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norma nº 1069/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 0593/2013 que autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de Tocos do Moji e institui critérios para concessão e da outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1069/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0593/2013 que 
autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de 
estudo a estudantes do Município de Tocos do Moji e 
institui critérios para concessão e da outras 
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, 
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 0593/2013 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estipulado que as bolsas de estudo serão pagas à razão de 
no máximo, 50% do valor da mensalidade, limitado a R$ 200,00 
(duzentos reais), por mês para cada bolsa. 
Parágrafo único. O percentual de concessão de bolsa poderá ser inferior 
a 50% do valor da mensalidade e este, por sua vez, poderá ser inferior a 
R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º. O inciso IX do artigo 3º da Lei Municipal nº 
0593/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º (...)
IX - Estar o bolsista e sua família em dia com todos os tributos vinculados 
ao Município (Taxas de Alvarás, Tarifas de água e IPTU), que será 
verificado diretamente pelo Departamento Correspondente, além do 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
IPVA que é responsabilidade do bolsista a apresentação;
(...)”
Art. 3º. Ficam revogados os incisos X e XI do artigo 3º da 
Lei Municipal nº 0593/2013.
Art. 4º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 0593/2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para requerer a bolsa de estudos, o postulante deverá apresentar 
no ato da inscrição a cópia dos documentos necessários para o cadastro, 
a saber:
I - Documentos Pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor e quitação eleitoral; 
II - Comprovação de quitação eleitoral e em caso de transferência do 
título de eleitor, certidão da Justiça Eleitoral comprovante que a 
transferência fora realizada no prazo de 01 (um) ano;
III - CPF e RG dos pais ou representante legal, no caso de menor de 18 
(dezoito) anos; 
IV - Comprovante de residência (Conta de Luz, água ou telefone fixo); 
V - Documento dos veículos (DUT) de todos os membros do grupo 
familiar e comprovante de pagamento do IPVA do período;
VI - Comprovante de matrícula no curso Técnico ou Superior e de 
conclusão do ensino Médio ou fundamental (quando for o caso de 
iniciante ou curso técnico).
Art. 5º. Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 
0593/2013.
Art. 6º. As despesas geradas pela presente Lei correrão 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do 
orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ MARIA CANTUÁRIA
Prefeito Municipal

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