| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Reajusta o valor do benefício “Cartão Alimentação” dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 2014, que o instituiu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 1073/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 “Reajusta o valor do benefício “Cartão Alimentação” dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 2014, que o instituiu e dá outras providências” A CAMARA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica reajustado para R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor mensal do benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago a todos os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. Art. 2º. Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que instituiu o benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 9º com seguinte redação: “Art. 2º (...) § 9º O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2025, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).” MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Art. 3º. As despesas geradas por essa Lei Ordinária correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir 1º de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025. JOSÉ MARIA CANTUÁRIA Prefeito Municipal