| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0451/2009 que dispõe sobre a reorganização dos cargos do quadro geral de servidores efetivos e comissionados do município de Tocos do Moji e institui a política salarial dos servidores municipais. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1066/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0451/2009 que dispõe sobre a reorganização dos cargos do quadro geral de servidores efetivos e comissionados do município de Tocos do Moji e institui a política salarial dos servidores municipais.” O POVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica extinto o cargo de Chefe de Fisioterapia, constante no anexo VII da Lei 0451/2009. Art. 2º. Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, constante no anexo VII da Lei 0451/2009. Art. 3º. Fica extinto o cargo de Chefe do Serviço de Odontologia Geral, constante no anexo VII da Lei 0451/2009. Art. 4º. Ficam criados 02 (dois) cargos em comissão de Encarregado do Serviço de Fisioterapia, com vencimentos de R$ 3.000,00 (três mil reais), escolaridade Nível Superior com inscrição do Conselho Correspondente, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 0451/2009. Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Compras, com vencimentos de R$ 2.559,95 (dois mil, quinhentos MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), escolaridade Nível Médio, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 0451/2009. Art. 6º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Frotas, com vencimentos de R$ 2.559,95 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), escolaridade Nível Médio, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 0451/2009. Art. 7º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor do Serviço de Farmácia e Endemias, com vencimentos de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), escolaridade Nível Superior, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 0451/2009. Art. 8º. Fica alterada a nomenclatura do cargo em comissão de Assessor Técnico em Engenharia para Assessor Técnico, com o mesmo vencimento, escolaridade Nível Superior em Administração, Direito ou Engenharia, do anexo VII da Lei nº 0451/2009. Art. 9º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor do Serviço de Máquinas Pesadas, com vencimentos de R$ 3.733,34 (três mil setecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), escolaridade Nível Fundamental, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 0451/2009. Art. 10. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Transporte em Saude, com vencimentos de R$ 2.559,95 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), escolaridade Nível Médio, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 0451/2009. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Art. 11. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2025. JOSÉ MARIA CANTUÁRIA Prefeito Municipal