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norma nº 797/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaCRIA CARGO EFETIVO DE MONITOR DE TRANSPORTE DE ALUNOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 797/2019
(Revogada pela Lei nº 910/2022)
CRIA CARGO EFETIVO DE MONITOR DE 
TRANSPORTE DE ALUNOS NO QUADRO 
DE PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, 
ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 451, DE 16 
DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 
MG, o seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO
Nº DE
CAR￾GOS
CARGA
HORÁRIA 
SEMANAL
ESCOLARIDADE/ 
HABILITAÇÃO
NÍVEL DE
VENCI￾MENTO
PROVIMENTO
MONITOR DE
TRANSPORTE DE 
ALUNOS
01 40 horas Ensino Médio
Completo
R$ 998,00 Efetivo
Art. 2º. As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado 
encontram-se estabelecidos no Anexo I parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O provimento no cargo ora criado se dará por meio de Concurso Público.
Art. 4º. O quadro do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar acrescido de uma linha com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos Nº de 
Cargos
Requisito de Escolaridade
Monitor de Transporte de Alunos 01 Ensino Médio Completo
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 5º. O quadro do Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar acrescido de uma linha no Padrão de Vencimentos Especial com a seguinte redação:
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga 
Horária 
Semanal
Vencimento 
R$
Especial Monitor de Transporte de Alunos 40 998,00
Art. 6º. O Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar 
acrescido das ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS referentes ao cargo criado pelo art. 1º desta Lei, 
constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a 
partir de 1º de fevereiro de 2019.
Tocos do Moji, MG, 23 de janeiro de 2019.
Antônio Rodrigues da Silva
 Prefeito Municipal
Ernane Aparecido da Silva 
Diretor do Departamento de Educação
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 910, DE 26/05/2022.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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ANEXO I
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE DE ALUNOS
I – ESPECIFICAÇÕES:
 Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino médico completo.
II – ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de 
destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, 
até o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte 
escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da 
janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os 
horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de 
alunos especiais na locomoção dos alunos;
- Executar tarefas afins;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo 
transporte de alunos;
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e 
adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; e
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
 Demonstrar flexibilidade;
 Demonstrar organização;
 Demonstrar autocontrole;
 Adaptar-se às situações;
 Observar com atenção e critério;
 Cultivar a sensibilidade; e
 Demonstrar destreza manual.
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 910, DE 26/05/2022.

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