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norma nº 1073/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaReajusta o valor do benefício “Cartão Alimentação” dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 2014, que o instituiu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1073/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
“Reajusta o valor do benefício 
“Cartão Alimentação” dos 
servidores públicos municipais da 
Câmara Municipal e altera a Lei 
Ordinária nº 617, de 12 de junho de 
2014, que o instituiu e dá outras 
providências”
A CAMARA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, POR 
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reajustado para R$ 400,00 (quatrocentos
reais) o valor mensal do benefício “Cartão Alimentação” instituído pela 
Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago a todos os servidores da 
Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. 
Art. 2º. Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 
12 de junho de 2014, que instituiu o benefício “Cartão Alimentação”, 
passa a vigorar com o acréscimo do § 9º com seguinte redação: 
“Art. 2º (...)
§ 9º O valor mensal do benefício que trata o caput 
deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2025, para o 
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).” 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Art. 3º. As despesas geradas por essa Lei Ordinária 
correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas 
unidades do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de 
sua publicação e produzirá seus efeitos a partir 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ MARIA CANTUÁRIA
Prefeito Municipal

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