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norma nº 763/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, ALTERA AS LEIS Nº 451/2009, 452/2009 E 500/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº 763/2018 
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, 
ALTERA AS LEIS Nº 451/2009, 452/2009 E 
500/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais do Poder Executivo, no percentual de 2,00% (dois por cento) sobre a remuneração 
mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função 
gratificada ou contratado. 
Art. 2º – Sejam incluídos no Anexo II da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 
2009, que trata do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, os cargos abaixo relacionados 
criados pela Lei nº 500/2011, de 18 de julho de 2011: 
Denominação dos Cargos Nº de 
Cargos 
Requisito de 
Escolaridade
Assistente Social – 30 horas (Criado pela Lei nº 500/2011)
01 Superior 
Pedagogo (Criado pela Lei nº 500/2011) 01 Superior 
Psicólogo – 30 horas (Criado pela Lei nº 500/2011)
01 Superior 
Art. 3º. – Os Anexos II, III, V, VII e VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 
2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III, IV e V da presente Lei, 
respectivamente. 
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Art. 4º. – Os Anexos I, II, III, VI, VII e VIII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro 
de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos VI, VII, VIII, IX, X e XI da 
presente Lei, respectivamente. 
Art. 5º. – Os Anexos I e II da Lei nº 500/2011, de 18 de julho de 2011, passam a 
vigorar com a redação dada pelos Anexos XII e XIII da presente Lei, respectivamente. 
Art. 6º. – As despesas geradas por esta Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2018. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 9 de fevereiro de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 
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Anexo I 
O Anexo I da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO I 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Denominação dos Cargos Nº de 
Cargos Requisito de Escolaridade 
Agente Administrativo (Alterado pelo art. 2º da 
Lei 686/2016) 03 Ensino Médio 
Agente de Controle Interno 01 Superior 
Agente de Vigilância Sanitária 01 Ensino Médio + Esp. 
Assistente Social (Alterado pela Lei 578/2013) 02 Superior 
Assistente Social – 30 horas (Criado pela Lei nº 
500/2011) 01 Superior 
Auxiliar Administrativo (Alterado pelo art. 2º da 
Lei 686/2016) 10 Ensino Fundamental 
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) (Alterado pela Lei 720/2016) 04 4ª Série do Ensino Fundamental 
Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 
(Alterado pela Lei 720/2016) 19 4ª Série do Ensino Fundamental 
Auxiliar de Enfermagem (Alterado pela Lei 
680/2016 e pelo art. 1º da Lei 686/2016) 07 Ensino Fundamental + Esp. 
Auxiliar de Enfermagem ESF (Incluído pela Lei 
726/2017, com efeitos a partir de 14/06/2016) 01 Ensino Fundamental + Esp. 
Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo art. 
2º da Lei 686/2016) 18 Alfabetizado 
Cirurgião Dentista 03 Superior 
Contador 01 Superior 
Enfermeiro (Alterado pela Lei 568/2013) 02 Superior 
Enfermeiro II (Alterado pela Lei 687/2016 - 
Voltou a fazer parte do quadro de servidores 
efetivos, saindo do Quadro Suplementar de 
Cargos em Extinção).
02 Superior 
Enfermeiro ESF (Incluído pela Lei 726/2017, com 
efeitos a partir de 14/06/2016) 01 Superior 
Engenheiro Civil 01 Superior 
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Denominação dos Cargos Nº de 
Cargos Requisito de Escolaridade 
Farmacêutico 01 Superior 
Fiscal de Obras e Posturas 01 Ensino Médio 
Instrutor de Esportes 01 Superior 
Instrutor de Música 01 Ensino Fundamental + Esp. 
Jardineiro (Quadro Suplementar de Cargos em 
Extinção – Vide: Anexo V e art. 12 da Lei 
451/2009).
01 Alfabetizado 
Médico Cardiologista (Criado pela Lei 480/2011). 01 Superior 
Médico Generalista 03 Superior 
Médico Generalista ESF (Incluído pela Lei 
726/2017, com efeitos a partir de 14/06/2016) 02 Superior 
Médico Ginecologista/Obstetra 02 Superior 
Médico Pediatra (Alterado pela Lei 610/2014) 03 Superior 
Motorista (Alterado pelas Leis 597/2014, 
643/2015 e 679/2016) 25 Alfabetizado + CNH "D" 
Nutricionista 01 Superior 
Oficial Especializado (Alterado pelo art. 2º da Lei 
686/2016)
02 Alfabetizado 
Operador de Máquinas Pesadas (Alterado pelas 
Lei 488/2011, 598/2014 e 686/2016-art. 2º). 02 Alfabetizado 
Pedagogo (Criado pela Lei nº 500/2011) 01 Superior 
Pedreiro 01 Alfabetizado 
Psicólogo (Alterado pela Lei 486/2011) 02 Superior 
Psicólogo – 30 horas (Criado pela Lei nº 
500/2011) 01 Superior 
Técnico em Higiene Dental 01 Ensino Médio + Esp. 
Técnico Químico 01 Ensino Médio + Esp. 
Vigia 03 4ª Série do Ensino Fundamental 
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Anexo II 
O Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO III 
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
Vencimento R$ 
I 
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) 40 
Auxiliar de Serviços de Conservação 841,90
(Obras) 40 
Auxiliar de Serviços Escolares 35 
Vigia 40 
II Auxiliar Administrativo 40 911,15
III Auxiliar de Enfermagem 40 984,05
IV Agente Administrativo 40 1.164,70
Fiscal de Obras e Posturas 40 
V 
Cirurgião Dentista 20 
3.210,82
Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20 
Médico Generalista 20 
Médico Ginecologista/Obstetra 20 
Médico Pediatra 20 
Especial 
Agente de Controle Interno 40 1.706,61
Agente de Vigilância Sanitária 40 965,20
Assistente Social 20 1.809,72
Assistente Social – 30 horas 30 2.714,58
Auxiliar de Enfermagem ESF 40 984,05
Contador 40 2.344,85
Enfermeiro 20 1.651,28
Enfermeiro ESF 40 3.210,82
Enfermeiro II (Retornou ao quadro efetivo 
pela Lei nº 687, de 24/03/2016) 40 3.210,82
Engenheiro Civil 20 1.974,69
Farmacêutico 30 2.478,86
Instrutor de Esportes 20 841,90
Instrutor de Música 10 1.118,91
Médico Generalista ESF 20 7.545,60
Motorista 40 1.110,18
Nutricionista 30 1.683,81
Oficial Especializado 40 1.046,01
Operador de Máquinas Pesadas 40 1.706,61
Especial Pedagogo 40 1.334,76
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Pedreiro 40 1.750,35
Psicólogo 20 1.776,75
Psicólogo – 30 horas 30 2.665,13
Técnico em Higiene Dental 30 841,90
Técnico Químico 04 841,90
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Anexo III 
O Anexo V da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO V 
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO 
Denominação dos Cargos Nº de 
Cargos
Carga 
Horária 
Semanal 
Vencimento R$ 
Jardineiro 01 40 1.110,18
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Anexo IV 
O Anexo VII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO VII 
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS 
RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
EM R$ 
Assessor Técnico em Engenharia 01 3.949,40
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde 
(Nomenclatura dada pela Lei nº 758, de 29/11/2017)
01 1.706,61
Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Cultura 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, 
Desporto, Lazer e Turismo 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio 
Ambiente 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e 
Informática 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Recursos Humanos 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico 01 1.706,61
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e 
Tesouraria 01 1.706,61
Chefe do Serviço de Ginecologia 01 3.210,82
Chefe do Serviço de Medicina Geral 02 3.210,82
Chefe do Serviço de Odontologia Geral 01 3.210,82
Chefe do Serviço de Saúde 01 3.210,82
Coordenador Educacional de 1ª a 8ª série do Ensino 
Fundamental 03 1.484,17
Encarregado do Serviço de Ginecologia 01 1.651,28
Encarregado do Serviço de Medicina Geral 02 1.651,28
Encarregado do Serviço de Pediatria 01 1.651,28
Procurador Geral do Município 01 2.488,83
Secretário do Diretor Municipal de Educação 01 911,15
Secretário do Gabinete do Prefeito 01 1.256,53
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Anexo V 
O Anexo VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO VIII 
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO Percentual Vencimentos R$
Chefe do Serviço de Contabilidade 25% 1.440,32
Encarregado da Manutenção da Garagem 50% 517,14
Encarregado de Turma 30% 517,14
Encarregado do Almoxarifado 20% 715,41
Encarregado/ Agente Administrativo 25% 715,41
Encarregado/ Auxiliar de Enfermagem 25% 559,67
Encarregado/ Motorista e Operadores de Máquinas Pesadas 50% 681,93
Encarregado/ Auxiliar Administrativo 25% 559,67
Encarregado/ Auxiliar Serviços de Conservação 25% 517,14
Encarregado/ Oficial Especializado 15% 642,50
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Anexo VI 
O Anexo I da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO I 
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 
DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO 
Denomi￾nação 
Nº de 
Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
Pré-requisitos de 
escolaridade para o 
provimento do cargo 
Vencimento
s 
em R$ 
Professor de 
Educação 
Infantil e do 
1º ao 5º ano 
do Ensino 
Fundamenta
l 
34 24 Formação mínima em nível 
médio na modalidade Normal 
ou Magistério, Normal 
Superior ou Pedagogia 
1.251,14
Pedagogo 02 40 Formação em nível superior, 
em curso de graduação plena 
em pedagogia com 
especialização específica na 
área de atuação (Supervisão 
Pedagógica Orientação 
Inspeção Pedagógica 
Administração Escolar). 
1.334,76
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Anexo VII 
O Anexo II da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO II 
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 
DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO 
Denominação Nº de 
cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
Pré-requisitos de 
escolaridade para o 
provimento do cargo 
Hora Aula = R$ 17,58
Vencimento Mensal 
HS* em R$
Professor do 6º 
ao 9º ano do 
Ensino 
Fundamental 
21 Hora 
Aula 
Formação em curso 
superior, de 
licenciatura plena ou 
outra graduação 
correspondente a 
cargas de 
conhecimento 
específicas do 
currículo, com 
formação pedagógica 
nos termos da 
legislação vigente
36 
35 
34 
33 
32 
31 
30 
29 
28 
27 
26 
25 
24 
23 
22 
21 
20 
19 
18 
17 
16 
15 
14 
13 
12 
11 
10 
09 
08 
07 
06 
05 
04 
03 
02 
01 
2.531,52
2.461,20
2.390,88
2.320,56
2.250,24
2.179,92
2.109,60
2.039,28
1.968,96
1.898,64
1.828,32
1.758,00
1.687,68
1.617,36
1.547,04
1.476,72
1.406,40
1.336,08
1.265,76
1.195,44
1.125,12
1.054,80
984,48
914,16
843,84
773,52
703,20
632,88
562,56
492,24
421,92
351,60
281,28
210,96
140,64
70,32
*HS = Horas Semanais 
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Anexo VIII 
O Anexo III da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO III 
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Denominação Nº de 
cargos 
Vencimento 
em R$ 
Secretário do Diretor Municipal de Educação 01 911,15
Coordenador Educacional de 1º a 9º ano do Ensino 
Fundamental 03 1.484,17
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar 01 1.706,61
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Página 13 de 18 
Anexo IX 
O Anexo VI da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO VI 
TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E
HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º 
AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
Nível 
Classe 
I II III IV V VI VII VIII IX X 
A 1251,14 1288,66 1327,32 1367,14 1408,16 1450,40 1493,91 1538,73 1584,89 1632,43
B 1376,24 1417,52 1460,05 1503,85 1579,96 1595,44 1643,30 1692,59 1743,38 1795,66
C 1445,06 1488,40 1533,04 1548,09 1594,54 1642,37 1691,63 1742,39 1794,65 1843,61
D 1487,56 1532,18 1578,14 1657,99 1707,74 1758,96 1811,74 1866,10 1922,07 1979,74
E 1593,17 1640,97 1690,19 1740,90 1793,12 1846,93 1902,35 1959,39 2018,19 2078,72
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CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 14 de 18 
Anexo X 
O Anexo VII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO VII 
TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E
HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Nível 
Classe 
I II III IV V VI VII VIII IX X 
A 
17,58 18,10 18,64 19,21 19,77 20,37 20,99 21,62 22,26 22,92
B 
18,46 19,01 19,57 20,15 20,75 21,36 22,00 22,65 23,31 24,01
C 
19,40 19,97 20,57 21,18 21,81 22,47 23,13 23,81 24,40 25,25
D 
20,35 20,96 21,57 22,20 22,86 23,55 24,24 24,95 25,70 26,46
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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Anexo XI 
O Anexo VIII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO VIII 
TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E
HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PEDAGOGO 
Nível
Classe
I II III IV V VI VII VIII IX X 
A 
1334,76 1374,79 1416,04 1458,52 1502,28 1547,35 1593,78 1641,58 1690,84 1741,56
B 
1401,50 1443,54 1486,85 1531,45 1577,40 1624,73 1673,47 1723,66 1775,38 1828,65
C 
1470,55 1515,73 1561,20 1608,03 1656,26 1705,97 1757,14 1809,85 1864,15 1920,07
D 
1545,15 1591,50 1639,26 1688,43 1739,07 1791,25 1844,99 1900,35 1957,35 2016,08
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Anexo XII 
O Anexo I da Lei nº 500/2011, 18 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO I 
 
QUADRO DE CARGOS CRIADOS 
ADMINISTRAÇÃO 
Quanti￾dade Denominação Vencimento
R$ 
Carga Horária 
Semanal Requisito Forma de 
Provimento
01 
Diretor do Departamento 
Municipal 
de Assistência e Promoção 
Social 
(*) Tempo Integral Comissão 
01 
Chefe de Divisão de Assistência 
e Promoção Social 1.706,61 Tempo Integral Comissão 
01 
Chefe da Coordenação de 
Vigilância em Saúde 
(Nomenclatura dada pela Lei nº 
758, de 29/11/2017)
1.706,61 Tempo Integral Comissão 
(*) O Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social passou a ser 
remunerado exclusivamente por subsídios fixados, alterados e recompostos por lei específica, de acordo
com § 4º do art. 39 e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal e o art. 65, inciso XVIII, o art. 69, § 3º, 
inciso XI, e o art. 70, inciso III, alíneas “a” e “b”, pelo disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 730, de 10 
de fevereiro de 2017. 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 
Quanti￾dade Denominação Vencimento
R$ 
Carga 
Horária 
Semanal
Requisito Forma de 
Provimento 
01 Assistente Social 2.714,58 30 horas
Ensino Superior e Registro 
no Conselho Regional de 
Serviço Social CRESS 
Concurso 
Público 
01 Psicólogo 2.665,13 30 horas
Ensino Superior e Registro 
no Conselho Regional de 
Psicologia CRP 
Concurso 
Público 
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CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO INFANTIL - CASI 
Quanti￾dade Denominação Vencimento
R$ 
Carga 
Horária 
Semanal
Requisito Forma de 
Provimento 
01 Pedagogo 1.334,76 40 horas
Ensino Superior – Graduação Plena 
em Pedagogia, com especialização 
específica na área de atuação 
(Supervisão Pedagógica, 
Orientação, Inspeção e 
Administração Escolar) 
Concurso 
Público 
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Anexo XIII 
O Anexo II da Lei nº 500/2011, 18 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO II 
 
QUADRO DE CARGOS TRANSPOSTOS DA SAÚDE PARA ASSISTÊNCIA E 
PROMOÇÃO SOCIAL 
ADMINISTRAÇÃO 
Quanti￾dade Denominação Vencimento
R$ 
Carga 
Horária 
Semanal
Requisito Forma de 
Provimento 
01 Assistente Social 1.809,72 20 horas
Ensino Superior e Registro 
no Conselho Regional de 
Serviço Social CRESS 
Concurso 
Público 
QUADRO DE CARGOS DO QUADRO GERAL PARA ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL 
ADMINISTRAÇÃO 
Quanti￾dade Denominação Vencimento
R$ 
Carga 
Horária 
Semanal
Requisito Forma de 
Provimento 
01 Auxiliar 
Administrativo 911,15 40 horas
Ensino Fundamental e 
Conhecimentos sobre 
Informática 
Concurso 
Público 
01 Motorista 1.110,18 40 horas Alfabetizado e CNH 
Categoria "D" 
Concurso 
Público 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 
Quanti￾dade Denominação Vencimento
R$ 
Carga 
Horária 
Semanal
Requisito Forma de 
Provimento 
01 Agente 
Administrativo 1.164,70 40 horas
Ensino Médio Completo 
ou curso equivalente e 
Conhecimentos sobre 
Informática 
Concurso 
Público 
01 
Auxiliar de 
Serviços de 
Conservação
841,90 40 horas Alfabetizado Concurso 
Público 

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