| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do número de vaga do cargo efetivo de Pintor, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. |
| native_id | 1520 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.068, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a ampliação do número de vaga do cargo efetivo de Pintor, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.” O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME CONFERE O ART. 85, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica ampliado em mais 1 (um) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Pintor, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Pintor 02 Alfabetizado § 1º A carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de Pintor, estão dispostas no Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. § 2º As especificações do Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos para investidura, as atribuições e as competências pessoais do cargo são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2025. JOSÉ MARIA CANTUÁRIA Prefeito Municipal