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norma nº 850/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaCRIA CARGO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ALTERA ANEXO DA LEI Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 850/2020.
CRIA CARGO EFETIVO NO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TOCOS DO MOJI, ALTERA ANEXO DA LEI Nº 
451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do 
Moji, MG, o seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CAR￾GOS
CARGA
HORÁRIA 
SEMANAL
ESCOLARIDADE/ 
HABILITAÇÃO
NÍVEL DE
VENCI￾MENTO
PROVIMENTO
Motorista 01 40 horas Alfabetizado 
+ CNH D
R$1.161,49 Efetivo
Art. 2º. As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora 
criado encontram-se estabelecidos no Anexo IV da lei 451/2009.
Art. 3º. O provimento no cargo ora criado se dará por meio de Concurso Público.
Art. 4º. O quadro do Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, referente 
ao cargo de operador de maquinas pesadas passa a vigorar acrescido de uma vaga com a 
seguinte redação:
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Denominação dos Cargos Nº de 
Cargos
Requisito de Escolaridade
Motorista 26 Alfabetizado + CNH D
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 28 de Fevereiro de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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