| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2019 |
| Date | 2019-07-15 |
| Ementa | Extingue cargos efetivos dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tocos do Moji e altera anexos das Leis nº 451 e 452, ambas de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 831/2019 Extingue cargos efetivos dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tocos do Moji e altera anexos das Leis nº 451 e 452, ambas de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintos nos Quadros de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal de Tocos do Moji, MG, instituídos pelas leis abaixo especificadas, os seguintes cargos de provimento efetivo: I – Do Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do município de Tocos do Moji, MG, disposto na Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE CARGOS EXTINTOS Agente Administrativo 01 Assistente Social – 20 horas 01 Enfermeiro – 20 horas 01 Fiscal de Obras e Posturas 01 Monitor de Creche 01 II – Do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE CARGOS EXTINTOS Professor de Educação Infantil de 1º a 5º ano do Ensino Fundamental 04 Professor de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental 06 Parágrafo único. Os cargos extintos neste artigo são cargos que se encontram vagos, não providos, na data de publicação desta Lei. Art. 2º Ficam excluídas as linhas referentes ao cargo de Fiscal de Obras e Posturas dos Quadros constantes nos Anexos I, II e III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º As linhas do Quadro constante no Anexo II Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, referentes aos cargos a abaixo mencionados passam a vigorar com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Agente Administrativo 02 Ensino Médio Assistente Social – 20 horas 01 Superior Enfermeiro – 20 horas. 01 Superior Monitor de Creche 07 Ensino Médio Completo Art. 4º Ficam revogadas no Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, as especificações, atribuições e competências pessoais inerentes ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas. Art. 5º O Anexo VI da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: QUADRO DE CARGOS EXTINTOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE CARGOS Agente Administrativo (Art. 2º) 07 Auxiliar Administrativo (Art. 2º) 05 Auxiliar de Conservação (Administração e Obras) (Art. 2º) 12 Auxiliar de Serviços Escolares (Art. 2º) 07 Agente Comunitário de Saúde 05 Assistente Social – 20 horas 01 Assistente Social II – 30 horas 01 Cirurgião Dentista (Extinção incluída pela Lei nº 689/2016) 01 Enfermeiro – 20 horas 01 Engenheiro Civil II 01 Farmacêutico (Criado pela Lei 0510/2011 e extinto pela Lei 686/2016) 01 Farmacêutico Bioquímico 01 Fiscal de Obras e Posturas 01 Fonoaudiólogo (Criado pela Lei 0604/2014 e extinto pela Lei 686/2016) 01 Gestor do Programa de Saúde da Família 01 Monitor de Creche (Criado pela Lei nº 796/2018) 01 Oficial Especializado (Art. 2º) 02 Operador de Máquinas Pesadas (Criado pela Lei 598/2014 e extinto pela Lei 686/2016) 01 Art. 6º O Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento em R$ Professor de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental 30 24 Formação mínima em nível médio na modalidade Normal ou Magistério, Normal Superior ou Pedagogia. 1.308,94 Pedagogo 02 40 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 1.396,43 Art. 7º A coluna nº de cargos do Quadro constante no Anexo II Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “15”. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 15 de julho de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda ERNANE APARECIDO DA SILVA Diretor do Departamento de Educação RONALDO JOSE LEANDRO Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social