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norma nº 796/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaCRIA CARGO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 796/2018 
CRIA CARGO EFETIVO NO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TOCOS DO MOJI, ALTERA ANEXOS 
DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 
MG, o seguinte cargo: 
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CAR￾GOS 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO 
NÍVEL DE
VENCI￾MENTO 
PROVIMENTO
MONITOR DE 
CRECHE 
08 40 horas Ensino Médio 
Completo 
R$ 954,00 Efetivo 
Art. 2º. As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado 
encontram-se estabelecidos no Anexo I parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. O provimento no cargo ora criado se dará por meio de Concurso Público. 
Art. 4º. O quadro do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar acrescido de uma linha com a seguinte redação: 
Denominação dos Cargos Nº de 
Cargos Requisito de Escolaridade 
Monitor de Creche 08 Ensino Médio Completo 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 5º. O quadro do Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar acrescido de uma linha no Padrão de Vencimentos Especial com a seguinte redação: 
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
Vencimento 
R$ 
Especial Monitor de Creche 40 954,00
Art. 6º. O Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar 
acrescido das ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS referentes ao cargo criado pelo art. 1º desta Lei, 
constantes do Anexo I da presente Lei. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 30 de novembro de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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