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norma nº 1066/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 0451/2009 que dispõe sobre a reorganização dos cargos do quadro geral de servidores efetivos e comissionados do município de Tocos do Moji e institui a política salarial dos servidores municipais.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1066/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 
0451/2009 que dispõe sobre a 
reorganização dos cargos do quadro 
geral de servidores efetivos e 
comissionados do município de 
Tocos do Moji e institui a política 
salarial dos servidores municipais.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, 
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Chefe de Fisioterapia, 
constante no anexo VII da Lei 0451/2009.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete do 
Prefeito, constante no anexo VII da Lei 0451/2009.
Art. 3º. Fica extinto o cargo de Chefe do Serviço de 
Odontologia Geral, constante no anexo VII da Lei 0451/2009.
Art. 4º. Ficam criados 02 (dois) cargos em comissão de 
Encarregado do Serviço de Fisioterapia, com vencimentos de R$ 3.000,00 
(três mil reais), escolaridade Nível Superior com inscrição do Conselho 
Correspondente, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 0451/2009.
Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Chefe da 
Divisão de Compras, com vencimentos de R$ 2.559,95 (dois mil, quinhentos 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), escolaridade Nível 
Médio, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 0451/2009.
Art. 6º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Chefe da 
Divisão de Frotas, com vencimentos de R$ 2.559,95 (dois mil, quinhentos e 
cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), escolaridade Nível 
Médio, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 0451/2009.
Art. 7º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor 
do Serviço de Farmácia e Endemias, com vencimentos de R$ 1.800,00 (mil 
e oitocentos reais), escolaridade Nível Superior, passando a fazer parte do 
anexo VII da Lei nº 0451/2009.
Art. 8º. Fica alterada a nomenclatura do cargo em comissão 
de Assessor Técnico em Engenharia para Assessor Técnico, com o mesmo 
vencimento, escolaridade Nível Superior em Administração, Direito ou 
Engenharia, do anexo VII da Lei nº 0451/2009.
Art. 9º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor 
do Serviço de Máquinas Pesadas, com vencimentos de R$ 3.733,34 (três 
mil setecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), escolaridade 
Nível Fundamental, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 
0451/2009.
Art. 10. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Chefe da 
Divisão de Transporte em Saude, com vencimentos de R$ 2.559,95 (dois 
mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), 
escolaridade Nível Médio, passando a fazer parte do anexo VII da Lei nº 
0451/2009.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Art. 11. As despesas geradas pela presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do 
orçamento vigente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ MARIA CANTUÁRIA
Prefeito Municipal

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