| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral dos vencimentos para servidores do Poder Legislativo do Município de Tocos do Moji, altera a Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 1074/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre revisão geral dos vencimentos para servidores do Poder Legislativo do Município de Tocos do Moji, altera a Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências.” A CAMARA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, em 05,00% (cinco por cento), a incidir sobre o vencimento base, sendo efetuado arredondamento para o numeral imediatamente superior em caso de valores decimais e sendo o teto o subsidio do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei Ordinária nº 843, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, com a redação dada pelo Anexo Único da presente Lei. Art. 3º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025. JOSÉ MARIA CANTUÁRIA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO ÚNICO TABELAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA 1. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO CLASSE Carga Horária NÍVEL A B C D E F CENS-C 30 4.483,00 4.707,00 4.931,00 5.155,00 5.380,00 5.604,00 CENS 30 4.291,00 4.506,00 4.720,00 4.935,00 5.149,00 5.364,00 CENT 40 2.786,00 2.925,00 3.064,00 3.203,00 3.343,00 3.482,00 CENM 40 2.710,00 2.846,00 2.981,00 3.117,00 3.252,00 3.388,00 CENB-H 40 1.882,00 1.976,00 2.071,00 2.165,00 2.259,00 2.353,00 CENB 40 1.657,00 1.739,00 1.822,00 1.905,00 1.988,00 2.071,00 2. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO Vencimento Básico CCNS-C 3.437,00 CCNS 3.290,00 CCNM 3.117,00 3. TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SÍMBOLO Percentual sobre o Vencimento Básico CCNS-C 5 % CCNS 5 % CCNM 5 % 4. TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO Gratificação FGNS-C 299,00 FGNS 287,00 FGNM 271,00 LEGENDA: CENS-C – Cargo Efetivo de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe; CENS – Cargo Efetivo de Nível Superior; CENT – Cargo Efetivo de Nível Técnico; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais CENM – Cargo Efetivo de Nível Médio; CENB-H – Cargo Efetivo de Nível Básico com Habilitação especial; CENB – Cargo Efetivo de Nível Básico; CCNS-C – Cargo Comissionado de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe; CCNS – Cargo Comissionado de Nível Superior; CCNM – Cargo Comissionado de Nível Médio; FGNS-C – Função Gratificada de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe; FGNS – Função Gratificada de Nível Superior; e FGNM – Função Gratificada de Nível Médio.