| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 788/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a, por meio de decreto, reduzir a carga horária de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais e o vencimento de forma proporcional as horas reduzidas do cargo efetivo de Agente de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, conforme o disposto no art. 2º da presente Lei, desde que haja requerimento assinado com a concordância prévia e expressa do ocupante do cargo e que haja conveniência para a Administração do Município. Parágrafo único – A redução que trata o caput deste artigo, uma vez deferida, não é definitiva, podendo ser revertida a pedido do servidor e/ou por conveniência da Administração, mediante decreto do Poder Executivo. Art. 2º - Fica a primeira linha do Padrão de Vencimentos Especial do Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, referente ao cargo efetivo de Agente de Controle Interno, alterada para vigorar com a redação seguinte e o referido Anexo III fica acrescido da “Observação” abaixo: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 ANEXO III QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Agente de Controle Interno 40 ou 25(a) 1.706,61 ou 1.119,96 (a) Observação: (a) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a Administração Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 18 de setembro de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração