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norma nº 687/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaCRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 687/2016
“CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS 
DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do 
Moji, o seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS/CARGA 
HORÁRIA
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
PROVIMENTO
Enfermeiro II 01
40 horas
Curso Superior em 
Enfermagem –
Registro no COREN
R$ 2.765,90 Efetivo
Art. 2º – As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora 
criado encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei.
Art. 3º – O provimento no cargo ora criado se dará por meio de Concurso Público.
Art. 4º – O art. 10 da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 10 – O cargo de Enfermeiro II voltará a fazer parte do quadro de 
servidores deste Município, como cargo efetivo, saindo do Quadro Suplementar de Cargos em Extinção.”
Art. 5º – Fica alterada a linha correspondente ao Cargo de Enfermeiro II do Quadro 
de Cargos de Provimento Efetivo constante do Anexo II da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a 
ter a seguinte redação: 
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos Requisito de Escolaridade
Enfermeiro II 02 Superior
Art. 6º – O Anexo V da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ANEXO V
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 668,56 *
* Este valor é de 16/12/2009, sem as recomposições concedidas em leis posteriores.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 0451, de 16 de dezembro de 2009.
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Março de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
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ANEXO I
CARGO: ENFERMEIRO II
I – ESPECIFICAÇÕES:
 Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Curso Superior em Enfermagem – Registro no 
COREN.
II – ATRIBUIÇÕES:
 Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de 
enfermagem;
 Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
 Consulta de enfermagem;
 Cuidados diretos de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos 
científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas;
 Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos 
planos assistências de saúde;
 Participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação;
 Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas 
comissões;
 Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos, que possam 
ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
 Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos programas de 
vigilância epidemiológica;
 Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente puérpera e aos recém-nascidos;
 Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e grupos 
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
 Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
 Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia;
 Participação nos programas e treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, participante nos 
programas de educação continuada;
 Participação nos programas de: higiene, segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de 
doenças profissionais do trabalho;
 Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do 
paciente nos diversos níveis de atenção à saúde;
 Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
 Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
 Identificação das distóticas e tomadas de providências até a chegada do médico;
 Atuar e coordenar quando necessário os trabalhos pertinente ao Programa de Saúde Familiar;
 Realização de episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária.
 Executar outras tarefas correlatas.
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Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
 Demonstrar flexibilidade
 Demonstrar organização
 Demonstrar auto-controle
 Adaptar-se às situações
 Observar com atenção e critério
 Cultivar a sensibilidade
 Demonstrar destreza manual.

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