| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2017 |
| Date | 2017-02-08 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS EFETIVOS DE MÉDICO GENERALISTA, ENFERMEIRO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 396/2008 E A LEI Nº 525/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 7 LEI Nº. 726/2017 CRIA OS CARGOS EFETIVOS DE MÉDICO GENERALISTA, ENFERMEIRO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 396/2008 E A LEI Nº 525/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, os cargos efetivos de Médico Generalista, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família (ESF), conforme a tabela seguinte: CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS R$ Médico Generalista ESF 02 20 horas semanais 6.500,00 Enfermeiro ESF 01 40 horas semanais 2.765,90 Auxiliar de Enfermagem ESF 01 40 horas semanais 847,69 Art. 2º- As atribuições e os requisitos mínimos para provimento dos cargos ora criados encontram-se estabelecidos nos Anexos I, II e III partes integrantes desta Lei. Art. 3º- Os cargos ora criados e regulamentados, deverão ser incluídos nos Anexos II e III (No Padrão de Vencimentos: Especial), da Lei nº 451, de 16/12/2009, que reorganiza os cargos do Quadro Geral de Servidores Efetivos e Comissionados do Município de Tocos do Moji e institui a política salarial dos servidores municipais. Art. 4º- Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 396, de 27 de maio de 2008 e a Lei nº 525, de 12 de janeiro de 2012, a partir da data que for empossado o último dos servidores nomeados para os cargos efetivos criados pelo art. 1º desta Lei, em decorrência de aprovação em concurso público. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 7 Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para a partir de 14 de junho de 2016. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 8 de fevereiro de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 7 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO GENERALISTA ESF. CARGO: MÉDICO GENERALISTA ESF 1. – ESPECIFICAÇÕES: Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 1.1. Curso Superior em Medicina; e 1.2. Registro no CRM. 2. – ATRIBUIÇÕES: Executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na medicina geral, tais como: 2.1. Atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; 2.2. Serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; 2.3. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local; 2.4. Atendimentos médico-ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares; 2.5. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; 2.6. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; 2.7. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; 2.8. Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; 2.9. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); 2.10. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 2.11. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; 2.12. Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 2.13. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; 2.14. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde; e 2.15. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 3. – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 3.1. Manifestar atenção seletiva; 3.2. Demonstrar rapidez de percepção; 3.3. Manifestar tolerância; 3.4. Manifestar altruísmo; 3.5. Lidar com situações adversas; 3.6. Trabalhar em equipe; 3.7. Manifestar empatia; 3.8. Interpretar linguagem verbal e não-verbal; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 4 de 7 3.9. Demonstrar capacidade de liderança; 3.10. Tomar decisões; 3.11. Demonstrar imparcialidade de julgamento; 3.12. Adequar linguagem; 3.13. Preservar o sigilo médico; e 3.14. Demonstrar um alto grau de responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 5 de 7 ANEXO II ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO ESF. CARGO: ENFERMEIRO ESF 1. – ESPECIFICAÇÕES: Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 1.1. Curso Superior em Enfermagem; e 1.2. Registro no COREN. 2. – ATRIBUIÇÕES: 2.1. Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; 2.2. Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; 2.3. Consulta de enfermagem; 2.4. Cuidados diretos de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; 2.5. Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistências de saúde; 2.6. Participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação; 2.7. Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; 2.8. Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos, que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; 2.9. Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos programas de vigilância epidemiológica; 2.10. Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente puérpera e aos recémnascidos; 2.11. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; 2.12. Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; 2.13. Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia; 2.14. Participação nos programas e treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, participante nos programas de educação continuada; 2.15. Participação nos programas de: higiene, segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho; 2.16. Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diversos níveis de atenção à saúde; 2.17. Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; 2.18. Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; 2.19. Identificação das distóticas e tomadas de providências até a chegada do médico; 2.20. Atuar e coordenar quando necessário os trabalhos pertinente ao Programa de Saúde Familiar; 2.21. Realização de episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária; 2.22. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 2.23. Além de consultas de enfermagem, realizar procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 6 de 7 disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; 2.24. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 2.25. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os outros membros de equipe; 2.26. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros de equipe; 2.27. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde; e 2.28. Executar outras tarefas correlatas. 3. – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 3.1. Demonstrar flexibilidade; 3.2. Demonstrar organização; 3.3. Demonstrar autocontrole; 3.4. Adaptar-se às situações; 3.5. Observar com atenção e critério; 3.6. Cultivar a sensibilidade; e 3.7. Demonstrar destreza manual. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 7 de 7 ANEXO III ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF 1. – ESPECIFICAÇÕES: Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 1.1. Ensino Fundamental Completo; e 1.2. Registro no COREN. 2. – ATRIBUIÇÕES: 2.1. Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais; 2.2. Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária; 2.3. Prestar primeiros socorros nos casos de emergência; 2.4. Esterilizar instrumentos de trabalho; 2.5. Auxiliar médicos e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente para o tratamento e o material a ser utilizados; 2.6. Executar o serviço burocrático referente ao SUS; 2.7. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; 2.8. Executar ações de tratamento simples; 2.9. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; 2.10. Participar da equipe de saúde; 2.11. Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); 2.12. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 2.13. Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; 2.14. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde; e 2.15. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; e 2.16. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 3. – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 3.1. Trabalhar com ética; 3.2. Respeitar paciente; 3.3. Zelar pelo conforto de paciente; 3.4. Preservar integridade física de paciente; 3.5. Ouvir atentamente (saber ouvir); 3.6. Observar condições gerais de paciente; 3.7. Demonstrar compreensão; 3.8. Manter ambiente terapêutico; 3.9. Levar paciente à autossuficiência; 3.10. Apoiar psicologicamente o paciente; 3.11. Participar em campanhas de saúde pública; e 3.12. Incentivar continuidade de tratamento.