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norma nº 798/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaAMPLIA O NÚMERO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, COM O ACRÉSCIMO DE 01 (UMA) VAGA AO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE ESCOLA, ALTERA ANEXOS DAS LEIS Nº 451 E 452, AMBAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 798/2019 
AMPLIA O NÚMERO DE CARGOS DO 
QUADRO DE PESSOAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS 
DO MOJI, COM O ACRÉSCIMO DE 01 
(UMA) VAGA AO CARGO 
COMISSIONADO DE COORDENADOR 
DE ESCOLA, ALTERA ANEXOS DAS 
LEIS Nº 451 E 452, AMBAS DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica ampliado o número de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, MG, criados pela Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, com o 
acréscimo de 01 (uma) vaga ao cargo comissionado de Coordenador de Escola, com carga 
horária semanal de 40 (quarenta) horas e nível de vencimento estabelecidos no Anexo III da 
referida Lei 452/2009 e Anexo VII da Lei nº 451/2009. 
Art. 2º. As atribuições do cargo ora ampliado com o acréscimo de 01 (uma) vaga 
encontram-se estabelecidas no Anexo V da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3º. O provimento da vaga acrescida pela presente Lei dar-se-á por meio de livre 
nomeação e exoneração.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 4º. A linha referente ao cargo ampliado por esta Lei constante no quadro do 
Anexo III da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Denominação Número de cargos Vencimento em R$ 
Coordenador de Escola 04 1.484,17 
Art. 5º. A linha referente ao cargo ampliado pela presente Lei que consta no quadro 
do Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$
Coordenador de Escola (Lei nº 452, de 
16/12/2009, Anexo V) 04 1.484,17 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 23 de janeiro de 2019. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Ernane Aparecido da Silva 
Diretor do Departamento de Educação 

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