| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária de Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc II, no Orçamento do Município, no valor de R$ 50.744,85 (cinquenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.052, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária de Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc II, no Orçamento do Município, no valor de R$ 50.744,85 (cinquenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial no valor de R$ 50.744,85 (cinquenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), no orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), para a Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc II, conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária: Ação: 1.087 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI ALDIR BLANC II Programa: 0.006 – Difusão da Cultura e do Turismo Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Divisão de Cultura Produto/Unidade Custo/Meta p/ 2023 Custo/Meta p/ 2024 Custo/Meta p/ 2025 Custo/Meta p/ 2026 Incentivo à Cultura fomentada pela Lei Aldir Blanc II R$ 0,00 / 0 R$ 50.744,85 / 100 (%) R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 891, de 12 de novembro de 2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.07.02 – Divisão de Cultura, no Programa 0.006 – Difusão da Cultura e do Turismo, a Ação 1.087 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI ALDIR BLANC II; em consequência, o mencionado MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Programa 0.006 e o Resumo Geral do PPA passam a vigorar com as alterações do Anexo Único da presente Lei Ordinária. Art. 2º O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2024, autorizado pelo Art. 1º desta Lei Ordinária, terá a seguinte classificação: 02.07.02 – Divisão de Cultura 13.392.006.1.087 – Manut. Das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc II 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (R$ 40.113,58) 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 10.631,27) Recurso: 1.719 - Transf. destinadas ao Setor Cultural - Demais setores da Cultura Valor – R$ 50.744,85 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o excesso de arrecadação proveniente do repasse do Governo Federal no âmbito da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito Especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor aberto. Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 13 de novembro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI - MG RUA ANTONIO MARIANO DA SILVA, 36, CENTRO - CNPJ: 01.601 656/0001-22 PPA 2022/2025 Anexo Único da Lei Ordinária nº 1.052, de 13 de novembro de 2024. O Anexo II - Programas, Metas e Ações do PPA 2022/2024 fica alterado para vigorar com a inclusão da Ação 1087 no Programa 0006 com a redação abaixo e a atualização dos valores do Total Geral Financeiro do programa e do RESUMO GERAL a seguir: Objetivo: PRESERVAR, DESENVOLVER E DIFUNDIR A CULTURA LOCAL, ESTIMULAR E APRIMORAR A CAPACIDADE TURÍSTICA DO MUNICÍPIO. Justificativa: PRESERVAR, DESENVOLVER E DIFUNDIR A CULTURA LOCAL, ESTIMULAR E APRIMORAR A CAPACIDADE TURÍSTICA DO MUNICÍPIO. Público Alvo: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJIMG Incentivo à Cultura fomentado pela Lei Aldir Blanc II PERCENTUAL 0 0,00 0 0,00 100 50.744,85 0 0,00 020702 DIVISAO DE CULTURA 1087 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA – LEI ALDIR BLANC II 13 Cultura 392 Difusão Cultural (...) Total Geral Financeiro 654.518,60 911.293,88 1.185.957,93 657.659,00 (...) Resumo Geral 2022 2023 2024 2025 Total Geral por Ano: 19.866.707,60 27.485.000,00 29.910.272,49 21.009.558,80 Total Geral do PPA: 98.271.538,89 Programa: 0006 DIFUSAO DA CULTURA E TURISMO RESUMO GERAL Resumo Geral Financeiro