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norma nº 811/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE COORDENADOR DE ESCOLA PARA DIRETOR ESCOLAR, FIXA O SEU VENCIMENTO BÁSICO, ALTERA AS LEIS Nº 451 E 452, AMBAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 811/2019 
ALTERA A NOMENCLATURA DO 
CARGO DE COORDENADOR DE 
ESCOLA PARA DIRETOR ESCOLAR, 
FIXA O SEU VENCIMENTO BÁSICO, 
ALTERA AS LEIS Nº 451 E 452, AMBAS 
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de 
“Coordenador de Escola” para “Diretor Escolar”, com as atribuições constantes no Anexo V 
da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, com a redação dada para este cargo com nova 
denominação, conforme o Anexo I da presente Lei. 
Art. 2º. – O inciso III do § 2º do art. 13 da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“III – Diretor Escolar;” 
Art. 3º. – Em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica 
alterado o valor fixado como de vencimento básico do referido cargo, com a nova 
denominação de Diretor Escolar, em R$ 1.803,00 (um mil oitocentos e três reais). 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 4º. – A linha referente ao cargo de Coordenador de Escola constante no Quadro 
do Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$ 
Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 04 1.803,00 
Art. 5º. – A linha referente ao cargo de Coordenador de Escola constante no Quadro 
do Anexo X da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
DENOMINAÇÃO 
PERCENTUAIS DE 
GRATIFICAÇÃO 
Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 5% 
Art. 6º. – As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 18 de março de 2019. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Ernane Aparecido da Silva 
Diretor do Departamento de Educação 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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ANEXO I 
O Anexo V da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação para o anterior CARGO de COODENADOR DE ESCOLA: 
ANEXO V 
ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO
(...) 
CARGO: DIRETOR ESCOLAR 
ATRIBUIÇÕES:
− Dirigir a escola, administrando os seus recursos humanos, materiais e financeiros 
em consonância com a Secretaria de Educação ou o Departamento Municipal de 
Educação; 
− Dirigir, participar, elaborar, monitorar e avaliar o processo educacional da escola, 
utilizando-se de práticas de gestão e de liderança;
− Planejar a execução do Programas de Trabalho Pedagógico, como a elaboração 
de currículo e calendário escolar e outros afins e organização das atividades 
administrativas, analisando a situação da escola e as necessidades do ensino, 
solicitando a cooperação do conselho de professores, para assegurar bons 
índices de rendimento escolar; 
− Analisar o plano de organização das atividades dos professores, como 
distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de 
cada professor, examinando em todas suas implicações, para verificar a 
adequação do mesmo às necessidades do ensino; 
− Dirigir e coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de 
alunos, previsão de materiais e equipamentos e providenciando alimento e 
transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento 
da entidade que dirige; 
− Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina, higiene e 
comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental, 
intelectual e espiritual dos alunos; 
− Atualizar-se no tocante à legislação oficial, consultando códigos, editais e 
estatutos referentes ao ensino para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; 
− Comunicar às autoridades de ensino ou à Secretaria de Educação ou ao 
Departamento Municipal de Educação, os trabalhos pedagógico-administrativos 
da escola enviando relatórios e outros informes ou prestando pessoalmente os 
esclarecimentos solicitados para possibilitar-lhes o controle do processo 
administrativo; 
− Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
− Acompanhar o desenvolvimento do trabalho docente; 
− Administrar a progressão da aprendizagem; 
− Administrar conflitos disciplinares entre professores e alunos; 
− Administrar os recursos de trabalho; 
− Aplicar sanções disciplinares em consonância com o regimento escolar; 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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− Assessorar e orientar o trabalho docente; 
− Assumir postura ética; 
− Assumir responsabilidades inerentes ao seu papel; 
− Atuar junto ao corpo docente e discente das instituições de ensino, dirigindo as 
práticas pedagógicas, bem como acompanhando o desenvolvimento do currículo; 
− Coletar diferentes propostas de coordenação, supervisão e orientação como 
subsídios; 
− Contribuir para que as decisões expressem o coletivo; 
− Criar clima favorável de trabalho; 
− Demonstrar capacidade de observação; 
− Estabelecer sintonia entre a modalidade de aprendizagem e a modalidade de 
ensino; 
− Estimular a transparência na condução dos trabalhos; 
− Fiscalizar o cumprimento da legislação e do projeto pedagógico; 
− Manter as autoridades informadas sobre a vida administrativa do 
estabelecimento; 
− Organizar reuniões com equipe de trabalho; 
− Organizar, controlar e divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas; 
− Orientar o trabalho docente, colaborando na elaboração de instrumentos e sua 
aplicação, fazendo o estudo e os registros dos resultados; 
− Participar da elaboração e reelaboração de regimentos escolares; 
− Promover eventos escolares e projetos pedagógicos envolvendo a comunidade; 
− Promover o estabelecimento de relações que favoreçam a significação do 
docente, do discente, da instituição escolar e da família; 
− Promover reuniões, orientando trabalho docente; 
− Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no 
processo educativo; 
− Respeitar a autonomia do educador; 
− Respeitar a autoria do educador; 
− Responsabilizar pela área administrativa do estabelecimento de ensino; 
− Rever anualmente, o plano curricular; 
− Responsabilizar-se pelo pleno desenvolvimento do projeto político-pedagógico, 
Regimento Escolar, PME (Plano Municipal de Educação); 
− Controlar a pontualidade e frequência de seus servidores (professores e técnico￾administrativos); 
− Cuidar pelo cumprimento integral da carga horária;
− Cuidar para que os profissionais que atuam na escola cumpram, prioritariamente, 
as funções que lhes foram atribuídas; 
− Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação de instalações e 
dependência; 
− Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe 
forem atribuídos pelo Secretário de Educação ou Diretor do Departamento de 
Educação; e 
− Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato. 

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