| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Dá nome ao logradouro público conhecido como Praça da Porteira do Céu, ponto turístico do Município de Tocos do Moji, MG, para denominar-se Praça do Mirante Porteira do Céu José Rodrigues Filho - “Zezé Rodrigues”. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1.056, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Dá nome ao logradouro público conhecido como Praça da Porteira do Céu, ponto turístico do Município de Tocos do Moji, MG, para denominar-se Praça do Mirante Porteira do Céu José Rodrigues Filho - “Zezé Rodrigues”. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica denominada Praça do Mirante Porteira do Céu José Rodrigues Filho - “Zezé Rodrigues”, a praça construída no entorno da imagem de Nossa Senhora Aparecida, no ponto turístico do Caminho da Fé conhecido como “Porteira do Céu”, na Estrada das Pitangueiras, no limite do Município de Tocos do Moji com Borda da Mata, MG. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, incluindo a colocação das placas de indicação do mencionado do logradouro público, correrão por conta da dotação orçamentária do Município. Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 4 de dezembro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito WANDERLEI ARMANDO PEREIRA Diretor do Departamento de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente