| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, ALTERA AS LEIS Nº 451/2009, 452/2009 E 500/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 17 LEI Nº 803/2019 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, ALTERA AS LEIS Nº 451/2009, 452/2009 E 500/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento básico e sobre as vantagens fixadas em valor pecuniário, pagos mensalmente a cada servidor, seja efetivo, ocupante de cargo em comissão, exercente de função gratificada ou contratado. Art. 2º – Seja incluído no Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que trata do Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, Número de Cargos e os seus Respectivos Vencimentos, o cargo abaixo especificado que foi criado pela Lei nº 677, de 10 de dezembro de 2015: Chefe do Serviço de Fisioterapia (Lei nº 677, de 10/12/2015) 01 2.914,79 Art. 3º – O caput do art. 13 da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Tocos do Moji, MG, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 17 “Art. 13 – Os cargos de provimento em comissão são destinados ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento e são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.” Art. 4º – O parágrafo único do art. 13 da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Tocos do Moji, MG, fica renumerado para § 1º e alterado para vigorar com a redação abaixo e o mesmo art. 13 passa a vigorar acrescido do § 2º com a redação a seguir: “§ 1º – Os cargos a que se refere este artigo não se enquadram na carreira do magistério público municipal, ressalvada a progressão horizontal para os servidores efetivos da carreira do magistério municipal ocupantes destes cargos em comissão. § 2º – Por não se enquadrarem na carreira do magistério público municipal, conforme o § 1º deste artigo, o número de cargos, o vencimento básico e a(s) vantagem(ens) pecuniárias, esta(s) se houver, dos cargos tratados neste artigo serão fixados na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município ou em Lei específica, ressalvado o Diretor do Departamento de Educação, ao qual se aplica o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 14 desta Lei. Esses cargos são os seguintes: I – Diretor do Departamento de Educação; II – Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar; III – Coordenador de Escola; e IV – Secretário do Diretor Municipal de Educação.” Art. 5º – Fica revogado o Anexo III da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009. Art. 6º – O caput e os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 – Salvo o direito à opção previsto no art. 46-A da Lei nº 81, de 10 de maio de 1999, durante o exercício do cargo em comissão que trata os incisos II, III e IV do § 2º do art. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 3 de 17 13 da presente Lei, o servidor público perceberá o vencimento básico e a(s) vantagem(ns) pecuniárias, estas se houver, referentes a este cargo, enquanto perdurar a nomeação. § 1º – O vencimento e a(s) vantagem(ns) a que se refere este artigo sofrerá solução de continuidade em seu pagamento a partir da exoneração do cargo em comissão correspondente, não se incorporando à remuneração do servidor. § 2º – A remuneração do servidor público ocupante de cargo em comissão a que se refere este artigo será composta do vencimento básico e da(s) vantagem(ns) pecuniárias inerentes ao cargo fixados na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município ou em Lei específica, acrescido das vantagens pessoais e percentuais de progressão a que fizer jus o servidor em virtude de seu cargo efetivo.” Art. 7º. – Os Anexos III, V, VII e VIII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV da presente Lei, respectivamente. Art. 8º. – Os Anexos I, II, VI, VII e VIII da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos V, VI, VII, VIII e IX da presente Lei, respectivamente. Art. 9º – Os art. 11 e 13 da Lei nº 500, de 18 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - Ficam criados os seguintes cargos necessários à manutenção das atividades do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social: I – De provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições estão especificadas nos art. 2º e 4º da presente Lei, respectivamente: a) Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social – número de cargos: 01 (um); e b) Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social – número de cargos: 01 (um). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 4 de 17 II – Efetivos, nomeados em decorrência de aprovação e classificação em concurso público, cujas atribuições estão especificadas na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município (Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009 – Anexo IV): a) Assistente Social – Carga Horária: 30 horas – número de cargos: 01 (um); e b) Psicólogo – Cargo Horária: 30 horas – número de cargos: 01 (um). III – Efetivo, nomeado em decorrência de aprovação e classificação em concurso público, cujas atribuições estão especificadas no Anexo IV da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Tocos do Moji, MG: – Pedagogo – Carga Horária: 40 horas – número de cargos: 01 (um). § 1º – O Departamento Municipal de Saúde, denominação essa dada por esta Lei, conta com os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições estão especificadas nos art. 6º, 8º e 10 da presente Lei, respectivamente, para a manutenção das suas atividades: I – Diretor do Departamento de Saúde – número de cargos: 01 (um); II – Chefe da Divisão do Serviço Médico e Odontológico – número de cargos: 01 (um); e III – Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde – número de cargos: 01 (um). § 2º – Os cargos de Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social e de Diretor do Departamento de Saúde que tratam a alínea “a” do inciso I do caput e o inciso I do § 1º deste artigo são remunerados exclusivamente por subsídios fixados, alterados e recompostos por lei específica, de acordo com § 4º do art. 39 e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal e o art. 65, inciso XVIII, o art. 69, § 3º, inciso XI, e o art. 70, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal. § 3º – Os cargos que tratam alínea “b” do inciso I, as alíneas “a” e “b” do inciso II e o inciso III do caput e os incisos II e III do § 1º deste artigo e os demais cargos de provimento em comissão e os cargos efetivos do Departamento de Saúde têm sua denominação, número de cargos, carga horária, requisitos para nomeação, atribuições e fixação do vencimento MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 5 de 17 básico e eventuais vantagens pecuniárias especificados na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município (Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009). (...) Art. 13 – Fica transposto do Departamento Municipal de Saúde para o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social o seguinte cargo efetivo, provido por concurso público, cujos requisitos e atribuições estão especificados na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município (Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009 – Anexo IV): – Assistente Social – Carga Horária: 20 horas – número de cargos: 01 (um). § 1º - São destinados do Quadro Geral de Cargos para o Departamento de Assistência e Promoção Social os seguintes cargos efetivos, providos por concurso público: I – Setor: Administração: a) Auxiliar Administrativo – Carga Horária: 40 horas – número de cargos: 01 (um); b) Motorista – Carga Horária: 40 horas – número de cargos: 01 (um). II – Setor: Centro de Referência d e Assistência Social – CRAS: a) Agente Administrativo – Carga Horária: 40 horas – número de cargos: 01 (um); b) Auxiliar de Serviços de Conservação – Carga Horária: 40 horas – número de cargos: 01 (um). § 2º - Os requisitos, as atribuições, o vencimento básico e eventuais vantagens pecuniárias referentes ao exercício da função inerente aos cargos que tratam o caput e o § 1º deste artigo são especificados pela Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município (Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009).” Art. 10. – Ficam revogados os Anexos I e II da Lei nº 500/2011, de 18 de julho de 2011. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 6 de 17 Art. 11º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019. Tocos do Moji, MG, 15 de fevereiro de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 7 de 17 Anexo I O Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ I Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) 40 880,80 Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 40 Auxiliar de Serviços Escolares 35 Vigia 40 II Auxiliar Administrativo 40 953,25 III Auxiliar de Enfermagem 40 1.029,51 IV Agente Administrativo 40 1.218,51 Fiscal de Obras e Posturas 40 V Cirurgião Dentista 20 3.359,16 Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20 Médico Generalista 20 Médico Ginecologista/Obstetra 20 Médico Pediatra 20 Especial Agente de Controle Interno (Redação dada pela Lei nº 788, de 18/09/2018) 40 1.785,46 25(a) 1.171,70 Agente de Vigilância Sanitária 40 1.009,79 Assistente Social 20 1.893,33 Assistente Social – 30 horas 30 2.839,99 Auxiliar de Enfermagem ESF 40 1.029,51 Contador 40 2.453,18 Enfermeiro 20 1.727,57 Enfermeiro ESF 40 3.359,16 Enfermeiro II (Retornou ao quadro efetivo pela Lei nº 687, de 24/03/2016) 40 3.359,16 Engenheiro Civil 20 2.065,92 Farmacêutico 30 2.593,38 Instrutor de Esportes 20 880,80 Instrutor de Música 10 1.170,60 Médico Generalista ESF 20 7.894,21 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 8 de 17 Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 796/2018) 40 998,07 Monitor de Transporte de Alunos (Acrescido pela Lei 797/2019 – Efeitos a partir de 01/02/2019) 40 998,00 Motorista 40 1.161,47 Nutricionista 30 1.761,60 Oficial Especializado 40 1.094,34 Operador de Máquinas Pesadas 40 1.785,46 Pedagogo 40 1.396,43 Pedreiro 40 1.831,22 Psicólogo 20 1.858,84 Psicólogo – 30 horas 30 2.788,26 Técnico em Higiene Dental 30 880,80 Técnico Químico 04 880,80 Observação: (a) Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pela Lei nº 788, de 28/09/2018). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 9 de 17 Anexo II O Anexo V da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Jardineiro 01 40 1.161,47 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 10 de 17 Anexo III O Anexo VII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII QUADRO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Assessor Técnico em Engenharia (Lei nº 262, de 28/04/2004) 01 4.131,86 Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura dada pela Lei nº 758, de 29/11/2017) 01 1.785,46 Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social (Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 4º) 01 1.785,46 Chefe de Divisão de Cultura (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 34) 01 1.785,46 Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, Desporto, Lazer e Turismo (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32) 01 1.785,46 Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01 1.785,46 Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01 1.785,46 Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20) 01 1.785,46 Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01 1.785,46 Chefe de Divisão de Recursos Humanos (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18) 01 1.785,46 Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46) 01 1.785,46 Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 8º) 01 1.785,46 Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24) 01 1.785,46 Chefe do Serviço de Ginecologia (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 3.359,16 Chefe do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 3.359,16 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 11 de 17 DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Chefe do Serviço de Odontologia Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 3.359,16 Chefe do Serviço de Saúde (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 3.359,16 Chefe do Serviço de Fisioterapia (Lei nº 677, de 10/12/2015) 01 2.914,79 Coordenador de Escola (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) (Ampliação do número e denominação do cargo com redação dada pela Lei nº 798, de 23/01/2019) 04 1.552,74 Encarregado do Serviço de Ginecologia (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.727,57 Encarregado do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 1.727,57 Encarregado do Serviço de Pediatria (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.727,57 Procurador Geral do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 14) 01 2.603,81 Secretário do Diretor Municipal de Educação (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 01 953,25 Secretário do Gabinete do Prefeito (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.314,58 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 12 de 17 Anexo IV O Anexo VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Remuneração da Função Gratificada R$ Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 440,40 Encarregado Chefe de Oficial Especializado 164,15 Encarregado Chefe do Almoxarifado 243,70 Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 304,63 Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 238,31 Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 257,38 Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de Conservação 220,20 Encarregado Chefe dos Motoristas 580,74 Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 892,73 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 13 de 17 Anexo V O Anexo I da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento s em R$ Professor de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamenta l 34 24 Formação mínima em nível médio na modalidade Normal ou Magistério, Normal Superior ou Pedagogia 1.308,94 Pedagogo 02 40 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 1.396,43 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 14 de 17 Anexo VI O Anexo II da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Hora Aula = R$ 18,39 Vencimento Mensal HS* em R$ Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 21 Hora Aula Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a cargas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 2.708,73 2.633,48 2.558,24 2.483,00 2.407,76 2.332,51 2.257,27 2.182,03 2.106,79 2.031,54 1.956,30 1.881,06 1.805,82 1.730,58 1.655,33 1.580,09 1.504,85 1.429,61 1.354,36 1.279,12 1.203,88 1.128,64 1.053,39 978,15 902,91 827,67 752,42 677,18 601,94 526,70 451,45 376,21 300,97 225,73 150,48 75,24 *HS = Horas Semanais MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 15 de 17 Anexo VII O Anexo VI da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 1308,94 1348,20 1388,65 1430,31 1473,22 1517,42 1562,93 1609,82 1658,12 1707,86 B 1439,83 1483,02 1527,51 1573,34 1620,54 1669,15 1719,22 1770,80 1823,93 1878,63 C 1511,82 1557,17 1603,88 1652,00 1701,57 1752,61 1805,18 1859,35 1915,12 1967,36 D 1587,41 1635,03 1684,07 1734,59 1786,64 1840,24 1895,45 1952,31 2010,87 2071,21 E 1666,79 1716,79 1768,28 1821,34 1875,97 1932,26 1990,24 2049,93 2111,43 2174,77 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 16 de 17 Anexo VIII O Anexo VII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 18,39 18,94 19,50 20,10 20,68 21,31 21,96 22,62 23,29 23,98 B 19,31 19,89 20,47 21,08 21,71 22,35 23,02 23,70 24,39 25,12 C 20,30 20,89 21,52 22,16 22,82 23,51 24,20 24,91 25,53 26,42 D 21,29 21,93 22,57 23,23 23,92 24,64 25,36 26,10 26,89 27,68 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 17 de 17 Anexo IX O Anexo VIII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PEDAGOGO Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 1396,43 1438,31 1481,46 1525,90 1571,69 1618,84 1667,41 1717,42 1768,96 1822,02 B 1466,25 1510,23 1555,54 1602,20 1650,28 1699,79 1750,78 1803,29 1857,40 1913,13 C 1538,49 1585,76 1633,33 1682,32 1732,78 1784,79 1838,32 1893,47 1950,27 2008,78 D 1616,54 1665,03 1714,99 1766,44 1819,42 1874,01 1930,23 1988,15 2047,78 2109,22