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norma nº 95/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 024/2011 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 095/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
“Altera dispositivos da Resolução nº 
024/2011 e dá outras providências”
A MESA DIRETORA DA CAMARA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO 
MOJI, MG, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA 
PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º. O Caput do Artigo 2º da Resolução nº 024/2011 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, o Cargo de Contador, de provimento efetivo, 
mediante concurso público, com 01 (uma) vaga, e com carga horária de 
30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º. O Caput e o § 1º do Artigo 2º-A da Resolução nº 024/2011 passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, o cargo de Controlador Interno, de provimento efetivo, com 
01 (uma) vaga, e com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º O cargo de Controlador Interno tem as seguintes atribuições: 
I - elaborar relatórios referentes à execução orçamentária, mediante as 
metas fiscais propostas no orçamento legislativo; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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II - colaborar com a elaboração orçamentária dentro da legislação vigente, 
cumprindo prazo constitucional; 
III - verificar o cumprimento do percentual contido na lei orçamentária para 
os créditos suplementares; 
IV - observar a legislação específica e a lei de diretrizes traçadas pelos 
Tribunais de Contas do Estado para monitoramento, supervisão e 
Coordenação do Controle Interno; 
V - emitir relatório de Controle Interno contendo os aspectos previstos em 
Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 
visando à elaboração da prestação de contas do Poder Legislativo que 
deve ser assinado pelo Controlador Interno e encaminhado ao Tribunal, 
juntamente com a prestação de contas;
VI - conferir e assinar as demais peças que integram os relatórios de 
Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Presidente da Câmara e o 
Contador; 
VII - levantar dados, controlar custos, planejar ações de todas as divisões 
da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara; 
VIII - elaborar controles permanentes, gastos com pessoal, serviços de 
terceiros, material e publicidade; 
IX - avaliar e fiscalizar o cumprimento da execução orçamentária dos 
recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo; 
X - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, no 
âmbito do Poder Legislativo; 
XI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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XII - fiscalizar o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas pela Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XIII - dar conhecimento ao chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais de qualquer irregularidade que tomar 
conhecimento; e 
XIV - emitir relatórios de análise de gestão, sob responsabilidade exclusiva 
do Controlador Interno, e encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais, em periodicidade determinada pelo mesmo;
XV - executar os serviços legislativos da Secretaria da Câmara.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2025.
IVAN JOSÉ DE GODOI
Presidente da Câmara
ADEMAR FRANCISCO PEREIRA BARBARA DE PAULA PEREIRA
 Vice-Presidente Secretária

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