br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 1068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a ampliação do número de vaga do cargo efetivo de Pintor, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
native_id1520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.068, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a ampliação do número 
de vaga do cargo efetivo de Pintor, 
altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro 
de 2009, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME CONFERE O ART. 85, INCISO VII, DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica ampliado em mais 1 (um) o número de vagas do cargo de 
provimento efetivo de Pintor, alterando-se a quantidade de vagas do referido 
cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451, de 
16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de 
Escolaridade
Pintor 02 Alfabetizado
§ 1º A carga horária e a remuneração do cargo de provimento efetivo de 
Pintor, estão dispostas no Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de
2009.
§ 2º As especificações do Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos 
para investidura, as atribuições e as competências pessoais do cargo são 
aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 
2009.
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2025.
JOSÉ MARIA CANTUÁRIA
Prefeito Municipal 

open original →