| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS Nº 451/2009 QUE REORGANIZA OS CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO E Nº 452/2009 QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº. 730/2017 ALTERA AS LEIS Nº 451/2009 QUE REORGANIZA OS CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO E Nº 452/2009 QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. – O § 2º do art. 7º da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – As competências dos cargos comissionados são as estabelecidas nas Leis nº 329, de 7 de abril de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji e dá outras providências e nº 500, de 18 de julho de 2011, que cria o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social e modifica a denominação do Departamento Municipal de Saúde e Promoção Social, que passa a denominar-se apenas Departamento Municipal de Saúde. A competência do Diretor do Departamento de Educação é, ainda, acrescida das atribuições previstas no Anexo V da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009.” Art. 2º. – O art. 7º da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com a seguinte redação: “§ 3º – De acordo com o § 4º do art. 39 e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal e o art. 65, inciso XVIII, o art. 69, § 3º, inciso XI, e o art. 70, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal, serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados, alterados e PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 recompostos por lei específica, os seguintes cargos considerados equivalentes a Secretários Municipais, cujas competências são definidas pelas leis que se seguem: I – Diretor do Departamento de Administração – art. 7º, 8º e 16 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006; II – Diretor do Departamento de Fazenda – art. 7º, 8º e 22 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006; III – Diretor do Departamento de Educação – art. 7º, 8º e 26 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, acrescidas das atribuições previstas no Anexo V da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009; IV – Diretor do Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – art. 7º, 8º e 30 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006; V – Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social – art. 7º e 8º da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006 e art. 2º da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011; VI – Diretor do Departamento de Saúde – art. 7º e 8º da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006 e art. 6º da Lei nº 500, de 18 de julho de 2011; e VII – Diretor do Departamento de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente – art. 7º, 8º e 42 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006. § 4º – Quando ocorrer de ser nomeado servidor público do quadro efetivo do município de Tocos do Moji, para o cargo de diretor a que se refere o § 3º deste artigo, ressalvado eventual direito de opção previsto na Lei Orgânica Municipal, a remuneração referente ao cargo efetivo será suspensa em sua totalidade. A partir da exoneração do servidor do referido cargo de diretor, a remuneração de seu cargo efetivo será restabelecida e o subsídio do cargo de Diretor de Departamento deixará de ser pago e não se incorporará à remuneração do servidor.” Art. 3º. – O art. 14 da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com a seguinte redação: “§ 3º – O disposto no caput e no § 2º deste artigo não se aplica a servidor público, inclusive o integrante da carreira do magistério municipal, que for nomeado para qualquer cargo de diretor de departamento equivalente a secretário municipal, incluindo o cargo de Diretor do Departamento de Educação, com as atribuições previstas no Anexo V desta Lei e as competências definidas no art. 26 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, pois este cargo será remunerado exclusivamente por subsídio fixado, alterado e recomposto por lei específica, por ser considerado equivalente a Secretário Municipal, de acordo com o § 4º do art. 39 e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal e o art. 65, inciso XVIII, o art. 69, § 3º, inciso XI, e o art. 70, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 § 4º – O subsídio a que se refere o § 3º deste artigo deixará de ser pago a partir da exoneração do cargo de Diretor de Departamento e não se incorporará à remuneração do servidor.” Art. 4º. - Ficam excluídos do Anexo VII (QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS) da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, os cargos denominados Diretor do Departamento de Administração; Diretor do Departamento de Fazenda; Diretor do Departamento de Educação; Diretor do Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social; Diretor do Departamento de Saúde; e Diretor do Departamento de Obras Serviço Público e Meio Ambiente, com os seus respectivos números de cargos e vencimentos. Art. 5º. - Fica excluído do Anexo III (QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, o cargo denominado Diretor do Departamento de Educação, com o seu respectivo número de cargos e vencimento. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de fevereiro de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal