| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, para atualizar o número de vagas dos cargos de Pedagogo e Pedagogo II. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.053, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, para atualizar o número de vagas dos cargos de Pedagogo e Pedagogo II. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica alterado para a redação a seguir o Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei Ordinária nº 1.028, de 5 de fevereiro de 2024, para atualizar os números de vagas dos cargos de Pedagogo e Pedagogo II nas respectivas linhas no QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO, que foram, respectivamente, extinta e ampliada em uma vaga, pelo art. 1º e 2º da Lei Ordinária nº 1.004, de 16 de novembro de 2023: Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento em R$ Pedagogo 01 [ 1 ] 40 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 4.123,22 Pedagogo II 02 [ 2 ] 24 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 2.473,93 [ 1 ] Redação dada pelo art. 1º da Lei Ordinária nº 1004, de 16 de novembro de 2023. [ 2 ] Redação dada pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 1004, de 16 de novembro de 2023. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Tocos do Moji, MG, 13 de novembro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda