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norma nº 1054/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.054, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 2043 – MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PONTES
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 433 Recurso 
Próprio 1.500.000 R$ 34.502,50
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 34.502,50
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 2043 – MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PONTES
339030 - Material de Consumo 430 Recurso 
Próprio 1.500.000 R$ 38.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 38.000,00
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 15 451 0009 2040 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS
339030 - Material de Consumo 384 Recurso 
Próprio 1.500.000 R$ 7.497,50
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 7.497,50
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 01 10 122 0002 2029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 278 Recurso 
Próprio 1.500.000 R$ 20.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 20.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo, a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação:
ANULAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 03 10 302 0002 1003 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTOS E UNIDADES B. SAÚDE
449051 - Obras e Instalações 369 Recurso 
Próprio 1.500.000 R$ 100.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 100.000,00
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 14 de novembro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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