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norma nº 720/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 720/2016 
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 451, DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Esta Lei altera o Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, para 
desmembrar as vagas do cargo Auxiliar de Conservação (Administração e Obras), que passam 
a vigorar com as denominações Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) e 
Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras), conforme o quadro abaixo: 
ANEXO II 
O Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Denominação dos Cargos Nº de 
Cargos Requisito de Escolaridade 
Agente Administrativo (Alterado pelo art. 2º da 
Lei 686/2016) 03 Ensino Médio 
Agente de Controle Interno 01 Superior 
Agente de Vigilância Sanitária 01 Ensino Médio + Esp. 
Assistente Social (Alterado pela Lei 578/2013) 02 Superior 
Auxiliar Administrativo (Alterado pelo art. 2º da 
Lei 686/2016) 10 Ensino Fundamental 
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) (Alterado pela Lei 720/2016) 04 4ª Série do Ensino Fundamental 
Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 
(Alterado pela Lei 720/2016) 19 4ª Série do Ensino Fundamental 
Auxiliar de Enfermagem (Alterado pela Lei 
680/2016 e pelo art. 1º da Lei 686/2016) 07 Ensino Fundamental + Esp. 
Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo art. 
2º da Lei 686/2016) 18 Alfabetizado 
Cirurgião Dentista 03 Superior 
Contador 01 Superior 
Enfermeiro (Alterado pela Lei 568/2013) 02 Superior 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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Enfermeiro II (Quadro Suplementar de Cargos em 
Extinção – Vide: Anexo V e art. 10 da Lei 
451/2009) 01 
Superior 
Engenheiro Civil 01 Superior 
Farmacêutico 01 Superior 
Fiscal de Obras e Posturas 01 Ensino Médio 
Instrutor de Esportes 01 Superior 
Instrutor de Música 01 Ensino Fundamental + Esp. 
Jardineiro (Quadro Suplementar de Cargos em 
Extinção – Vide: Anexo V e art. 12 da Lei 
451/2009) 01 
Alfabetizado 
Médico Cardiologista (Criado pela Lei 480/2011) 01 Superior 
Médico Generalista 03 Superior 
Médico Ginecologista/Obstetra 02 Superior 
Médico Pediatra (Alterado pela Lei 610/2014) 03 Superior 
Motorista (Alterado pelas Leis 597/2014, 
643/2015 e 679/2016) 25 Alfabetizado + CNH "D" 
Nutricionista 01 Superior 
Oficial Especializado (Alterado pelo art. 2º da Lei 
686/2016)
02 Alfabetizado 
Operador de Máquinas Pesadas (Alterado pelas 
Lei 488/2011, 598/2014 e 686/2016-art. 2º)
02 Alfabetizado 
Pedreiro 01 Alfabetizado 
Psicólogo (Alterado pela Lei 486/2011) 02 Superior 
Técnico em Higiene Dental 01 Ensino Médio + Esp. 
Técnico Químico 01 Ensino Médio + Esp. 
Vigia 03 4ª Série do Ensino Fundamental 
 
 Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 1º de dezembro de 2016. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
 

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