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norma nº 1071/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre revisão geral dos vencimentos para servidores do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1071/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre revisão geral dos vencimentos para 
servidores do Poder Executivo do Município de Tocos 
do Moji, altera a Lei nº 451, de 16 de dezembro de 
2009, e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, 
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais, em 05,00% (cinco por cento), a incidir 
sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Poder Executivo do 
Município de Tocos do Moji.
§ 1º. O reajuste ora concedido não será aplicado aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) definidos na Lei Ordinária nº 396, 
de 27 de maio de 2008; aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) 
definidos na Lei Ordinária nº 759, de 30 de novembro de 2017 e aos 
Conselheiros Tutelares definidos na Lei Ordinária nº 648, de 2 de abril de 
2015, sendo efetuado arredondamento para o numeral imediatamente 
superior em caso de valores decimais, sendo o teto o subsidio do Chefe 
do Poder Executivo.
§ 2º. Ao cargo de Médico Generalista ESF fica concedido 
a recomposição inflacionária pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no 
percentual de 04,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).
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§ 3º. Com o reajuste concedido, caso os valores não 
atinjam o salário minimo nacional, fica fixado o valor do salário mínimo 
dos servidores públicos municipais da ativa em R$ 1.518,00 (mil 
quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. Os Anexos III, V, VII e VIII da Lei nº 451, de 16 de 
dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos 
I, II, III e IV da presente Lei, respectivamente.
Art. 3º. As despesas geradas pela presente Lei correrão 
por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do 
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ MARIA CANTUÁRIA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
O Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
I
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) 40
1.518,00
Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 40
Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo art. 2º 
da Lei nº 946, de 10/11/2022, que reduz a carga 
horária)
30
Vigia 40
II Auxiliar Administrativo 40 1.518,00
III Auxiliar de Enfermagem 40 1.550,00
IV Agente Administrativo 40 1.835,00
V
Cirurgião Dentista 20
5.058.00
Médico Cardiologista (Criado pelo art. 1º da Lei nº 
480/2011)
20
Médico Generalista 20
Médico Ginecologista/Obstetra 20
Médico Pediatra 20
Especial
Agente de Controle Interno (Redação dada pela Lei 
nº 788, de 18/09/2018)
40 2.688,00
25 (a)
1.764,00 (a)
Agente de Vigilância Sanitária 40 1.521,00
Assistente Social 20 2.851,00
Assistente Social – 30/20 horas (Redação dada 
pelo art. 2º da Lei nº 982, de 24/08/2023)
30 ou 4.276,00 ou
20 (b) 2.851,00 (b)
Observações: 
(a) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o 
vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja 
conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pelo art. 2º da 
Lei nº 788, de 28/09/2018).
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(b) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e 
o vencimento do servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social – 30/20 
horas, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a 
Administração Municipal. (Observação acrescida pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 982, 
de 24/08/2023).
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
Especial
Assistente Social da Educação (Acrescido pelo 
art. 8º da Lei nº 945, de 09/11/2022)
20 2.851,00
Auxiliar de Enfermagem ESF 40 1.550,00
Contador 40 3.694,00
Enfermeiro (Redação dada pelo § 2º do art. 2º 
da Lei nº 970, de 20/03/2023)
40 5.058,00
Enfermeiro ESF 40 5.058,00
Engenheiro Civil (Redação dada pelo art. 2º da 
Lei nº 906, de 23/02/2022, vigente a partir de 
01/03/2022)
28
4.355.00
Farmacêutico 30 3.905,00
Instrutor de Esportes 20 1.518,00
Instrutor de Música 10 1.763,00
Médico Generalista ESF 20 11.494,00
Monitor de Creche (Acrescido pelo art. 5º da Lei 
796/2018) 40 1.518,00
Monitor Escolar (Redação dada pelo art. 3º a Lei 
nº 910, de 26/05/2022) 40
1.518,00
Motorista 40 1.749,00
Nutricionista 30 2.653,00
Oficial Especializado 40 1.648,00
Operador de Máquinas Pesadas 40 2.688,00
Pedagogo 40 2.103,00
Pedreiro 40 2.757,00
Pintor (Acrescido pelo 8º da Lei nº 945, de 
09/11/2022)
40 2.757,00
Psicólogo 20 2.799,00
Psicólogo – 30 horas 30 4.198,00
Técnico de Enfermagem (Acrescido pelo 7º da 
Lei nº 1.004, de 16/11/2023)
40 2.135,00
Técnico de Enfermagem ESF (Acrescido pelo 7º 
da Lei nº 1.004, de 16/11/2023)
40 2.135,00
Técnico em Higiene Dental 30 1.518,00
Técnico Químico 04 1.518,00
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ANEXO II 
O Anexo V da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 1.749,00
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ANEXO III
O Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
QUADRO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS 
SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Assessor Técnico
(Alterado pelo art. 8º da Lei nº 1066, de 13/01/2025) 01 6.221,00
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 500, de 
18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura dada pelo art. 1º da Lei 
nº 758, de 29/11/2017)
01
2.688,00
Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social
(Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 4º) 01 2.688,00
Chefe de Divisão de Cultura
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 34) 01 2.688,00
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, Desporto, 
Lazer e Turismo
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32)
01
2.688,00
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01 2.688,00
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio Ambiente 
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01 2.688,00
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática (Lei 
nº 329, de 07/04/2006, art. 20) 01 2.688,00
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01 2.688,00
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18) 01 2.688,00
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46) 01 2.688,00
Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico (Lei nº 
500, de 18/07/2011, art. 8º) 01 2.688,00
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e Tesouraria 
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24) 01 2.688,00
Chefe do Serviço de Cardiologia
(Criado pelo art. 2º da Lei nº 858, de 25/03/2020) 01 5.058,00
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DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Chefe do Serviço de Medicina Geral 
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 5.058,00
Chefe do Serviço de Saúde
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 5.058,00
Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 
(Redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019) 04 2.715,00
Encarregado dos Serviços de Fisioterapia (Criado pelo art. 4º 
da Lei nº 1066, de 13/01/2025) 02 3.150,00
Encarregado do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.601,00
Encarregado do Serviço de Medicina Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 2.601,00
Encarregado do Serviço de Pediatria
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.601,00
Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, 
art. 14-B) (Redação dada pelo art. 7º da Lei nº 826, de 
13/06/2019)
01 3.921,00
Assessor do Serviço de Máquinas Pesadas (Criado pelo art. 9º 
da Lei nº 1066, de 13/01/2025) 01 3.921,00
Secretário do Diretor Municipal de Educação
(Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 01 1.518,00
Chefe de Serviço Integrado (Criado pelo art. 4º da Lei nº 856, 
de 12/03/2020, alterada pela Lei nº 859, de 25/03/2020) 01 2.688,00
Chefe da Divisão de Compras (Criado pelo art. 5º da Lei nº 
1066, de 13/01/2025) 01 2.688,00
Chefe da Divisão de Frotas (Criado pelo art. 6º da Lei nº 1066, 
de 13/01/2025) 01 2.688,00
Chefe da Divisão de Transporte em Saúde (Criado pelo art. 10 
da Lei nº 1066, de 13/01/2025) 01 2.688,00
Assessor do Serviço de Farmácia e Endemias (Criado pelo art. 
7º da Lei nº 1066, de 13/01/2025) 01 1.890,00
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ANEXO IV
O Anexo VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
ANEXO VIII
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Remuneração da Função 
Gratificada: R$
Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 664,00
Encarregado Chefe de Oficial Especializado 248,00
Encarregado Chefe do Almoxarifado 367,00
Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 459,00
Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 359,00
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 388,00
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de Conservação 332,00
Encarregado Chefe dos Motoristas 875,00
Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 1.344,00
Assessor de Comunicação e Publicidade (Função gratificada 
acrescida pelo art. 2º da Lei nº 1.007, de 16/11/2023) 1.067,00
Agente de Contratação (Função gratificada acrescida pelo art. 
2º da Lei nº 1.034, de 27/03/2024) 630,00

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