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norma nº 831/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaExtingue cargos efetivos dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tocos do Moji e altera anexos das Leis nº 451 e 452, ambas de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 831/2019
Extingue cargos efetivos dos Quadros de 
Pessoal do Poder Executivo Municipal de 
Tocos do Moji e altera anexos das Leis nº 451 
e 452, ambas de 16 de dezembro de 2009, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos nos Quadros de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal
de Tocos do Moji, MG, instituídos pelas leis abaixo especificadas, os seguintes cargos de 
provimento efetivo:
I – Do Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e 
comissionados do município de Tocos do Moji, MG, disposto na Lei nº 451, de 16 de 
dezembro de 2009:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE CARGOS 
EXTINTOS
Agente Administrativo 01
Assistente Social – 20 horas 01
Enfermeiro – 20 horas 01
Fiscal de Obras e Posturas 01
Monitor de Creche 01
II – Do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do 
Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE CARGOS 
EXTINTOS
Professor de Educação Infantil de 1º a 5º ano do Ensino 
Fundamental
04
Professor de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental 06
Parágrafo único. Os cargos extintos neste artigo são cargos que se encontram vagos, 
não providos, na data de publicação desta Lei.
Art. 2º Ficam excluídas as linhas referentes ao cargo de Fiscal de Obras e Posturas 
dos Quadros constantes nos Anexos I, II e III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º As linhas do Quadro constante no Anexo II Lei nº 451, de 16 de dezembro de 
2009, referentes aos cargos a abaixo mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos Requisito de Escolaridade
Agente Administrativo 02 Ensino Médio
Assistente Social – 20 horas 01 Superior
Enfermeiro – 20 horas. 01 Superior
Monitor de Creche 07 Ensino Médio Completo
Art. 4º Ficam revogadas no Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, as 
especificações, atribuições e competências pessoais inerentes ao cargo de provimento 
efetivo de Fiscal de Obras e Posturas.
Art. 5º O Anexo VI da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE CARGOS 
Agente Administrativo (Art. 2º) 07
Auxiliar Administrativo (Art. 2º) 05
Auxiliar de Conservação (Administração e Obras) (Art. 2º) 12
Auxiliar de Serviços Escolares (Art. 2º) 07
Agente Comunitário de Saúde 05
Assistente Social – 20 horas 01
Assistente Social II – 30 horas 01
Cirurgião Dentista (Extinção incluída pela Lei nº 689/2016) 01
Enfermeiro – 20 horas 01
Engenheiro Civil II 01
Farmacêutico (Criado pela Lei 0510/2011 e extinto pela Lei 
686/2016)
01
Farmacêutico Bioquímico 01
Fiscal de Obras e Posturas 01
Fonoaudiólogo (Criado pela Lei 0604/2014 e extinto pela Lei 
686/2016)
01
Gestor do Programa de Saúde da Família 01
Monitor de Creche (Criado pela Lei nº 796/2018) 01
Oficial Especializado (Art. 2º) 02
Operador de Máquinas Pesadas (Criado pela Lei 598/2014 e 
extinto pela Lei 686/2016)
01
Art. 6º O Anexo I da Lei nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO 
DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Pré-requisitos de escolaridade 
para o provimento do cargo
Vencimento
em R$
Professor de 
Educação Infantil e 
do 1º ao 5º ano do 
Ensino Fundamental
30 24 Formação mínima em nível 
médio na modalidade Normal 
ou Magistério, Normal 
Superior ou Pedagogia. 1.308,94
Pedagogo 02 40 Formação em nível superior, 
em curso de graduação plena 
em pedagogia com 
especialização específica na 
área de atuação (Supervisão 
Pedagógica Orientação Inspe￾ção Pedagógica Administração 
Escolar). 1.396,43
Art. 7º A coluna nº de cargos do Quadro constante no Anexo II Lei nº 452, de 16 de 
dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “15”.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 15 de julho de 2019.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
ERNANE APARECIDO DA SILVA
Diretor do Departamento de Educação
RONALDO JOSE LEANDRO
Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social

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