| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Institui a Galeria de Ex-Prefeitos e Vice-Prefeitos do Município de Tocos do Moji. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1.760, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui a Galeria de Ex-Prefeitos e VicePrefeitos do Município de Tocos do Moji. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica instituída a Galeria de Ex-Prefeitos e Vice-Prefeitos do Município de Tocos do Moji, a ser implantada no hall do segundo andar da Prefeitura Municipal, em local de destaque, destinada a expor as fotos e períodos de mandato de cada Prefeito e VicePrefeito. Art. 2º A galeria deverá ser padronizada e formada por fotografias em preto e branco, contendo nome completo, bem como a data de início e término do mandato. Art. 3º Caberá à Divisão de Cultura da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji preservar e dar continuidade a Galeria, devendo providenciar a fotografia oficial dos ExPrefeitos e Vice-Prefeitos. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do elemento próprio da despesa do orçamento do exercício financeiro vigente. Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 12 de dezembro de 2024; 29º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO Diretora do Departamento de Administração e Fazenda