 
no âmbito da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Instituiu a Política Nacional Aldir 
Blanc de Fomento à Cultura. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito Especial autorizado 
pelo art. 1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor aberto. 
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 13 de novembro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI - MG
RUA ANTONIO MARIANO DA SILVA, 36, CENTRO - CNPJ: 01.601 656/0001-22 
PPA 2022/2025
Anexo Único da Lei Ordinária nº 1.052, de 13 de novembro de 2024.
O Anexo II - Programas, Metas e Ações do PPA 2022/2024 fica alterado para vigorar com a inclusão da
Ação 1087 no Programa 0006 com a redação abaixo e a atualização dos valores do Total Geral Financeiro
do programa e do RESUMO GERAL a seguir:
Objetivo: PRESERVAR, DESENVOLVER E DIFUNDIR A CULTURA LOCAL, ESTIMULAR E APRIMORAR A CAPACIDADE TURÍSTICA DO MUNICÍPIO. 
Justificativa: PRESERVAR, DESENVOLVER E DIFUNDIR A CULTURA LOCAL, ESTIMULAR E APRIMORAR A CAPACIDADE TURÍSTICA DO MUNICÍPIO.
Público Alvo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI￾MG
Incentivo à Cultura fomentado pela
Lei Aldir Blanc II PERCENTUAL 0 0,00 0 0,00 100 50.744,85 0 0,00
020702 DIVISAO DE CULTURA
1087 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI ALDIR BLANC II
13 Cultura
392 Difusão Cultural
(...)
Total Geral Financeiro 654.518,60 911.293,88 1.185.957,93 657.659,00
(...)
Resumo Geral
2022 2023 2024 2025
Total Geral por Ano: 19.866.707,60 27.485.000,00 29.910.272,49 21.009.558,80
Total Geral do PPA: 98.271.538,89
Programa: 0006 DIFUSAO DA CULTURA E TURISMO
RESUMO GERAL
Resumo Geral Financeiro

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