| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2019 |
| Date | 2019-07-30 |
| Ementa | Cria cargo efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, altera anexo da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 832/2019 Cria cargo efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, altera anexo da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO PROVIMENTO Operador de Máquinas Pesadas 01 40 horas Alfabetizado R$1.785,46 Efetivo Art. 2º As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontram-se estabelecidos no Anexo IV da Lei 451, de 16 de dezembro de 2009. Art. 3º O provimento no cargo ora criado se dará por meio de concurso público. Art. 4º A linha referente ao cargo de Operador de Maquinas Pesadas do quadro do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Operador de Máquinas Pesadas 03 Alfabetizado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 30 de julho de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda