| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | CRIA CARGO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 796/2018 CRIA CARGO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO PROVIMENTO MONITOR DE CRECHE 08 40 horas Ensino Médio Completo R$ 954,00 Efetivo Art. 2º. As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontram-se estabelecidos no Anexo I parte integrante desta Lei. Art. 3º. O provimento no cargo ora criado se dará por meio de Concurso Público. Art. 4º. O quadro do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido de uma linha com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Monitor de Creche 08 Ensino Médio Completo MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 5º. O quadro do Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido de uma linha no Padrão de Vencimentos Especial com a seguinte redação: Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Monitor de Creche 40 954,00 Art. 6º. O Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido das ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS referentes ao cargo criado pelo art. 1º desta Lei, constantes do Anexo I da presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 30 de novembro de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração