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norma nº 1053/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, para atualizar o número de vagas dos cargos de Pedagogo e Pedagogo II.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.053, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I da Lei nº 452, de 16 de 
dezembro de 2009, para atualizar o número 
de vagas dos cargos de Pedagogo e Pedagogo 
II.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica alterado para a redação a seguir o Anexo I da Lei nº 452, de 16 de 
dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei Ordinária nº 1.028, de 5 de fevereiro de 
2024, para atualizar os números de vagas dos cargos de Pedagogo e Pedagogo II nas 
respectivas linhas no QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO,
que foram, respectivamente, extinta e ampliada em uma vaga, pelo art. 1º e 2º da Lei 
Ordinária nº 1.004, de 16 de novembro de 2023:
Denominação Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Pré-requisitos de escolaridade 
para o provimento do cargo
Vencimento
em R$
Pedagogo 01 [
1
] 40
Formação em nível superior, em 
curso de graduação plena em 
pedagogia com especialização 
específica na área de atuação 
(Supervisão Pedagógica 
Orientação Inspeção Pedagógica 
Administração Escolar). 4.123,22
Pedagogo II 02 [
2
] 24
Formação em nível superior, em 
curso de graduação plena em 
pedagogia com especialização 
específica na área de atuação 
(Supervisão Pedagógica 
Orientação Inspeção Pedagógica 
Administração Escolar). 2.473,93
[
1
] Redação dada pelo art. 1º da Lei Ordinária nº 1004, de 16 de novembro de 2023.
[
2
] Redação dada pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 1004, de 16 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2024. 
Tocos do Moji, MG, 13 de novembro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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