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norma nº 686/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 686/2016
“EXTINGUE E CRIA CARGO NO QUADRO 
DE PESSOAL EFETIVO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCOS DO 
MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo
Municipal, definido pela Lei Municipal nº 451/2009 e em suas alterações, o seguinte cargo de
provimento efetivo:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
PROVIMENTO
Auxiliar de 
enfermagem
01 Ensino fundamental 
completo + curso 
técnico de enfermagem 
+ registro no COREN
R$ 847,69 Efetivo
Parágrafo único. As atribuições e os 
requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I 
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder 
Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal 451/2009 e alterações, Lei Municipal 
510/2011, Lei Municipal 598/2014 e Lei Municipal 604/2014, os seguintes cargos de 
provimento efetivo:
Nº DE
CARGOS A SER 
EXTINTOS
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA 
FUNCIONAL
6
5
12
7
2
1
1
1
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de conservação (administração e 
obras)
Auxiliar de Serviços Escolares
Oficial Especializado
Operador de Máquinas pesadas
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
 Lei 451/2009
Lei 451/2009
Lei 451/2009
Lei 451/2009
Lei 451/2009
Lei 451/2009
Lei 598/2014
Lei 510/2011
Lei 604/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
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Parágrafo único. Os cargos extintos neste artigo são cargos que se encontram
vagos, não providos, na data de publicação desta Lei.
Art. 3º- O cargo criado na presente Lei têm por objetivo ampliar a equipe da
saúde e consequentemente o atendimento aos pacientes.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º - O Anexo II da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar com a redação dada pelo Anexo II da presente Lei, para excluir os cargos extintos e 
incluir os cargos criados pelas Leis Municipais nº 0480, de 10 de fevereiro de 2011; 0643, 12 
de março de 2015; 0679, de 1º de fevereiro de 2016; 0680, de 5 de fevereiro de 2016 e pelo 
art. 1º desta Lei.
Art. 6º - O Anexo VI da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar com a redação dada pelo Anexo III da presente Lei, para relacionar também os cargos 
extintos pelo art. 2º desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as Leis 
510/2011, 598/20014 e 604/2014, e as disposições em contrário contidas na Lei 
451/2009.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de Março de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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ANEXO I
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
I – ESPECIFICAÇÕES:
 Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino Fundamental Completo e registro 
no COREN.
II – ATRIBUIÇÕES:
 Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais;
 Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária;
 Prestar primeiros socorros nos casos de emergência;
 Esterilizar instrumentos de trabalho;
 Auxiliar médicos e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente 
para o tratamento e o material a ser utilizados;
 Executar o serviço burocrático referente ao SUS;
 Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
 Executar ações de tratamento simples;
 Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
 Participar da equipe de saúde.
 Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
 Trabalhar com ética
 Respeitar paciente
 Zelar pelo conforto de paciente
 Preservar integridade física de paciente
 Ouvir atentamente (saber ouvir)
 Observar condições gerais de paciente
 Demonstrar compreensão
 Manter ambiente terapêutico
 Levar paciente à auto-suficiência
 Apoiar psicologicamente o paciente
 Participar em campanhas de saúde pública
 Incentivar continuidade de tratamento
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ANEXO II
O Anexo II da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos Requisito de Escolaridade
Agente Administrativo (Art. 2º) 03 Ensino Médio
Agente de Controle Interno 01 Superior
Agente de Vigilância Sanitária 01 Ensino Médio + Esp.
Assistente Social (Alterado pela Lei 578/2013) 02 Superior
Auxiliar Administrativo (Art. 2º) 10 Ensino Fundamental
Auxiliar de Conservação (Administração e 
Obras)(Art. 2º)
23 4ª Série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Enfermagem (Alterado pela Lei 
680/2016 e pelo art. 1º desta Lei)
07 Ensino Fundamental + Esp.
Auxiliar de Serviços Escolares (Art. 2º) 18 Alfabetizado
Cirurgião Dentista 03 Superior
Contador 01 Superior
Enfermeiro (Alterado pela Lei 568/2013) 02 Superior
Enfermeiro II (Quadro Suplementar de Cargos em 
Extinção – Vide: Anexo V e art.10 da Lei 
451/2009)
01
Superior
Engenheiro Civil 01 Superior
Farmacêutico 01 Superior
Fiscal de Obras e Posturas 01 Ensino Médio
Instrutor de Esportes 01 Superior
Instrutor de Música 01 Ensino Fundamental + Esp.
Jardineiro (Quadro Suplementar de Cargos em 
Extinção – Vide: Anexo V e art.12 da Lei 
451/2009)
01
Alfabetizado
Médico Cardiologista (Criado pela Lei 
0480/2011)
01 Superior
Médico Generalista 03 Superior
Médico Ginecologista/Obstetra 02 Superior
Médico Pediatra (Alterado pela Lei 610/2014) 03 Superior
Motorista (Alterado pelas Leis 597/2014, 
643/2015 e 679/2016)
25 Alfabetizado + CNH "D"
Nutricionista 01 Superior
Oficial Especializado (Art. 2º) 02 Alfabetizado
Operador de Máquinas Pesadas (Alterado pela Lei 
488/2011)
02 Alfabetizado
Pedreiro 01 Alfabetizado
Psicólogo (Alterado pela Lei 486/2011) 02 Superior
Técnico em Higiene Dental 01 Ensino Médio + Esp.
Técnico Químico 01 Ensino Médio + Esp.
Vigia 03 4ª Série do Ensino Fundamental
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ANEXO III
O Anexo VI da Lei nº Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Agente Administrativo (Art. 2º) 06
Auxiliar Administrativo (Art. 2º) 05
Auxiliar de Conservação (Administração e 
Obras)(ART. 2º)
12
Auxiliar de Serviços Escolares (Art. 2º) 07
Agente Comunitário de Saúde 05
Assistente Social II 01
Engenheiro Civil II 01
Farmacêutico (Criado pela Lei 0510/2011) 01
Farmacêutico Bioquímico 01
Fonoaudiólogo (Criado pela Lei 0604/2014) 01
Gestor do Programa de Saúde da Família 01
Oficial Especializado (Art. 2º) 02
Operador de Máquinas Pesadas (Criado pela Lei 
598/2014)
01

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