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norma nº 856/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAltera faixa de vencimento de cargo que específica e cria o cargo de Chefe de Serviço Integrado e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 856/2020.
Altera faixa de vencimento de cargo que 
específica e cria o cargo de Chefe de Serviço 
Integrado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Antônio Rodrigues da 
Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei.
Artigo 1° - O vencimento do cargo de provimento em comissão de Chefe 
de Gabinete passa a ser de R$1.968,15 (Um mil novecentos e sessenta e oito reais e quinze 
centavos).
Artigo 2º - Cria o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço 
Integrado.
§ 1º - As atribuições do cargo descrito no caput deste artigo serão as 
seguintes:
I – Assessorar as atividades do Município junto à Secretaria de Estado da 
Fazenda de Minas Gerais;
II – Assessorar as atividades do Município perante a Juntar Militar sediada 
em Tocos do Moji;
III – Assessorar o Município junto ao Instituto Nacional de Colonização e 
Reforma Agrária (INCRA); 
IV – Assessorar o Município ao Instituto Mineiro de Agropecuária;
§ 2º - O vencimento do cargo será de R$ 1.968,15 (Um mil novecentos e 
sessenta e oito reais e quinze centavos).
§ 3º - Requisito para provimento: ensino médio completo.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Artigo 3º – As despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei 
correrão por conta orçamento em vigência.
Artigo 4º – Fica incluído no anexo VII, da Lei 451/2009, o cargo de Chefe 
de Serviço Integrado, passando a vigorar a seguinte forma:
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$
Chefe de Serviço Integrado 01 1.968,15
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 12 de março de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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