| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 4 LEI Nº. 687/2016 “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS/CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO PROVIMENTO Enfermeiro II 01 40 horas Curso Superior em Enfermagem – Registro no COREN R$ 2.765,90 Efetivo Art. 2º – As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei. Art. 3º – O provimento no cargo ora criado se dará por meio de Concurso Público. Art. 4º – O art. 10 da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 – O cargo de Enfermeiro II voltará a fazer parte do quadro de servidores deste Município, como cargo efetivo, saindo do Quadro Suplementar de Cargos em Extinção.” Art. 5º – Fica alterada a linha correspondente ao Cargo de Enfermeiro II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante do Anexo II da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Enfermeiro II 02 Superior Art. 6º – O Anexo V da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 4 Denominação dos Cargos Nº de Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Jardineiro 01 40 668,56 * * Este valor é de 16/12/2009, sem as recomposições concedidas em leis posteriores. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Março de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 4 ANEXO I CARGO: ENFERMEIRO II I – ESPECIFICAÇÕES: Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Curso Superior em Enfermagem – Registro no COREN. II – ATRIBUIÇÕES: Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; Consulta de enfermagem; Cuidados diretos de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistências de saúde; Participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação; Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos, que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente puérpera e aos recém-nascidos; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia; Participação nos programas e treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, participante nos programas de educação continuada; Participação nos programas de: higiene, segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho; Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diversos níveis de atenção à saúde; Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; Identificação das distóticas e tomadas de providências até a chegada do médico; Atuar e coordenar quando necessário os trabalhos pertinente ao Programa de Saúde Familiar; Realização de episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária. Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 4 de 4 III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar flexibilidade Demonstrar organização Demonstrar auto-controle Adaptar-se às situações Observar com atenção e critério Cultivar a sensibilidade Demonstrar destreza manual.