| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Altera faixa de vencimento de cargo que específica e cria o cargo de Chefe de Serviço Integrado e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1/2 LEI Nº 856/2020. Altera faixa de vencimento de cargo que específica e cria o cargo de Chefe de Serviço Integrado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Antônio Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Artigo 1° - O vencimento do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete passa a ser de R$1.968,15 (Um mil novecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos). Artigo 2º - Cria o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço Integrado. § 1º - As atribuições do cargo descrito no caput deste artigo serão as seguintes: I – Assessorar as atividades do Município junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais; II – Assessorar as atividades do Município perante a Juntar Militar sediada em Tocos do Moji; III – Assessorar o Município junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); IV – Assessorar o Município ao Instituto Mineiro de Agropecuária; § 2º - O vencimento do cargo será de R$ 1.968,15 (Um mil novecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos). § 3º - Requisito para provimento: ensino médio completo. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2/2 Artigo 3º – As despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei correrão por conta orçamento em vigência. Artigo 4º – Fica incluído no anexo VII, da Lei 451/2009, o cargo de Chefe de Serviço Integrado, passando a vigorar a seguinte forma: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Chefe de Serviço Integrado 01 1.968,15 Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 12 de março de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda