| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2019 |
| Date | 2019-01-23 |
| Ementa | AMPLIA O NÚMERO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, COM O ACRÉSCIMO DE 01 (UMA) VAGA AO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE ESCOLA, ALTERA ANEXOS DAS LEIS Nº 451 E 452, AMBAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 798/2019 AMPLIA O NÚMERO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, COM O ACRÉSCIMO DE 01 (UMA) VAGA AO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE ESCOLA, ALTERA ANEXOS DAS LEIS Nº 451 E 452, AMBAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ampliado o número de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, criados pela Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, com o acréscimo de 01 (uma) vaga ao cargo comissionado de Coordenador de Escola, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e nível de vencimento estabelecidos no Anexo III da referida Lei 452/2009 e Anexo VII da Lei nº 451/2009. Art. 2º. As atribuições do cargo ora ampliado com o acréscimo de 01 (uma) vaga encontram-se estabelecidas no Anexo V da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009. Art. 3º. O provimento da vaga acrescida pela presente Lei dar-se-á por meio de livre nomeação e exoneração. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 4º. A linha referente ao cargo ampliado por esta Lei constante no quadro do Anexo III da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação Número de cargos Vencimento em R$ Coordenador de Escola 04 1.484,17 Art. 5º. A linha referente ao cargo ampliado pela presente Lei que consta no quadro do Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Coordenador de Escola (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 04 1.484,17 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 23 de janeiro de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Ernane Aparecido da Silva Diretor do Departamento de Educação