| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 720/2016 ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. - Esta Lei altera o Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para desmembrar as vagas do cargo Auxiliar de Conservação (Administração e Obras), que passam a vigorar com as denominações Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) e Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras), conforme o quadro abaixo: ANEXO II O Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Agente Administrativo (Alterado pelo art. 2º da Lei 686/2016) 03 Ensino Médio Agente de Controle Interno 01 Superior Agente de Vigilância Sanitária 01 Ensino Médio + Esp. Assistente Social (Alterado pela Lei 578/2013) 02 Superior Auxiliar Administrativo (Alterado pelo art. 2º da Lei 686/2016) 10 Ensino Fundamental Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) (Alterado pela Lei 720/2016) 04 4ª Série do Ensino Fundamental Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) (Alterado pela Lei 720/2016) 19 4ª Série do Ensino Fundamental Auxiliar de Enfermagem (Alterado pela Lei 680/2016 e pelo art. 1º da Lei 686/2016) 07 Ensino Fundamental + Esp. Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo art. 2º da Lei 686/2016) 18 Alfabetizado Cirurgião Dentista 03 Superior Contador 01 Superior Enfermeiro (Alterado pela Lei 568/2013) 02 Superior PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Enfermeiro II (Quadro Suplementar de Cargos em Extinção – Vide: Anexo V e art. 10 da Lei 451/2009) 01 Superior Engenheiro Civil 01 Superior Farmacêutico 01 Superior Fiscal de Obras e Posturas 01 Ensino Médio Instrutor de Esportes 01 Superior Instrutor de Música 01 Ensino Fundamental + Esp. Jardineiro (Quadro Suplementar de Cargos em Extinção – Vide: Anexo V e art. 12 da Lei 451/2009) 01 Alfabetizado Médico Cardiologista (Criado pela Lei 480/2011) 01 Superior Médico Generalista 03 Superior Médico Ginecologista/Obstetra 02 Superior Médico Pediatra (Alterado pela Lei 610/2014) 03 Superior Motorista (Alterado pelas Leis 597/2014, 643/2015 e 679/2016) 25 Alfabetizado + CNH "D" Nutricionista 01 Superior Oficial Especializado (Alterado pelo art. 2º da Lei 686/2016) 02 Alfabetizado Operador de Máquinas Pesadas (Alterado pelas Lei 488/2011, 598/2014 e 686/2016-art. 2º) 02 Alfabetizado Pedreiro 01 Alfabetizado Psicólogo (Alterado pela Lei 486/2011) 02 Superior Técnico em Higiene Dental 01 Ensino Médio + Esp. Técnico Químico 01 Ensino Médio + Esp. Vigia 03 4ª Série do Ensino Fundamental Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 1º de dezembro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal