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norma nº 1060/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaInstitui a Galeria de Ex-Prefeitos e Vice-Prefeitos do Município de Tocos do Moji.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1.760, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui a Galeria de Ex-Prefeitos e Vice￾Prefeitos do Município de Tocos do Moji. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica instituída a Galeria de Ex-Prefeitos e Vice-Prefeitos do Município de Tocos 
do Moji, a ser implantada no hall do segundo andar da Prefeitura Municipal, em local de 
destaque, destinada a expor as fotos e períodos de mandato de cada Prefeito e Vice￾Prefeito. 
Art. 2º A galeria deverá ser padronizada e formada por fotografias em preto e 
branco, contendo nome completo, bem como a data de início e término do mandato. 
Art. 3º Caberá à Divisão de Cultura da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji 
preservar e dar continuidade a Galeria, devendo providenciar a fotografia oficial dos Ex￾Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do elemento 
próprio da despesa do orçamento do exercício financeiro vigente. 
Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 12 de dezembro de 2024; 29º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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