| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2017 |
| Date | 2017-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, ALTERA AS LEIS Nº 451/2009 E 452/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 11 LEI Nº. 727/2017 DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, ALTERA AS LEIS Nº 451/2009 E 452/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 13,81% (treze vírgula oitenta e um por cento) sobre a remuneração mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. Art. 2º – Os Anexos III, V e VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III da presente Lei, respectivamente. Art. 3º – Os Anexos I, II, III, VI, VII e VIII da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX da presente Lei, respectivamente. Art. 4º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 9 de fevereiro de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 11 Anexo I O Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ I Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) 40 Auxiliar de Serviços de Conservação 825,40 (Obras) 40 Auxiliar de Serviços Escolares 35 Vigia 40 II Auxiliar Administrativo 40 893,29 III Auxiliar de Enfermagem 40 964,76 IV Agente Administrativo 40 1.141,87 Fiscal de Obras e Posturas 40 V Cirurgião Dentista 20 3.147,87 Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20 Médico Generalista 20 Médico Ginecologista/Obstetra 20 Médico Pediatra 20 Especial Agente de Controle Interno 40 1.673,15 Agente de Vigilância Sanitária 40 946,28 Assistente Social 20 1.774,24 Auxiliar de Enfermagem ESF 40 964,76 Contador 40 2.298,88 Enfermeiro 20 1.618,91 Enfermeiro ESF 40 3.147,87 Enfermeiro II (Retornou ao quadro efetivo pela Lei nº 687, de 24/03/2016) 40 3.147,87 Engenheiro Civil 20 1.935,98 Farmacêutico 30 2.430,26 Instrutor de Esportes 20 825,40 Instrutor de Música 10 1.096,98 Médico Generalista ESF 20 7.397,65 Motorista 40 1.088,42 Nutricionista 30 1.650,80 Oficial Especializado 40 1.025,50 Operador de Máquinas Pesadas 40 1.673,15 Especial Pedreiro 40 1.716,03 Psicólogo 20 1.741,92 Técnico em Higiene Dental 30 825,40 Técnico Químico 04 825,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 11 Anexo II O Anexo V da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Jardineiro 01 40 1.088,42 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 4 de 11 Anexo III O Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Assessor Técnico em Engenharia 01 3.871,97 Chefe de Divisão de Recursos Humanos 01 1.673,15 Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática 01 1.673,15 Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e Tesouraria 01 1.673,15 Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar 01 1.673,15 Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, Desporto, Lazer e Turismo 01 1.673,15 Chefe de Divisão de Cultura 01 1.673,15 Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico 01 1.673,15 Chefe de Divisão de Promoção Social e Vigilância Sanitária 01 1.673,15 Chefe de Divisão de obras e Serviços Públicos 01 1.673,15 Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto 01 1.673,15 Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio Ambiente 01 1.673,15 Chefe do Serviço de Ginecologia 01 3.147,87 Chefe do Serviço de Medicina Geral 02 3.147,87 Chefe do Serviço de Odontologia Geral 01 3.147,87 Chefe do Serviço de Saúde 01 3.147,87 Coordenador Educacional de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental 03 1.455,07 Diretor do Departamento de Administração 01 2.440,03 Diretor do Departamento de Fazenda 01 2.440,03 Diretor do Departamento de Educação 01 2.440,03 Diretor do Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 01 2.440,03 Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social 01 2.440,03 Diretor do Departamento de Saúde 01 2.440,03 Diretor do Departamento de Obras Serviço Público e Meio Ambiente 01 2.440,03 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 5 de 11 DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Encarregado do Serviço de Ginecologia 01 1.618,91 Encarregado do Serviço de Medicina Geral 02 1.618,91 Encarregado do Serviço de Pediatria 01 1.618,91 Procurador Geral do Município 01 2.440,03 Secretário do Diretor Municipal de Educação 01 893,29 Secretário do Gabinete do Prefeito 01 1.231,90 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 6 de 11 Anexo IV O Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimentos em R$ Professor de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental 34 24 Formação mínima em nível médio na modalidade Normal ou Magistério, Normal Superior ou Pedagogia 1.226,61 Pedagogo 02 40 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 1.308,59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 7 de 11 Anexo V O Anexo II da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Hora Aula = R$ 17,24 Vencimento Mensal HS* em R$ Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 21 Hora Aula Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a cargas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 2.482,65 2.413,69 2.344,72 2.275,76 2.206,80 2.137,84 2.068,87 1.999,91 1.930,95 1.861,99 1.793,02 1.724,06 1.655,10 1.586,14 1.517,17 1.448,21 1.379,25 1.310,29 1.241,32 1.172,36 1.103,40 1.034,44 965,47 896,51 827,55 758,59 689,62 620,66 551,70 482,74 413,77 344,81 275,85 206,89 137,92 68,96 *HS = Horas Semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 8 de 11 Anexo VI O Anexo III da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Nº de cargos Vencimento em R$ Diretor do Departamento de Educação 01 2.440,03 Secretário do Diretor Municipal de Educação 01 893,29 Coordenador Educacional de 1º a 9º ano do Ensino Fundamental 03 1.455,07 Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar 01 1.673,15 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 9 de 11 Anexo VII O Anexo VI da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 1.226,61 1.263,40 1.301,30 1.340,34 1.380,55 1.421,97 1.464,62 1.508,56 1.553,82 1.600,43 B 1.349,26 1.389,73 1.431,43 1.474,37 1.518,61 1.564,16 1.611,08 1.659,41 1.709,20 1.760,46 C 1.416,73 1.459,22 1.502,99 1.548,09 1.594,54 1.642,37 1.691,63 1.742,39 1.794,65 1.843,61 D 1.487,56 1.532,18 1.578,14 1.625,49 1.674,26 1.724,48 1.776,22 1.829,51 1.884,39 1.940,93 E 1.561,94 1.608,80 1.657,05 1.706,77 1.757,97 1.810,72 1.865,05 1.920,98 1.978,62 2.037,97 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 10 de 11 Anexo VIII O Anexo VII da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 17,24 17,75 18,28 18,84 19,39 19,98 20,58 21,20 21,83 22,48 B 18,10 18,64 19,19 19,76 20,35 20,95 21,57 22,21 22,86 23,54 C 19,02 19,58 20,17 20,77 21,39 22,03 22,68 23,35 28,93 24,76 D 19,96 20,55 21,15 21,77 22,42 23,09 23,77 24,47 25,20 25,95 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 11 de 11 Anexo IX O Anexo VIII da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PEDAGOGO Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 1.308,59 1.347,84 1.388,28 1.429,93 1.472,83 1.517,01 1.562,53 1.609,40 1.657,69 1.707,42 B 1.374,02 1.415,24 1.457,70 1.501,43 1.546,48 1.592,88 1.640,66 1.689,87 1.740,57 1.792,80 C 1.442,72 1.486,01 1.530,59 1.576,50 1.623,79 1.672,52 1.722,69 1.774,37 1.827,60 1.882,43 D 1.514,86 1.560,30 1.607,12 1.655,33 1.704,98 1.756,13 1.808,82 1.863,09 1.918,98 1.976,55