| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | EXTINGUE E CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 5 LEI Nº. 686/2016 “EXTINGUE E CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 451/2009 e em suas alterações, o seguinte cargo de provimento efetivo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO PROVIMENTO Auxiliar de enfermagem 01 Ensino fundamental completo + curso técnico de enfermagem + registro no COREN R$ 847,69 Efetivo Parágrafo único. As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei. Art. 2º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal 451/2009 e alterações, Lei Municipal 510/2011, Lei Municipal 598/2014 e Lei Municipal 604/2014, os seguintes cargos de provimento efetivo: Nº DE CARGOS A SER EXTINTOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL 6 5 12 7 2 1 1 1 Agente Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar de conservação (administração e obras) Auxiliar de Serviços Escolares Oficial Especializado Operador de Máquinas pesadas Farmacêutico Fonoaudiólogo Lei 451/2009 Lei 451/2009 Lei 451/2009 Lei 451/2009 Lei 451/2009 Lei 451/2009 Lei 598/2014 Lei 510/2011 Lei 604/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 5 Parágrafo único. Os cargos extintos neste artigo são cargos que se encontram vagos, não providos, na data de publicação desta Lei. Art. 3º- O cargo criado na presente Lei têm por objetivo ampliar a equipe da saúde e consequentemente o atendimento aos pacientes. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - O Anexo II da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II da presente Lei, para excluir os cargos extintos e incluir os cargos criados pelas Leis Municipais nº 0480, de 10 de fevereiro de 2011; 0643, 12 de março de 2015; 0679, de 1º de fevereiro de 2016; 0680, de 5 de fevereiro de 2016 e pelo art. 1º desta Lei. Art. 6º - O Anexo VI da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III da presente Lei, para relacionar também os cargos extintos pelo art. 2º desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as Leis 510/2011, 598/20014 e 604/2014, e as disposições em contrário contidas na Lei 451/2009. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de Março de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 5 ANEXO I CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM I – ESPECIFICAÇÕES: Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino Fundamental Completo e registro no COREN. II – ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais; Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária; Prestar primeiros socorros nos casos de emergência; Esterilizar instrumentos de trabalho; Auxiliar médicos e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente para o tratamento e o material a ser utilizados; Executar o serviço burocrático referente ao SUS; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; Executar ações de tratamento simples; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Participar da equipe de saúde. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética Respeitar paciente Zelar pelo conforto de paciente Preservar integridade física de paciente Ouvir atentamente (saber ouvir) Observar condições gerais de paciente Demonstrar compreensão Manter ambiente terapêutico Levar paciente à auto-suficiência Apoiar psicologicamente o paciente Participar em campanhas de saúde pública Incentivar continuidade de tratamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 4 de 5 ANEXO II O Anexo II da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Agente Administrativo (Art. 2º) 03 Ensino Médio Agente de Controle Interno 01 Superior Agente de Vigilância Sanitária 01 Ensino Médio + Esp. Assistente Social (Alterado pela Lei 578/2013) 02 Superior Auxiliar Administrativo (Art. 2º) 10 Ensino Fundamental Auxiliar de Conservação (Administração e Obras)(Art. 2º) 23 4ª Série do Ensino Fundamental Auxiliar de Enfermagem (Alterado pela Lei 680/2016 e pelo art. 1º desta Lei) 07 Ensino Fundamental + Esp. Auxiliar de Serviços Escolares (Art. 2º) 18 Alfabetizado Cirurgião Dentista 03 Superior Contador 01 Superior Enfermeiro (Alterado pela Lei 568/2013) 02 Superior Enfermeiro II (Quadro Suplementar de Cargos em Extinção – Vide: Anexo V e art.10 da Lei 451/2009) 01 Superior Engenheiro Civil 01 Superior Farmacêutico 01 Superior Fiscal de Obras e Posturas 01 Ensino Médio Instrutor de Esportes 01 Superior Instrutor de Música 01 Ensino Fundamental + Esp. Jardineiro (Quadro Suplementar de Cargos em Extinção – Vide: Anexo V e art.12 da Lei 451/2009) 01 Alfabetizado Médico Cardiologista (Criado pela Lei 0480/2011) 01 Superior Médico Generalista 03 Superior Médico Ginecologista/Obstetra 02 Superior Médico Pediatra (Alterado pela Lei 610/2014) 03 Superior Motorista (Alterado pelas Leis 597/2014, 643/2015 e 679/2016) 25 Alfabetizado + CNH "D" Nutricionista 01 Superior Oficial Especializado (Art. 2º) 02 Alfabetizado Operador de Máquinas Pesadas (Alterado pela Lei 488/2011) 02 Alfabetizado Pedreiro 01 Alfabetizado Psicólogo (Alterado pela Lei 486/2011) 02 Superior Técnico em Higiene Dental 01 Ensino Médio + Esp. Técnico Químico 01 Ensino Médio + Esp. Vigia 03 4ª Série do Ensino Fundamental PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 5 de 5 ANEXO III O Anexo VI da Lei nº Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: QUADRO DE CARGOS EXTINTOS Denominação dos Cargos Nº de Cargos Agente Administrativo (Art. 2º) 06 Auxiliar Administrativo (Art. 2º) 05 Auxiliar de Conservação (Administração e Obras)(ART. 2º) 12 Auxiliar de Serviços Escolares (Art. 2º) 07 Agente Comunitário de Saúde 05 Assistente Social II 01 Engenheiro Civil II 01 Farmacêutico (Criado pela Lei 0510/2011) 01 Farmacêutico Bioquímico 01 Fonoaudiólogo (Criado pela Lei 0604/2014) 01 Gestor do Programa de Saúde da Família 01 Oficial Especializado (Art. 2º) 02 Operador de Máquinas Pesadas (Criado pela Lei 598/2014) 01