| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
| native_id | 1505 |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.054, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 2043 – MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PONTES 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 433 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 34.502,50 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 34.502,50 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 2043 – MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PONTES 339030 - Material de Consumo 430 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 38.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 38.000,00 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 15 451 0009 2040 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS 339030 - Material de Consumo 384 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 7.497,50 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 7.497,50 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 01 10 122 0002 2029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 278 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 20.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 20.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo, a anulação de dotação orçamentária sob a seguinte classificação: ANULAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 03 10 302 0002 1003 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTOS E UNIDADES B. SAÚDE 449051 - Obras e Instalações 369 Recurso Próprio 1.500.000 R$ 100.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 100.000,00 Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 14 de novembro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda