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norma nº 832/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaCria cargo efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, altera anexo da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 832/2019
Cria cargo efetivo no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, altera 
anexo da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 
2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 
MG, o seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
ESCOLARIDADE/ 
HABILITAÇÃO
NÍVEL DE
VENCIMENTO PROVIMENTO
Operador de Máquinas 
Pesadas
01 40 horas Alfabetizado R$1.785,46 Efetivo
Art. 2º As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado 
encontram-se estabelecidos no Anexo IV da Lei 451, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3º O provimento no cargo ora criado se dará por meio de concurso público.
Art. 4º A linha referente ao cargo de Operador de Maquinas Pesadas do quadro do 
Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade
Operador de Máquinas Pesadas 03 Alfabetizado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 30 de julho de 2019.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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