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norma nº 730/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaALTERA AS LEIS Nº 451/2009 QUE REORGANIZA OS CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO E Nº 452/2009 QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 730/2017 
ALTERA AS LEIS Nº 451/2009 QUE 
REORGANIZA OS CARGOS DO QUADRO 
GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO E Nº 
452/2009 QUE INSTITUI PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º. – O § 2º do art. 7º da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“§ 2º – As competências dos cargos comissionados são as estabelecidas nas Leis nº 
329, de 7 de abril de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji e dá outras providências e nº 500, de 18 de julho de 2011, que 
cria o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social e modifica a denominação 
do Departamento Municipal de Saúde e Promoção Social, que passa a denominar-se apenas 
Departamento Municipal de Saúde. A competência do Diretor do Departamento de Educação 
é, ainda, acrescida das atribuições previstas no Anexo V da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 
2009.” 
Art. 2º. – O art. 7º da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar 
acrescido dos §§ 3º e 4º com a seguinte redação: 
“§ 3º – De acordo com o § 4º do art. 39 e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal e 
o art. 65, inciso XVIII, o art. 69, § 3º, inciso XI, e o art. 70, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei 
Orgânica Municipal, serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados, alterados e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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recompostos por lei específica, os seguintes cargos considerados equivalentes a Secretários 
Municipais, cujas competências são definidas pelas leis que se seguem: 
I – Diretor do Departamento de Administração – art. 7º, 8º e 16 da Lei nº 329, de 7 de 
abril de 2006; 
II – Diretor do Departamento de Fazenda – art. 7º, 8º e 22 da Lei nº 329, de 7 de abril 
de 2006; 
III – Diretor do Departamento de Educação – art. 7º, 8º e 26 da Lei nº 329, de 7 de 
abril de 2006, acrescidas das atribuições previstas no Anexo V da Lei nº 452, de 16 de 
dezembro de 2009; 
IV – Diretor do Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – art. 7º, 8º e 30 
da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006; 
V – Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social – art. 7º e 8º da Lei nº 
329, de 7 de abril de 2006 e art. 2º da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011; 
VI – Diretor do Departamento de Saúde – art. 7º e 8º da Lei nº 329, de 7 de abril de 
2006 e art. 6º da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011; e 
VII – Diretor do Departamento de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente – art. 7º, 
8º e 42 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006. 
§ 4º – Quando ocorrer de ser nomeado servidor público do quadro efetivo do 
município de Tocos do Moji, para o cargo de diretor a que se refere o § 3º deste artigo, 
ressalvado eventual direito de opção previsto na Lei Orgânica Municipal, a remuneração 
referente ao cargo efetivo será suspensa em sua totalidade. A partir da exoneração do servidor 
do referido cargo de diretor, a remuneração de seu cargo efetivo será restabelecida e o 
subsídio do cargo de Diretor de Departamento deixará de ser pago e não se incorporará à 
remuneração do servidor.” 
Art. 3º. – O art. 14 da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar 
acrescido dos §§ 3º e 4º com a seguinte redação: 
“§ 3º – O disposto no caput e no § 2º deste artigo não se aplica a servidor público, 
inclusive o integrante da carreira do magistério municipal, que for nomeado para qualquer 
cargo de diretor de departamento equivalente a secretário municipal, incluindo o cargo de 
Diretor do Departamento de Educação, com as atribuições previstas no Anexo V desta Lei e 
as competências definidas no art. 26 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, pois este cargo será 
remunerado exclusivamente por subsídio fixado, alterado e recomposto por lei específica, por 
ser considerado equivalente a Secretário Municipal, de acordo com o § 4º do art. 39 e o art. 
29, inciso V, da Constituição Federal e o art. 65, inciso XVIII, o art. 69, § 3º, inciso XI, e o 
art. 70, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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§ 4º – O subsídio a que se refere o § 3º deste artigo deixará de ser pago a partir da 
exoneração do cargo de Diretor de Departamento e não se incorporará à remuneração do 
servidor.” 
Art. 4º. - Ficam excluídos do Anexo VII (QUADRO DOS CARGOS EM 
COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS) da 
Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, os cargos denominados Diretor do Departamento de 
Administração; Diretor do Departamento de Fazenda; Diretor do Departamento de Educação; 
Diretor do Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Diretor do Departamento de 
Assistência e Promoção Social; Diretor do Departamento de Saúde; e Diretor do 
Departamento de Obras Serviço Público e Meio Ambiente, com os seus respectivos números 
de cargos e vencimentos. 
 
Art. 5º. - Fica excluído do Anexo III (QUADRO GERAL DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO) da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, o cargo 
denominado Diretor do Departamento de Educação, com o seu respectivo número de cargos e 
vencimento. 
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2017. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de fevereiro de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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