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norma nº 1072/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre o recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamento equivalente a Secretários) do Município de Tocos do Moji e contém outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1072/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o recomposição das perdas inflacionárias 
dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice￾Prefeito e Diretores de Departamento equivalente a 
Secretários) do Município de Tocos do Moji e contém
outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, 
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária de 
04,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), de acordo com a variação 
acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2024 
a janeiro de 2025, nos atuais valores dos subsídios percebidos pelos 
ocupantes dos cargos políticos, quais sejam, prefeito, vice-prefeito e 
Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais.
Parágrafo Único – O índice foi aferido com base no 
documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponível 
em www.ibge.gov.br/indicadores.
Art. 2º. Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei 
Ordinária, o § 2º do art. 1º da Lei Ordinária nº 729, de 9 de fevereiro de 
2017, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito de Tocos do Moji, 
MG, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º (...)
§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada 
Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
partir de 1º de fevereiro de 2025, para os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 11.515,21 (onze mil quinhentos e quinze reais 
e noventa e cinco centavos); e
II - Vice-Prefeito: R$ 3.865,21 (três mil oitocentos e sessenta 
e cinco reais e vinte e um centavos).”
Art. 3º. Também, em consequência do disposto no art. 1º 
desta Lei Ordinária, o § 2º do art. 1º da Lei Ordinária nº 731, de 23 de 
fevereiro de 2017, que fixa os subsídios dos Diretores de Departamentos 
equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, MG, fica alterado 
para vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada 
Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a 
partir de 1º de fevereiro de 2025, para o valor de R$ 3.948,82 (três mil 
novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos).”
Art. 4º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do 
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 1º 
(primeiro) de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito,14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ MARIA CANTUÁRIA
Prefeito Municipal

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