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norma nº 726/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaCRIA OS CARGOS EFETIVOS DE MÉDICO GENERALISTA, ENFERMEIRO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 396/2008 E A LEI Nº 525/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 726/2017 
CRIA OS CARGOS EFETIVOS DE MÉDICO 
GENERALISTA, ENFERMEIRO E AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA, REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 396/2008 
E A LEI Nº 525/2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º- Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do 
Moji, MG, os cargos efetivos de Médico Generalista, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem 
da Estratégia de Saúde da Família (ESF), conforme a tabela seguinte:
CARGO QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA 
VENCIMENTOS
R$ 
Médico Generalista ESF 02 20 horas 
semanais 6.500,00 
Enfermeiro ESF 01 40 horas 
semanais 
2.765,90 
Auxiliar de Enfermagem ESF 01 40 horas 
semanais 
847,69 
Art. 2º- As atribuições e os requisitos mínimos para provimento dos cargos ora 
criados encontram-se estabelecidos nos Anexos I, II e III partes integrantes desta Lei. 
Art. 3º- Os cargos ora criados e regulamentados, deverão ser incluídos nos Anexos II 
e III (No Padrão de Vencimentos: Especial), da Lei nº 451, de 16/12/2009, que reorganiza os 
cargos do Quadro Geral de Servidores Efetivos e Comissionados do Município de Tocos do 
Moji e institui a política salarial dos servidores municipais.
Art. 4º- Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 396, de 27 de maio de 2008 e a Lei nº 525, 
de 12 de janeiro de 2012, a partir da data que for empossado o último dos servidores 
nomeados para os cargos efetivos criados pelo art. 1º desta Lei, em decorrência de aprovação 
em concurso público. 
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PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
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Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
para a partir de 14 de junho de 2016. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 8 de fevereiro de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
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ANEXO I 
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE MÉDICO GENERALISTA ESF.
CARGO: MÉDICO GENERALISTA ESF 
1. – ESPECIFICAÇÕES: 
Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
1.1. Curso Superior em Medicina; e 
1.2. Registro no CRM.
2. – ATRIBUIÇÕES:
Executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na medicina geral, 
tais como: 
2.1. Atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando 
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
2.2. Serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e 
laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;
2.3. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;
2.4. Atendimentos médico-ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando 
exames complementares;
2.5. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, 
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao
munícipe;
2.6. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de 
supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;
2.7. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;
2.8. Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
2.9. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na 
Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários (escolas, associações etc.);
2.10. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
2.11. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos 
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
2.12. Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação 
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
2.13. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os 
membros da equipe;
2.14. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da 
Unidade Básica de Saúde; e
2.15. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
3. – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
3.1. Manifestar atenção seletiva;
3.2. Demonstrar rapidez de percepção;
3.3. Manifestar tolerância;
3.4. Manifestar altruísmo;
3.5. Lidar com situações adversas;
3.6. Trabalhar em equipe;
3.7. Manifestar empatia;
3.8. Interpretar linguagem verbal e não-verbal;
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3.9. Demonstrar capacidade de liderança;
3.10. Tomar decisões;
3.11. Demonstrar imparcialidade de julgamento;
3.12. Adequar linguagem;
3.13. Preservar o sigilo médico; e
3.14. Demonstrar um alto grau de responsabilidade.
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ANEXO II 
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE ENFERMEIRO ESF.
CARGO: ENFERMEIRO ESF 
1. – ESPECIFICAÇÕES: 
Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
1.1. Curso Superior em Enfermagem; e 
1.2. Registro no COREN. 
2. – ATRIBUIÇÕES:
2.1. Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência 
de enfermagem; 
2.2. Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; 
2.3. Consulta de enfermagem; 
2.4. Cuidados diretos de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam 
conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; 
2.5. Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e 
dos planos assistências de saúde; 
2.6. Participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação; 
2.7. Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das 
respectivas comissões; 
2.8. Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos, que 
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; 
2.9. Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos programas 
de vigilância epidemiológica; 
2.10. Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente puérpera e aos recém￾nascidos; 
2.11. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e 
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; 
2.12. Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; 
2.13. Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem 
distorcia; 
2.14. Participação nos programas e treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
participante nos programas de educação continuada; 
2.15. Participação nos programas de: higiene, segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de 
doenças profissionais do trabalho; 
2.16. Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e 
contrarreferência do paciente nos diversos níveis de atenção à saúde; 
2.17. Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; 
2.18. Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; 
2.19. Identificação das distóticas e tomadas de providências até a chegada do médico; 
2.20. Atuar e coordenar quando necessário os trabalhos pertinente ao Programa de Saúde 
Familiar; 
2.21. Realização de episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando 
necessária; 
2.22. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando 
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.),
em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 
2.23. Além de consultas de enfermagem, realizar procedimentos, atividades em grupo e 
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as 
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disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e 
encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; 
2.24. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
2.25. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde 
em conjunto com os outros membros de equipe; 
2.26. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de 
enfermagem e outros membros de equipe; 
2.27. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da 
Unidade Básica de Saúde; e 
2.28. Executar outras tarefas correlatas. 
3. – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
3.1. Demonstrar flexibilidade; 
3.2. Demonstrar organização;
3.3. Demonstrar autocontrole;
3.4. Adaptar-se às situações;
3.5. Observar com atenção e critério;
3.6. Cultivar a sensibilidade; e
3.7. Demonstrar destreza manual.
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ANEXO III 
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF 
1. – ESPECIFICAÇÕES: 
Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
1.1. Ensino Fundamental Completo; e
1.2. Registro no COREN.
2. – ATRIBUIÇÕES:
2.1. Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais;
2.2. Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária;
2.3. Prestar primeiros socorros nos casos de emergência;
2.4. Esterilizar instrumentos de trabalho;
2.5. Auxiliar médicos e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente 
para o tratamento e o material a ser utilizados;
2.6. Executar o serviço burocrático referente ao SUS;
2.7. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
2.8. Executar ações de tratamento simples;
2.9. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
2.10. Participar da equipe de saúde;
2.11. Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício 
de sua profissão na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos 
demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); 
2.12. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
2.13. Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da 
equipe;
2.14. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da 
Unidade Básica de Saúde; e
2.15. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; e
2.16. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
3. – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 
3.1. Trabalhar com ética; 
3.2. Respeitar paciente;
3.3. Zelar pelo conforto de paciente;
3.4. Preservar integridade física de paciente;
3.5. Ouvir atentamente (saber ouvir);
3.6. Observar condições gerais de paciente;
3.7. Demonstrar compreensão;
3.8. Manter ambiente terapêutico;
3.9. Levar paciente à autossuficiência;
3.10. Apoiar psicologicamente o paciente;
3.11. Participar em campanhas de saúde pública; e
3.12. Incentivar continuidade de tratamento.

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