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norma nº 1056/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDá nome ao logradouro público conhecido como Praça da Porteira do Céu, ponto turístico do Município de Tocos do Moji, MG, para denominar-se Praça do Mirante Porteira do Céu José Rodrigues Filho - “Zezé Rodrigues”.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1.056, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Dá nome ao logradouro público conhecido 
como Praça da Porteira do Céu, ponto 
turístico do Município de Tocos do Moji, MG, 
para denominar-se Praça do Mirante Porteira 
do Céu José Rodrigues Filho - “Zezé 
Rodrigues”.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica denominada Praça do Mirante Porteira do Céu José Rodrigues Filho -
“Zezé Rodrigues”, a praça construída no entorno da imagem de Nossa Senhora Aparecida, 
no ponto turístico do Caminho da Fé conhecido como “Porteira do Céu”, na Estrada das 
Pitangueiras, no limite do Município de Tocos do Moji com Borda da Mata, MG. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, incluindo a colocação das placas de 
indicação do mencionado do logradouro público, correrão por conta da dotação 
orçamentária do Município.
Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 4 de dezembro de 2024; 29º da Emancipação do Município. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
WANDERLEI ARMANDO PEREIRA
Diretor do Departamento de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente

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