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norma nº 784/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaALTERA A LEI Nº 451/2009 QUE REORGANIZA OS CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO, PARA CRIAR FUNÇÃO GRATIFICADA, EXTINGUIR E MODIFICAR OUTRAS E ESTABELECER AS ATRIBUIÇÕES DOS DETENTORES DE CADA UMA DELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 784/2018 
ALTERA A LEI Nº 451/2009 QUE 
REORGANIZA OS CARGOS DO 
QUADRO GERAL DE SERVIDORES 
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO 
MUNICÍPIO, PARA CRIAR FUNÇÃO 
GRATIFICADA, EXTINGUIR E 
MODIFICAR OUTRAS E ESTABE￾LECER AS ATRIBUIÇÕES DOS 
DETENTORES DE CADA UMA 
DELAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. – O inciso V do art. 5º da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“V – Função Gratificada: ato de designação de servidor integrante do quadro de 
provimento efetivo em pleno exercício da função de seu cargo e sem prejuízo desta, para o 
exercício de função gratificada, com remuneração em valor pecuniário fixado em lei que será 
acrescido ao valor recebido pelo exercício do cargo efetivo e outras vantagens. A função 
gratificada destina-se a atender a encargos de direção, chefia e assessoramento e a outros 
determinados em lei. O servidor sob o regime de Função Gratificada dedicará tempo integral 
ao serviço público do Município e não fará jus a recebimento de hora extra.” 
Art. 2º. – O inciso VIII do art. 6º da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“VIII – O Anexo VIII que estabelece o quadro das funções gratificadas, com a 
remuneração de cada função fixada em valor pecuniário.” 
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Art. 3º. – O art. 6º da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar 
acrescido do inciso IX com a seguinte redação: 
“IX – O Anexo IX que estabelece as respectivas especificações e atribuições das 
funções gratificadas.” 
Art. 4º. – Fica criada a função gratificada de Encarregado Chefe dos Operadores de 
Máquinas Pesadas, com a sua consequente inclusão no Anexo VIII (QUADRO DAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS) da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009 e com redação dada 
pelo Anexo I desta Lei, onde consta a remuneração pelo exercício da função gratificada, 
sendo que as especificações e atribuições da função gratificada ora criada são as constantes no 
Anexo II da presente Lei. 
Art. 5º. – Fica a denominação da função gratificada de Encarregado/Motorista e 
Operadores de Máquinas Pesadas alterada para ser denominada de Encarregado Chefe dos 
Motoristas, com a sua consequente alteração no Anexo VIII (QUADRO DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS) da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009 e com a redação dada pelo 
Anexo I desta Lei, onde consta a remuneração pelo exercício desta função gratificada, sendo 
que as especificações e atribuições da função gratificada ora alterada são as constantes no 
Anexo II da presente Lei. 
Art. 6º. – Ficam alteradas as denominações das funções gratificadas abaixo que 
passam a ter as denominações a seguir, com a sua consequente alteração no Anexo VIII 
(QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS) da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, 
com a redação dada pelo Anexo I desta Lei, onde consta a remuneração pelo exercício das 
funções gratificadas, sendo que as especificações e atribuições destas funções gratificadas são 
as constantes no Anexo II da presente Lei: 
DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇÃO 
Encarregado da Manutenção da 
Garagem Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 
Encarregado/ Oficial Especializado Encarregado Chefe de Oficial Especializado 
Encarregado do Almoxarifado Encarregado Chefe do Almoxarifado 
Encarregado/ Agente Administrativo Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 
Encarregado/ Auxiliar Administrativo Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 
Encarregado/ Auxiliar de Enfermagem Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 
Encarregado/ Auxiliar Serviços de 
Conservação 
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de 
Conservação 
Art. 7º. – Ficam extintas as Funções Gratificadas abaixo, com a sua consequente 
exclusão do Anexo VIII (QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS) da Lei nº 451, de 16 
de dezembro de 2009: 
I - Chefe do Serviço de Contabilidade; e 
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II - Encarregado de Turma. 
Art. 8º. – O Anexo VIII (QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS) da Lei nº 
451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I da 
presente Lei. 
§ 1º - Nos valores pecuniários da remuneração das funções gratificadas fixados pelo 
Anexo VIII que trata o caput deste artigo, conforme o Anexo I da presente Lei, já está 
incluída a recomposição salarial concedida pela Lei nº 763, de 9 de fevereiro de 2018, com 
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018. 
§ 2º - Sempre que houver a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que 
trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, os valores fixados no Anexo VIII que trata 
este artigo, também serão recompostos na mesma data e pelo mesmo índice. 
§ 3º - Para fins da revisão que trata o § 2º anterior deste artigo, considera-se como 
última revisão a que foi feita pela Lei nº 763, de 9 de fevereiro de 2018, com efeitos a partir 
de 1º de fevereiro de 2018. 
Art. 9º. – A Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do 
Anexo IX com a redação dada pelo Anexo II da presente Lei. 
Art. 10. – Ficam revogados os art. 17 e 18 e seus respectivos parágrafos únicos e o 
Anexo IV da Lei nº 037, de 27 de fevereiro de 1998.
Art. 11. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 16 de agosto de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 
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Anexo I
O Anexo VIII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO VIII 
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO 
Remuneração da 
Função Gratificada 
R$ 
Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 420,95 
Encarregado Chefe de Oficial Especializado 156,90 
Encarregado Chefe do Almoxarifado 232,94 
Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 291,18 
Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 227,79 
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 246,01 
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de Conservação 210,48 
Encarregado Chefe dos Motoristas 555,09 
Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 853,31 
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Anexo II 
A Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do Anexo IX com 
a seguinte redação: 
ANEXO IX 
ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS:
1. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DE MANUTENÇÃO DA GARAGEM 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Fundamental Completo; 
− Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” ou superior; 
− Conhecimentos Básicos de Informática; e 
− Conhecimentos básicos de mecânica. 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Liderar equipe no controle da frota de transportes;
− Inspecionar condições dos veículos para realizar manutenção preventiva ou corretiva; 
− Verificar documentações de motoristas e acompanhar ordem de serviços e programação 
de rotas; 
− Verificar a documentação dos veículos e os livros de controle de manutenção; 
− Controlar as datas de vencimentos dos seguros dos veículos; 
− Planejar, organizar e fazer cumprir a disposição dos veículos no interior da garagem; 
− Coordenar com o encarregado chefe dos motoristas, se houver, ou com os próprios 
motoristas, a entrega dos veículos para cada um deles para o cumprimento de suas 
missões; e 
− Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam 
determinados pelo superior imediato. 
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2. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DE OFICIAL ESPECIALIZADO 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos:
− Alfabetizado; e 
− Conhecimentos da função. 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Exercer a chefia do setor de serviços de oficial especializado; 
− Controlar a execução dos serviços de raspagem de paredes, emassamento e pintura; 
− Promover o controle de estoque de materiais diversos e ferramentas, solicitando a compra 
de ferramentas e/ou materiais, quando findo os estoques; 
− Controlar os veículos da Prefeitura empregados na execução das tarefas de oficial 
especializado e outros que estejam sob sua responsabilidade, mediante determinação 
superior; 
− Controlar a execução dos serviços de hidráulica em geral; 
− Controlar a execução dos serviços de solda em geral; 
− Fiscalizar o recolhimento das ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços, zelando 
para evitar perdas e extravios; 
− Controlar a execução de serviços na garagem da Prefeitura, de lavador e borracheiro, 
quando necessário; 
− Controlar a execução de serviços de calçamento de ruas, inclusive a preparação de pedras 
para realização do serviço; 
− Controlar a execução dos serviços específicos de bombeiro hidráulico; 
− Controlar a execução de serviços de fabricação de mata-burros e pontes metálicas; 
− Controlar a executar de serviços simples de mecânica em geral, principalmente de 
lubrificação de veículos, em coordenação com o encarregado chefe de manutenção da 
garagem; 
− Fiscalizar os recebimentos de material, verificando concordância com as respectivas notas 
fiscais e outros documentos relativos a aquisição, tais como editais de licitação e 
contratos; 
− Controlar a execução de serviços de jardinagem e arborização; 
− Coordenar os trabalhos nos parques e jardins municipais, propiciando o zelo pelo estado 
de conservação e limpeza dos mesmos; 
− Controlar e coordenar a execução da limpeza feita por varrição e da coleta de lixo nas 
áreas das praças e jardins, zelando para que os mesmos se mantenham sempre limpos; 
− Controlar a execução das atividades relacionadas com o viveiro de mudas municipal; e 
− Controlar a execução de outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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3. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DO ALMOXARIFADO 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Médio Completo; e 
− Conhecimentos de Informática, principalmente no pacote Office, Word e Excel. 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Responsabilidade pela coordenação da separação, estocagem e armazenamento de 
produtos; 
− Lançar as informações de chegada, saída e armazenagem do produto ou mercadoria no 
sistema; 
− Coordenar equipe pessoal do almoxarifado; 
− Analisar devoluções e acompanhar andamento de material em beneficiamento; 
− Supervisionar e controlar equipe; 
− Administrar o almoxarifado; 
− Efetuar lançamento, manipulação e expedição dos produtos e materiais em uso pelos 
diversos setores da Prefeitura; 
− Atuar na organização do almoxarifado, na delegação de tarefas e desenhar estratégias de 
organizações do departamento e suas atividades; 
− Acompanhar e desenvolver a equipe; 
− Garantir a organização e manutenção dos depósitos de estocagem, por meio de sistemas 
gerenciais e demais rotinas; 
− Realizar o controle e liberação de materiais e equipamentos do almoxarifado; 
− Realizar emissão de relatórios de consumo e custos dos diversos materiais para os setores: 
administrativo, financeiro e contabilidade; 
− Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores; 
− Colaborar com o setor de compras e de contabilidade nas medidas administrativas para 
aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários; 
− Conferir e responsabilizar por toda a documentação referente ao almoxarifado; 
− Supervisionar e conferir o recebimento de materiais dos fornecedores, assinando as 
respectivas notas fiscais; 
− Elaborar ofícios; 
− Responsabilizar-se pelos serviços do Almoxarifado, fiscalizando a limpeza das suas 
dependências e verificando o estado dos materiais estocados; e 
− Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam 
determinados pelo superior. 
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4. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Médio Completo; e 
− Conhecimentos Básicos de Informática. 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos de datilografia e digitação em geral; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos inerentes ao VAF; 
− Coordenar os trabalhos dos agentes administrativo junto ao Departamento de Pessoal; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos inerentes ao serviço de cadastro da 
prefeitura, atualizando-os, prestando informações a outros órgãos quando solicitados; 
− Exigir dos agentes administrativos o cumprimento e/ou atendimento de prazos para 
executar tarefas de sua responsabilidade; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos pelos agentes administrativos em cada 
Setor da Prefeitura; 
− Controlar e fiscalizar o preparar da documentação necessária do servidor quando 
solicitado por outro órgão, inclusive as folhas de pagamento; e 
− Controlar e fiscalizar a execução de outras tarefas correlatas mediante determinação 
superior.
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5. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Fundamental Completo; e 
− Conhecimentos de Informática. 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Controlar e fiscalizar a abertura e fechamento das repartições municipais, nas horas 
regulamentares; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos inerentes à tramitação de documentos; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos de entrega de correspondências, 
recebimentos de contas; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços de entrega de documentos dentro os 
diversos órgãos da administração, e mesmo externamente; 
− Coordenar a participação dos auxiliares administrativos nas campanhas de 
multivacinação, divulgando, enfim ajudando os profissionais da saúde no que for 
necessário; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços simples de atividades burocráticas; 
− Coordenar o auxílio pelos auxiliares administrativos em trabalhos burocráticos de pequena 
complexidade em órgãos porventura conveniados com a Prefeitura; 
− Coordenar a execução de serviços em órgãos ou entidades que forem designados 
auxiliares administrativos da Prefeitura; 
− Controlar a realizar dos trabalhos de conferência de documentos; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos arquivos de documentos, papéis e impressos; 
− Controlar e fiscalizar execução dos trabalhos burocráticos dos auxiliares administrativos 
nos diversos setores da Prefeitura, dentre os quais, o Departamentos de: Saúde, 
compreendendo: levantamentos, controle de atendimento, prestação de contas relativo ao 
convênio do SUS, escrituração nos Postos de Saúde etc.; Educação, compreendendo: 
desempenho dos alunos, matrículas, assentamento da vida funcional dos professores e 
auxiliares de serviços escolar, etc.; de Administração, compreendendo, elaboração de 
folha de pagamento dos servidores municipais, por meio de sistemas de informática, 
fornecimento de material de expediente aos órgãos solicitantes; 
− Controlar, fiscalizar e orientar a execução dos serviços de atendimentos telefônicos 
internos da Prefeitura, incluindo o recebimento e a transmissão de recados e o registro dos 
telefonemas atendidos; 
− Controlar, fiscalizar e orientar a execução dos serviços de atendimento, recepção e 
encaminhamento de visitantes, autoridade e munícipes, incluindo o registro das visitas, 
anotando dados pessoais e comerciais do visitante para possibilitar o controle de 
atendimentos diários; 
− Controlar a participação dos auxiliares administrativos, quando indicados por seus 
superiores, de atividades de treinamento e aperfeiçoamento profissional, tais como a 
frequência adequada nos cursos e encaminhando cópia dos certificados de conclusão para 
que constem de seus assentamentos funcionais; 
− Cuidar para que os auxiliares administrativos repassem aos superiores e colegas de 
trabalho os conhecimentos adquiridos por meio de participação em atividades de 
treinamento financiadas pela Prefeitura, mediante palestras, reuniões, apresentação de 
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cópias dos materiais didáticos obtidos ou outros meios, conforme orientação do seu 
superior imediato; e 
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços inerentes a outras atividades correlatas, com 
o mesmo grau de complexidade, a critério ou mediante determinação do superior 
imediato. 
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6. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Médio Completo; e 
− Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem). 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Fiscalizar o recebimento, conferência e controle dos medicamentos e materiais; 
− Coordenar a participação dos auxiliares de enfermagem em programas de medicina do 
trabalho e medicina comunitária; 
− Controlar e fiscalizar a prestar dos primeiros socorros nos casos de emergência; 
− Controlar e fiscalizar a esterilização dos instrumentos de trabalho dos profissionais da 
área de saúde; 
− Controlar e fiscalizar a execução do serviço burocrático referente ao SUS; e 
− Coordenar a execução de outras tarefas correlatas pelos auxiliares de enfermagem, 
mediante determinação superior. 
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7. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DE 
CONSERVAÇÃO 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− 5º Ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º grau). 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Exercer a chefia dos auxiliares dos serviços de conservação nos setores de obras e de 
administração, controlando e fiscalizando a execução de suas atividades de acordo a 
lotação dos servidores; e 
− Controlar e fiscalizar a execução de quaisquer outras tarefas correlatas atribuídas aos 
auxiliares de serviços de conservação, mediante determinação superior. 
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8. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS MOTORISTAS 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Fundamental Completo; e 
− Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “C” ou superior. 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Controlar e fiscalizar a execução das tarefas de conduzir os veículos da Prefeitura, 
mediante determinação superior ou em cumprimento a atividades rotineiras previstas em 
normas de cada Departamento da Prefeitura; 
− Controlar e fiscalizar a execução da vistoria diária dos veículos utilizados, referente à 
verificação do estado dos pneus, do nível do combustível, água e óleo; teste dos freios e 
parte elétrica; 
− Controlar e fiscalizar a organização da documentação do veículo e da carga, para 
apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada; 
− Conferir o exame feito pelo motorista nas ordens de serviços, verificando o itinerário a ser 
seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, 
pacientes, materiais e máquinas da Prefeitura; 
− Controlar e fiscalizar o recolhimento à garagem do veículo após a jornada de trabalho ou 
ao final de cada viagem ou deslocamento; 
− Coordenar com o encarregado chefe da manutenção da garagem o correto estacionamento 
no interior da mesma de todos os veículos e a conferência daqueles que estejam em 
missão externa; 
− Controlar e fiscalizar a anotação da quilometragem e do abastecimento dos veículos; 
− Coordenar com o encarregado chefe da manutenção da garagem, o controle e a execução 
das revisões dos veículos; 
− Verificar a documentação dos motoristas e as condições de habilitação e saúde dos 
motoristas, não permitindo que qualquer deles dirija com CNH vencida e/ou não esteja em 
condições de saúde para dirigir; 
− Conferir e fiscalizar a programação das rotas, em conformidade com as ordens de 
serviços; 
− Conferir e fiscalizar, em coordenação com o chefe de manutenção da garagem, a 
documentação dos veículos e os livros de controle de manutenção; e 
− Conferir e fiscalizar a execução de outras tarefas correlatas, mediante determinação 
superior. 
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9. FUNÇÃO: ENCARREGADO CHEFE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS 
PESADAS 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: 
− Ensino Fundamental Completo; e 
− Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “C” ou superior. 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços de escavação, terraplenagem e nivelamento 
de solos; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços de construção, pavimentação e conservação 
de vias; 
− Controlar e fiscalizar a execução do carregamento e descarregamento de materiais; 
− Controlar e fiscalizar a execução da Limpeza e lubrificação das máquinas e seus 
implementos, de acordo com as instruções de manutenção fornecidas pelo fabricante; 
− Controlar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das 
máquinas e seus implementos e, após executados, acompanhar os testes necessários; 
− Controlar e fiscalizar a execução das medidas de segurança recomendadas para a operação 
e estacionamento das máquinas; 
− Controlar e fiscalizar a anotação, segundo as normas estabelecidas, dados e informações 
sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; 
− Coordenar com o encarregado chefe da manutenção da garagem o correto estacionamento 
no interior da mesma de todas as máquinas e a conferência daquelas que estejam em 
missão externa; 
− Coordenar com o encarregado chefe da manutenção da garagem, o controle e a execução 
das revisões das máquinas; 
− Verificar a documentação dos operadores e as condições de habilitação/operação e saúde 
dos operadores, não permitindo que qualquer deles opere com CNH vencida e/ou não 
esteja em condições de saúde para dirigir; 
− Conferir e fiscalizar a programação diária ou semanal ou mensal dos trabalhos, em 
conformidade com as ordens de serviços; 
− Conferir e fiscalizar, em coordenação com o chefe de manutenção da garagem, a 
documentação das máquinas e os livros de controle de manutenção; e 
− Conferir e fiscalizar a execução de outras tarefas correlatas, mediante determinação 
superior. 
Tocos do Moji, MG, 16 de agosto de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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