| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | EXTINGUE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 689/2016 “EXTINGUE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal 451/2009, o seguinte cargo de provimento efetivo: Nº DE CARGO EXTINTO DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL 1 Cirurgião dentista Lei 451/2009 Parágrafo único. O cargo extinto neste artigo é cargo que se encontra vago, não provido, na data de publicação desta Lei. Art. 2º - Atualize-se o anexo II, da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para que se exclua da totalidade 01 (uma) vaga de cirurgião dentista, para nele constar a existência de 02 (duas) vagas do referido cargo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário contidas na Lei nº 451/2009. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de Maio de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal