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norma nº 689/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaEXTINGUE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 689/2016
“EXTINGUE CARGO NO QUADRO DE 
PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo
Municipal, definido pela Lei Municipal 451/2009, o seguinte cargo de provimento efetivo:
Nº DE
CARGO EXTINTO
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA 
FUNCIONAL
1 Cirurgião dentista Lei 451/2009
Parágrafo único. O cargo extinto neste artigo é cargo que se encontra vago, 
não provido, na data de publicação desta Lei.
Art. 2º - Atualize-se o anexo II, da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, 
para que se exclua da totalidade 01 (uma) vaga de cirurgião dentista, para nele constar a 
existência de 02 (duas) vagas do referido cargo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário contidas na Lei nº 451/2009. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de Maio de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

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