| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2019 |
| Date | 2019-07-15 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 329/2006 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, para definir o órgão Gabinete do Prefeito e criar o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito e atualizar os órgãos colegiados e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 830/2019 Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 329/2006 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, para definir o órgão Gabinete do Prefeito e criar o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito e atualizar os órgãos colegiados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei tem por finalidade definir o órgão Gabinete do Prefeito e os cargos de subordinação direta ao Prefeito que o compõem, mencionar as atribuições do Prefeito e do Vice-Prefeito, melhor definir as atribuições e competência do Agente de Controle Interno e criar o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito em substituição ao cargo de provimento em comissão de Secretário do Gabinete do Prefeito, alterando os demais dispositivos legais pertinentes, bem como, atualizar os órgãos colegiados. Art. 2º O inciso I, do art. 10 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. (...) I – Gabinete do Prefeito, com os seguintes cargos de chefia, vice-chefia, assessoria e controle: a) Prefeito; b) Vice-Prefeito; c) Chefe de Gabinete do Prefeito; d) Agente de Controle Interno; e e) Assessor Jurídico do Município. (NR).” MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º O inciso III, do art. 10 da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a redação abaixo para as suas alíneas “a)”, “b)”, “e), “f)”, “g)”, “h)”, “i)”, “j)” e “k)” acrescido das alíneas “m)”, “n)” e “o)” e dos §§ 1º, 2º e 3º com a seguinte redação: “Art. 10. (...): III – (...): a) Conselho de Alimentação Escolar – CAE; b) Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; (...) e) Conselho Municipal de Saúde – CMS; f) Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; g) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB; h) Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA; i) Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – CMPC; j) Conselho Municipal Renda Mínima (Bolsa Escola) – CMRM; k) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; (...) m) Conselho Municipal de Educação; n) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; e o) Conselho Tutelar. § 1º A finalidade, a competência e a composição dos órgãos colegiados de que trata o inciso III deste artigo, bem como, os direitos, as obrigações e as atribuições de seus membros são previstos em leis municipais específicas, observadas as legislações federais e municipais pertinentes. § 2º Os membros conselheiros titulares do Conselho Tutelar, previsto na alínea “o)” do inciso III deste artigo, quando em exercício, serão remunerados em conformidade com a Lei Federal que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e na forma da Lei Municipal que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar. § 3º Ressalvado o disposto no § 2º deste artigo sobre os membros titulares do Conselho Tutelar, as funções de membro ou de integrante dos demais órgãos colegiados que trata o inciso III deste artigo são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas, sendo que, quando exercidas por servidores públicos municipais, estes não MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 farão jus a quaisquer acréscimos em seus vencimentos, quer a título de gratificação, adicional ou remuneração especial.” Art. 4º O Capítulo I do Título III da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a denominação abaixo e acrescido dos art. 10-A ao 10-D com a seguinte redação: “CAPÍTULO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 10-A. O Gabinete do Prefeito é o órgão de chefia, assistência, controle e de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, competindo-lhe as funções políticas de atendimento aos munícipes e de relacionamento com as autoridades municipais, estaduais e federais e a responsabilidade pela coordenação de atividades de toda a equipe formada pelo Prefeito, mantendo a ordem e a organização em vários tipos de processos. Parágrafo único. Compõem o Gabinete do Prefeito os seguintes cargos: a) Prefeito; b) Vice-Prefeito; c) Chefe de Gabinete do Prefeito; d) Agente de Controle Interno; e e) Assessor Jurídico do Município.” Seção I Do Prefeito Art. 10-B. As atribuições do Prefeito estão previstas na Lei Orgânica do Município, observadas as disposições da Constituição Federal. Parágrafo único. Além das atribuições previstas na Lei Orgânica, incumbe ao Prefeito a função de Ordenador Despesas do Poder Executivo do Município, podendo, entretanto, se julgar conveniente, delegar, em ato próprio, total ou parcialmente as atribuições inerentes a essa função, discriminando no ato delegatório os limites da delegação. Seção II Do Vice-Prefeito Art. 10-C. As atribuições do Vice-Prefeito estão previstas na Lei Orgânica do Município, observadas as disposições da Constituição Federal. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 Seção III Do Chefe de Gabinete do Prefeito Art. 10-D. Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito: I – estabelecer as relações públicas referentes aos assuntos de interesse do Município; II – organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; III – zelar pela organização e limpeza do gabinete do Prefeito; IV – organizar o serviço de transporte oficial; V – representar o Prefeito em solenidades oficiais e extraoficiais na ausência do VicePrefeito; VI – atender ao público em geral na ausência do Prefeito. VII – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de governo; VIII – responsabilizar pelos trabalhos de expediente do Gabinete do Prefeito, como elaboração e envio dos ofícios e demais correspondências; recebimento, protocolo e arquivo das que forem de interesse do Gabinete e encaminhamento das demais aos Departamentos ou outros órgãos do Município. IX – organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que a ele se dirigirem; e X – exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Prefeito é cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.” Art. 5º A Seção Única do Capítulo I do Título III da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar renumerada para Seção IV com a denominação abaixo, incorporando-se na mesma o art. 11 que passa a vigorar com a redação abaixo para o seu caput e mantida a redação de seus incisos, ficando alterado o caput art. 12 para a redação abaixo, mantida a redação de seus §§ 1º e 2º e acrescido do § 3º com a redação que segue: “Seção IV Do Agente de Controle Interno Art. 11. São atribuições do Agente de Controle Interno: (...) Art. 12. Compete ainda ao Agente de Controle Interno observar o disposto nos art. 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e participar na elaboração e assinar MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 5 os relatórios de gestão fiscal, abrangendo os controles de limites de despesas, empenhos e dívidas, de acordo com o art. 54, parágrafo único, e art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. (...) § 3º O Agente de Controle Interno é cargo público de provimento efetivo, nomeado em decorrência de aprovação e classificação e concurso público.” Art. 6º A linha do Quadro do Anexo VII da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, onde consta o cargo em comissão de Secretário do Gabinete do Prefeito, fica alterada para constar o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, passando a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 10-D) 01 1.314,58 Art. 7º A linha do Quadro do Anexo X da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, onde consta o cargo em comissão de Secretário do Gabinete do Prefeito, fica alterada para constar o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, passando a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 10-D) 5% Art. 8º Fica revogado o Quadro do Anexo V da Lei nº 37, de 27 de fevereiro de 1998, onde consta o cargo de Secretário do Gabinete do Prefeito. Art. 9º O Anexo da Lei nº 329, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único da presente Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 15 de julho de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 6 ANEXO ÚNICO – ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PREFEITO Gabinete do Prefeito Órgãos Colegiados: CAE CMAS CMDRS COMEN CMS Assessor Jurídico Agente de Controle Interno Chefe de Gabinete VicePrefeito COMTUR Conselho do FUNDEB CODEMA CMPC CMRM CMDCA CM Esportes CM Educação COMPDEC Conselho Tutelar Departamentos de: Administração e Fazenda Educação Cultura, Esporte e Lazer Obras, Serviço e Meio Ambiente Saúde Assistência e Promoção Social Divisões de: Recursos Humanos Material, Patrimônio e Informática Tributação, Contabilidade e Tesouraria Ensino e Supervisão Escolar Edu. Física Desportos, Lazer e Turismo Cultura Obras e Serviços Água e Esgotos Fiscalização, Postura e Meio Ambiente Serviço Médico e Odontológico Coordenação de Vigilância em Saúde Assistência e Promoção Social MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 7