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norma nº 788/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 788/2018 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REDUZIR A CARGA HORÁRIA E O 
VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE 
AGENTE DE CONTROLE INTERNO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA O 
ANEXO III DA LEI Nº 451, DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a, por meio de decreto, reduzir a 
carga horária de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais e o vencimento de 
forma proporcional as horas reduzidas do cargo efetivo de Agente de Controle Interno da 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, conforme o disposto no art. 2º da presente Lei, desde 
que haja requerimento assinado com a concordância prévia e expressa do ocupante do cargo e 
que haja conveniência para a Administração do Município. 
Parágrafo único – A redução que trata o caput deste artigo, uma vez deferida, não é 
definitiva, podendo ser revertida a pedido do servidor e/ou por conveniência da 
Administração, mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 2º - Fica a primeira linha do Padrão de Vencimentos Especial do Anexo III da Lei 
nº 451, de 16 de dezembro de 2009, referente ao cargo efetivo de Agente de Controle Interno, 
alterada para vigorar com a redação seguinte e o referido Anexo III fica acrescido da 
“Observação” abaixo: 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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ANEXO III 
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Padrão de 
vencimentos 
Denominação dos Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
Vencimento 
R$ 
Especial Agente de Controle Interno 40 ou 25(a) 1.706,61 ou 
1.119,96 (a)
Observação: (a) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga 
horária e o vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja 
conveniência para a Administração Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 18 de setembro de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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