| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamento equivalente a Secretários) do Município de Tocos do Moji e contém outras providências. |
| native_id | 1525 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 1072/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre o recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, VicePrefeito e Diretores de Departamento equivalente a Secretários) do Município de Tocos do Moji e contém outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária de 04,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2024 a janeiro de 2025, nos atuais valores dos subsídios percebidos pelos ocupantes dos cargos políticos, quais sejam, prefeito, vice-prefeito e Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais. Parágrafo Único – O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponível em www.ibge.gov.br/indicadores. Art. 2º. Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Ordinária, o § 2º do art. 1º da Lei Ordinária nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito de Tocos do Moji, MG, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais partir de 1º de fevereiro de 2025, para os seguintes valores: I - Prefeito: R$ 11.515,21 (onze mil quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos); e II - Vice-Prefeito: R$ 3.865,21 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).” Art. 3º. Também, em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Ordinária, o § 2º do art. 1º da Lei Ordinária nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios dos Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, MG, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2025, para o valor de R$ 3.948,82 (três mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos).” Art. 4º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito,14 de fevereiro de 2025. JOSÉ MARIA CANTUÁRIA Prefeito Municipal